Uma sociedade livre não pode admitir que o cidadão honesto seja permanentemente colocado sob suspeita pelo próprio Estado que deveria protegê-lo, se há quem ainda acredite nisso. A presunção genérica de periculosidade contra indivíduos que vivem dentro da legalidade não é política pública séria; é deformação autoritária travestida de prudência administrativa.
O Estado democrático de direito se funda em uma premissa inequívoca: a liberdade é a regra, a restrição é a exceção. Não cabe ao cidadão demonstrar, de maneira contínua e humilhante, que não é criminoso. Cabe ao poder público, nos limites da lei, demonstrar de forma objetiva, motivada e proporcional a existência de risco concreto, conduta ilícita ou justa causa para restringir direitos. O cidadão precisa traçar esta linha urgentemente, e de forma inequívoca.
Quando essa lógica é invertida, a cidadania é rebaixada à condição de liberdade vigiada. O indivíduo correto, registrado, identificável e submetido às normas passa a ser tratado como ameaça potencial, enquanto o verdadeiro delinquente permanece fora do alcance efetivo da burocracia estatal. Trata-se de uma inversão moral e institucional inaceitável.
Em matéria de segurança pública, esse vício é imperdoável. Governos incapazes de enfrentar organizações criminosas, reincidência, impunidade, corrupção, mercados ilegais e falhas investigativas frequentemente compensam sua ineficiência aumentando o controle sobre quem já obedece à lei. O resultado é pernicioso: o criminoso se move na clandestinidade; o cidadão honesto é esmagado pelo formalismo e, normalmente, pela tributação que acompanha essa avalanche.
Essa lógica não produz segurança. Produz submissão. A burocracia excessiva contra o cidadão regular não substitui investigação criminal, inteligência policial, persecução penal eficiente ou punição previsível. Ela apenas cria a aparência de ação estatal, enquanto o núcleo real da criminalidade permanece intacto. Em vez de atingir quem viola a lei, o Estado escolhe constranger quem ainda acredita nela.
Tratar o cidadão honesto como suspeito permanente corrói a confiança pública, destrói a legitimidade das instituições – se é que ter uma instituição legítima é possível – e degrada o próprio conceito de legalidade. A mensagem transmitida é clara e profundamente nociva: cumprir a lei não gera respeito; gera apenas novas exigências, novas suspeitas e novas formas de controle.
Nenhuma ordem política digna desse nome pode aceitar tal premissa. O cidadão honesto não reivindica privilégio. Reivindica tratamento compatível com sua condição jurídica e moral: a de alguém que não cometeu crime, que não está condenado, que não atua na clandestinidade e que não deve ser confundido com o infrator profissional por conveniência ideológica ou incapacidade administrativa.
A segurança pública exige precisão, não histeria normativa. Exige foco no criminoso, não perseguição burocrática ao cidadão regular. Exige investigação, inteligência, responsabilização e coragem institucional para enfrentar quem efetivamente ameaça a ordem social. O Estado que não distingue o cidadão do criminoso não protege a sociedade. Apenas revela sua própria falência.
O cidadão honesto não deve ser tratado como suspeito permanente. Essa é uma exigência mínima de qualquer sociedade que ainda pretenda ser livre.
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