O Brasil tem uma relação quase supersticiosa com a produção legislativa. Diante de cada crise, escândalo, crime de grande repercussão ou comoção pública, a resposta previsível da classe política é a mesma: propor uma nova lei, criar uma nova restrição, aumentar uma pena, instituir mais um cadastro, ampliar mais uma obrigação burocrática ou anunciar mais uma comissão destinada a “enfrentar o problema”.
O resultado é conhecido. O país acumula uma quantidade monumental de normas, mas continua convivendo com índices graves de violência, corrupção, impunidade e insegurança jurídica. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, desde a Constituição de 1988 foram editadas mais de 7,8 milhões de normas no Brasil, uma média de 860 novas normas por dia útil. Só em matéria tributária, foram 517.388 normas no período. Esse dado não se refere apenas a leis em sentido estrito, mas ao conjunto normativo produzido pelo Estado brasileiro: leis, decretos, portarias, instruções, resoluções e demais atos regulatórios. Ainda assim, ele revela a dimensão do problema: o Brasil não sofre de escassez normativa; sofre de excesso normativo, baixa efetividade institucional e profunda degradação da autoridade pública. (IBPT Instituto)

A crença de que “mais leis” produzem automaticamente “mais segurança” não resiste ao confronto com a realidade. Em 2024, o Brasil registrou 44.127 mortes violentas intencionais, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. No mesmo ano, o país teve cerca de 2,17 milhões de casos de estelionato, com crescimento de 7,8% em relação ao ano anterior; os estelionatos eletrônicos chegaram a 281 mil registros, alta de 17%. Portanto, enquanto a máquina pública continua produzindo normas em escala industrial, o cidadão permanece exposto à violência física, ao crime patrimonial, à fraude digital e à degradação cotidiana da ordem pública. (Senado Federal)
Esse paradoxo revela uma confusão elementar entre existência formal da norma e capacidade real de enforcement. Uma lei escrita não prende criminosos, não recupera territórios dominados por facções, não impede fraude bancária, não substitui investigação qualificada, não melhora a inteligência policial, não reduz a reincidência e não corrige a corrupção dentro das próprias instituições. A lei é apenas um instrumento. Quando o instrumento está nas mãos de um Estado ineficiente ou em conluio com o crime, seletivo ou capturado, ele deixa de proteger o cidadão e passa a servir como mecanismo de controle político.
As leis não surgem de uma esfera moralmente neutra. Elas são fabricadas por políticos, assessores, partidos, burocracias, grupos de pressão e coalizões de interesse. Em tese, o legislador deveria representar a sociedade. Na prática, muitas vezes representa antes a si mesmo, seu partido, seu financiador, seu grupo de influência, facções criminosas ou sua estratégia de permanência no poder.
Não há razão séria para tratar a classe política como uma aristocracia moral. Ao contrário: a experiência brasileira recomenda ceticismo permanente. O país aparece com 35 pontos em 100 no Índice de Percepção da Corrupção de 2025 da Transparência Internacional, ocupando a 107ª posição entre 182 países. A própria organização observa que a corrupção continua sendo uma ameaça relevante globalmente e que, nas Américas, anos de inação estatal enfraqueceram a democracia e favoreceram o crescimento do crime organizado. (Transparency.org)
Quando políticos corruptos, incompetentes ou ideologicamente comprometidos com a expansão do próprio poder anunciam novas leis em nome da segurança, o cidadão deveria desconfiar antes de aplaudir. A história institucional brasileira demonstra que a produção legislativa pode ser usada como espetáculo moral, como resposta simbólica à opinião pública e como instrumento de submissão burocrática do cidadão comum. O infrator profissional, habituado à clandestinidade, não se intimida com formulários, cadastros, autorizações ou restrições administrativas. Quem obedece a esse aparato é justamente o cidadão comum, isto é, aquele que já estava disposto a cumprir a lei antes da nova lei existir.
O excesso legislativo cria uma inversão perversa. O Estado falha em conter o criminoso, mas compensa sua incompetência aumentando o controle sobre quem é identificável, rastreável e obediente. O delinquente opera fora do sistema; o cidadão honesto fica preso dentro dele. Assim, em vez de reduzir a criminalidade, a inflação normativa frequentemente amplia o poder discricionário da burocracia e aumenta o custo de viver legalmente.
A segurança pública não nasce da multiplicação de textos legais. Ela depende de investigação eficiente, punição proporcional e previsível, inteligência contra organizações criminosas, controle da corrupção, presença estatal qualificada, proteção das vítimas, tecnologia, integração de dados, gestão policial competente e respeito aos direitos individuais. Sem isso, a lei vira peça retórica: serve para discurso, manchete e palanque, mas não altera a vida real.
O Brasil não precisa de uma classe política legislando compulsivamente sobre todos os aspectos da vida civil. Precisa de cidadãos livres e armados, instituições que funcionem, autoridades que respondam por seus atos e cidadãos menos dispostos a confundir obediência burocrática com ordem pública.
A classe política deve ser julgada pelo que entrega, não pelo que promete. E o que ela tem entregue, há décadas, é um país saturado de normas, corroído pela corrupção e ainda incapaz de garantir ao cidadão aquilo que qualquer ordem política minimamente legítima deveria oferecer: segurança, liberdade e justiça.
Comparação com países seguros
| País | Posição no Global Peace Index 2025 | Medida disponível | Quantidade aproximada |
|---|---|---|---|
| Brasil | fora do top 5 | Normas editadas desde a Constituição de 1988, somando leis, decretos, portarias, instruções, resoluções e demais atos normativos | mais de 7,8 milhões |
| Islândia | 1º | Estatutos consolidados na base legislativa islandesa, segundo extração pública do Lagasafn | cerca de 1.700 estatutos |
| Irlanda | 2º | Lista classificada de legislação em vigor: atos legislativos e instrumentos estatutários | cerca de 17.000 itens |
| Nova Zelândia | 3º | Atos públicos em vigor; a literatura jurídica aponta que o estoque de leis primárias se estabilizou e que as leis ficaram mais longas, não necessariamente mais numerosas | mais de 1.100 Acts |
| Áustria | 4º | O RIS reúne legislação federal, estadual, diários oficiais e jurisprudência; a unidade documental pode ser parágrafo, artigo ou anexo, não “lei” inteira | mais de 2 milhões de documentos, mas não comparável a “leis” |
| Suíça | 5º | O Fedlex reúne leis federais, ordenações, decretos, tratados e direito internacional em vigor; não encontrei uma contagem oficial agregada diretamente comparável | sem total agregado confiável |

O Global Peace Index 2025 coloca Islândia, Irlanda, Nova Zelândia, Áustria e Suíça como os cinco países mais pacíficos do mundo. (Vision of Humanity) O Brasil, por sua vez, editou mais de 7,8 milhões de normas desde 1988, com média de 860 novas normas por dia útil, segundo o IBPT.
A comparação mais segura é esta: o Brasil não tem poucas normas; tem normas demais e efetividade de menos. A Irlanda, por exemplo, trabalha com uma lista de cerca de 2.000 Acts e 15.000 statutory instruments em vigor, vinculados ao Irish Statute Book. (Revised Acts) A Nova Zelândia tinha “mais de 1.100 Acts” em vigor segundo relatório da Law Commission, e estudo posterior observou que o estoque de Acts se estabilizou, enquanto o volume de palavras cresceu. (Law Commission)
A Áustria mostra bem o cuidado metodológico necessário: o RIS é enorme, mas ele reúne legislação federal, legislação estadual, diários oficiais e jurisprudência; além disso, no direito federal consolidado, a unidade documental é um parágrafo, artigo ou anexo de uma norma, não a lei inteira. (RIS) A Suíça também organiza seu direito federal em compilação sistemática com leis, ordenações, decretos e tratados, mas isso não equivale a uma
Os países mais seguros do mundo não demonstram que segurança nasce da hiperinflação legislativa. O caso brasileiro sugere o contrário: um Estado pode produzir milhões de normas e continuar incapaz de garantir ordem, previsibilidade, punição efetiva e integridade institucional. O problema não é ausência de texto legal; é ausência de enforcement, inteligência, responsabilidade pública e respeito ao cidadão.
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