
Introdução
O debate sobre armas de fogo é um dos mais polarizados do cenário político contemporâneo. Em meio a discursos emocionais, narrativas midiáticas alarmistas e posições ideológicas rígidas, a verdade empírica — aquela sustentada por dados concretos, estudos de longo prazo e análises comparativas — muitas vezes é deixada de lado. Este artigo tem como objetivo resgatar o rigor analítico e apresentar, de forma objetiva, os principais dados científicos e estatísticos sobre a liberdade de acesso às armas ao redor do mundo, com ênfase nas experiências de países como Brasil, Estados Unidos, Canadá, Nova Zelândia, Inglaterra e Índia.
Longe de qualquer partidarismo, o que emerge da análise fria e criteriosa é uma conclusão inescapável: menos controle sobre as armas legais, mais segurança para os cidadãos. A hipótese desarmamentista, que sugere que restringir o acesso civil a armas promove a paz e reduz a criminalidade, não encontra sustentação nos números. Ao contrário, os dados revelam que a presença de armas nas mãos de cidadãos de bem representa não apenas maior capacidade de autodefesa, mas também um efeito dissuasório sobre a criminalidade, contribuindo para a segurança coletiva e o fortalecimento das liberdades individuais.
É importante destacar que este artigo ainda será complementado com a análise do caso brasileiro entre 2018 e 2022, período em que houve uma significativa flexibilização das regras sobre armas, acompanhada por queda nos índices de violência em diversos estados. Essa melhora foi seguida, a partir de 2023, por uma nova onda de restrições — impostas por meio de decretos e portarias — que, mais uma vez, coincidem com o aumento da criminalidade em várias regiões do país. Esse ciclo reforça a necessidade urgente de um debate técnico, racional e baseado em evidências.
Diversos estudos empíricos e análises estatísticas indicam que legislações restritivas ao acesso legal às armas de fogo não resultam, necessariamente, em redução da violência letal. Em muitos casos, tais medidas acabam por desarmar preferencialmente os cidadãos cumpridores da lei, sem afetar substancialmente o comportamento de indivíduos dispostos a cometer crimes — justamente os que, por definição, não se sujeitam às normas legais.
No Brasil, a promulgação do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) foi seguida por um aumento expressivo nos índices de homicídios praticados com o uso de armas de fogo. Considerando-se o fator de crescimento populacional, os dados indicam que, na década posterior à sua entrada em vigor, o número absoluto de homicídios cometidos com armas de fogo foi aproximadamente 22% superior em relação à década imediatamente anterior.
Esses dados constam nas edições do Mapa da Violência, publicação reconhecida nacional e internacionalmente por compilar e analisar estatísticas criminais a partir de fontes oficiais, como o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde.
Em contraste com a imagem frequentemente retratada por meios de comunicação de massa, as evidências disponíveis apontam que o cidadão legalmente armado tende a apresentar um perfil marcadamente distinto daquele comumente associado à criminalidade. Estudos indicam que indivíduos que buscam legalmente o direito ao porte ou à posse de armas de fogo, em geral, são cumpridores das leis, respeitam normas sociais e demonstram maior senso de responsabilidade cívica.
Um estudo conduzido no estado do Texas, nos Estados Unidos, ilustra de forma clara essa tendência. Quando se compara o histórico criminal de cidadãos com porte legal de arma com o daqueles que não possuem tal autorização, observa-se que os portadores legais têm 7,6 vezes menos probabilidade de se envolver em atividades criminosas. Esse dado evidencia que a presença de uma arma legalmente registrada não está associada ao aumento da criminalidade individual, mas sim à maior responsabilidade legal e comportamental de seus portadores.
O Reino Unido, particularmente a Inglaterra e o País de Gales, constitui um exemplo emblemático do impacto negativo de políticas restritivas ao acesso às armas de fogo por cidadãos comuns. Com a promulgação do Firearms (Amendment) Act de 1997 — que proibiu virtualmente a posse de armas curtas por civis — o país experimentou um ambiente de crescente vulnerabilidade social e aumento significativo em diversos indicadores criminais.
Segundo dados compilados por Kerry & Lovett (2009), a Inglaterra e o País de Gales passaram a registrar, já nos anos subsequentes à promulgação da referida legislação, os mais altos índices de estupros da Europa. O aumento abrupto dos casos a partir de 1997 sinaliza uma possível correlação entre o desarmamento da população e a elevação da criminalidade violenta, especialmente crimes que envolvem vítimas indefesas e ausência de resistência imediata.
Tais dados colocam em xeque a eficácia do desarmamento civil como política pública de segurança e ressaltam a necessidade de análises empíricas mais profundas sobre os efeitos colaterais de legislações restritivas.
Apesar de ser amplamente reconhecido em círculos especializados que a posse de armas pode desempenhar um papel significativo na proteção individual, ainda persiste — muitas vezes sustentado por campanhas financiadas com recursos públicos e impulsionado por motivações ideológicas — o argumento de que reagir a um crime armado seria mais perigoso do que não oferecer resistência.
Contudo, essa narrativa não se sustenta diante da análise empírica. Conforme demonstrado por Kates (1991), a taxa de consumação de roubos cai drasticamente quando a vítima está armada: apenas 30% desses crimes se concretizam em tais situações. Isso sugere que cerca de dois terços dos roubos poderiam ser evitados se a população tivesse acesso a meios eficazes de autodefesa.
Além disso, os dados do mesmo estudo contradizem a alegação de que reagir com uma arma aumentaria o risco de ferimentos. De acordo com as estatísticas, 24,7% das vítimas que não esboçam qualquer reação durante um roubo são feridas, enquanto apenas 17,4% das que reagem com armas de fogo sofrem algum tipo de lesão. Essa diferença evidencia que, longe de ser uma escolha mais perigosa, a autodefesa armada pode, na média, ser mais segura que a passividade diante de uma ameaça violenta.
Em julho de 2014, o Crime Prevention Research Center (CPRC) publicou um estudo rigoroso que reforça uma premissa já defendida por diversos autores e pesquisadores da área de segurança pública: a presença de cidadãos armados pode exercer um efeito dissuasório sobre a criminalidade.
O estudo apresenta uma ampla análise estatística dos dados criminais norte-americanos, com especial atenção à evolução do número de homicídios em relação ao crescimento do número de permissões de porte de arma oculto (Concealed Carry Weapons – CCW) nos Estados Unidos. Um dos gráficos mais relevantes do documento evidencia uma tendência inversamente proporcional entre esses dois indicadores: à medida que o número de cidadãos autorizados a portar armas aumenta, observa-se uma queda progressiva nas taxas de homicídio.
Essa relação sugere, no mínimo, que o armamento responsável da população não está correlacionado com o aumento da violência — e, mais significativamente, pode estar associado a sua redução.
Até a promulgação de legislações mais restritivas ao acesso de armas de fogo — iniciadas com a Lei nº 9.437/1997 e aprofundadas com o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) — os dados indicavam uma distribuição relativamente equilibrada entre os diferentes instrumentos utilizados em homicídios no Brasil.
Com o endurecimento das normas legais voltadas à população civil, observou-se uma mudança significativa nesse padrão: o uso de armas de fogo em homicídios tornou-se gradualmente predominante. Essa transformação pode ser interpretada como reflexo de uma mudança estratégica por parte dos agentes criminosos, que passaram a atuar com maior confiança diante da crescente dificuldade da população em manter meios legais de autodefesa. O desarmamento do cidadão cumpridor da lei, nesse contexto, não reduziu o acesso às armas por parte de criminosos, mas apenas agravou a assimetria tática entre agressores e vítimas.
O resultado, conforme demonstram diversas séries históricas de dados criminais, foi o aumento proporcional do uso de armas de fogo em crimes letais, evidenciando o fracasso da política de controle de armas como instrumento de contenção da violência.
Diversas análises quantitativas sobre segurança pública no Brasil indicam que há uma correlação fraca e negativa entre o número de armas de fogo legalmente registradas e as taxas de homicídio. Em outras palavras, as Unidades da Federação com maior número de armas registradas em nome de cidadãos civis tendem a apresentar índices mais baixos de homicídios.
Esse padrão não se restringe ao contexto brasileiro. Estudos comparativos entre diferentes países — ou entre estados dentro de países como os Estados Unidos — apontam a ocorrência de fenômenos similares. Jurisdições com maior concentração de armas legalmente possuídas por civis frequentemente registram taxas de homicídio mais baixas, sugerindo que o armamento civil responsável pode estar associado a uma maior segurança pública.
É importante ressaltar que correlação não implica causalidade, mas a consistência desse padrão em múltiplos contextos espaciais e temporais desafia a hipótese simplista de que o aumento do número de armas na sociedade conduz inevitavelmente ao aumento da violência letal.
Em 1959, a Índia iniciou um processo formal de controle de armas por meio da promulgação do Arms Act, que impôs severas restrições à posse e ao porte de armas de fogo por civis. Nas décadas seguintes, o país experimentou uma escalada contínua nos índices de homicídios, atingindo sucessivos recordes até o ano de 1987.
Naquele ano, em vez de reavaliar os efeitos da política adotada, o governo indiano aprofundou ainda mais o controle ao centralizar a regulamentação armamentista por meio de reformas adicionais, o que foi seguido por um novo aumento nas taxas de homicídios nos anos posteriores.
Curiosamente, foi apenas no século XXI — período no qual a legislação sobre armas não sofreu novos apertos significativos — que o país começou a observar uma queda sustentada nas taxas de homicídio. Em 2012, esse índice atingiu um dos níveis mais baixos de sua história recente: 3,5 homicídios por 100 mil habitantes, segundo dados compilados pelo Escritório Nacional de Registros Criminais da Índia (National Crime Records Bureau – NCRB).
Esse histórico sugere que a relação entre controle estatal de armas e violência letal não é direta nem positiva, e que políticas restritivas podem falhar em alcançar seus objetivos quando desconsideram a capacidade de autodefesa da população.
Uma das objeções comuns ao porte de armas em público, especialmente em locais como bares e restaurantes que servem bebidas alcoólicas, é a suposição de que a presença de armas nesses ambientes aumentaria os riscos de violência. No entanto, evidências empíricas desafiam essa expectativa.
No estado da Virgínia, Estados Unidos, foi aprovada uma legislação que autorizou, a partir de julho de 2010, o porte legal de armas de fogo em estabelecimentos que vendem álcool, desde que o portador não estivesse consumindo bebida alcoólica. Contrariando as previsões alarmistas de que tal medida levaria a um aumento da violência, os dados oficiais revelaram uma queda significativa nos índices de criminalidade em bares e restaurantes após a entrada em vigor da nova lei.
Segundo estatísticas do Departamento de Polícia de Richmond, por exemplo, houve uma redução mensurável nos crimes violentos registrados em estabelecimentos comerciais após a mudança legal, indicando que a presença potencial de cidadãos armados pode ter um efeito dissuasório, mesmo em ambientes tradicionalmente considerados de maior risco.
Esses resultados contribuem para o debate sobre o papel das armas de fogo na segurança pública, demonstrando que o aumento do porte legal — mesmo em locais sensíveis — não está necessariamente associado ao aumento da violência, podendo inclusive produzir efeitos opostos ao esperado.
É razoável supor que, em contextos nos quais os criminosos podem presumir com alto grau de certeza que suas vítimas estão desarmadas, sua disposição para agir de forma mais audaciosa tende a aumentar. Tal hipótese é apoiada por dados comparativos internacionais sobre invasões domiciliares, especialmente as chamadas invasões quentes — aquelas que ocorrem enquanto os moradores estão presentes na residência.
Ao se comparar esse tipo de crime entre países com políticas armamentistas contrastantes, como o Reino Unido e os Estados Unidos, observa-se uma diferença marcante. No Reino Unido — notoriamente conhecido por sua legislação restritiva quanto ao acesso civil a armas de fogo —, a maioria das invasões domiciliares ocorre com os residentes ainda no interior do imóvel, caracterizando um padrão de ousadia criminosa elevado.
Nos Estados Unidos, por outro lado — cuja legislação sobre posse e porte de armas é consideravelmente mais permissiva —, os invasores tendem a evitar imóveis ocupados, preferindo agir na ausência dos moradores, o que sugere um comportamento condicionado pela possibilidade de encontrar resistência armada.
Esses dados indicam que a percepção, por parte dos criminosos, de que a vítima pode estar armada pode ter um forte efeito inibitório sobre determinados tipos de crimes, como invasões residenciais, influenciando diretamente a escolha de alvos e estratégias de execução.
Um estudo amplamente citado na literatura criminológica, conduzido por James D. Wright e Peter H. Rossi, analisou as percepções de criminosos condenados a respeito do uso de armas de fogo na sociedade. A pesquisa baseou-se em questionários aplicados a centenas de detentos em instituições penitenciárias dos Estados Unidos, buscando compreender o comportamento e a tomada de decisão dos autores de crimes violentos.
Dentre os diversos achados relevantes, destaca-se o seguinte dado: 57% dos entrevistados afirmaram ter mais receio de encontrar um cidadão armado do que de serem confrontados pela polícia. Além disso, quase 90% concordaram que um criminoso “habilidoso” deve, sempre que possível, verificar previamente se a vítima está armada antes de cometer o crime.
Essas percepções são particularmente relevantes do ponto de vista da prevenção criminal. Considerando que a presença ostensiva da polícia é tradicionalmente defendida como um mecanismo de dissuasão da criminalidade, os dados do estudo sugerem que o conhecimento (ou mesmo a suposição) de que potenciais vítimas possam estar armadas pode exercer um efeito preventivo igual ou superior ao da patrulha policial, impactando diretamente o comportamento dos ofensores.
Essas conclusões reforçam a hipótese de que o armamento responsável da população não apenas contribui para a autodefesa individual, mas também atua como fator dissuasório sistêmico no ecossistema criminal.
Em um dos estudos mais influentes sobre o uso defensivo de armas de fogo, Kleck & Gertz (1995) buscaram compreender a frequência e as circunstâncias em que cidadãos utilizam armas para fins de proteção pessoal. A pesquisa, baseada em entrevistas com uma amostra representativa da população dos Estados Unidos, revelou resultados surpreendentes em relação ao impacto silencioso das armas de fogo na defesa individual.
Uma das descobertas mais relevantes foi que, na imensa maioria dos casos de uso defensivo de armas, nenhum disparo é efetuado. A simples exibição da arma, ou sua posse percebida, é frequentemente suficiente para dissuadir o agressor e encerrar a situação de risco sem a necessidade de violência letal.
Esse padrão implica que tais episódios raramente geram notificações policiais, não são reportados pela imprensa e, em geral, permanecem invisíveis às estatísticas oficiais de criminalidade. Assim, sem levantamentos específicos como o conduzido por Kleck & Gertz, esse tipo de ocorrência permaneceria fora do alcance da análise pública e acadêmica.
O estudo contribui de forma significativa para o debate sobre armas de fogo ao demonstrar que o papel das armas na defesa legítima é muito mais frequente, discreto e eficaz do que a maioria das fontes oficiais ou mediáticas tende a retratar.
O estudo conduzido por Kleck & Gertz (1995), referência fundamental na literatura sobre uso defensivo de armas de fogo, também analisou os tipos de armamentos empregados pelos cidadãos em situações concretas de autodefesa. Segundo os dados levantados, as armas curtas — especialmente pistolas e revólveres — constituem a categoria mais frequentemente utilizada, devido à sua portabilidade, acessibilidade e facilidade de manuseio em contextos urbanos e domésticos.
Contudo, o levantamento também identificou que, em aproximadamente 6% dos casos, as vítimas recorreram a fuzis (rifles) para garantir sua própria segurança. Esse dado, embora minoritário, revela que armas longas também desempenham um papel relevante no espectro de defesa pessoal, especialmente em ambientes rurais ou residenciais onde o acesso rápido a esse tipo de armamento é viável.
A presença de fuzis em uma parcela significativa das ocorrências defensivas contradiz narrativas que os associam exclusivamente ao uso militar ou ofensivo, evidenciando sua funcionalidade legítima em determinados cenários de proteção civil
Um dos estudos mais abrangentes já conduzidos sobre crimes sexuais e o comportamento das vítimas foi publicado pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos. A pesquisa analisou uma vasta quantidade de casos, avaliando o impacto de diferentes formas de reação das vítimas, incluindo tentativas de fuga, resistência física e o uso de armas.
Entre os dados mais relevantes está aquele que diz respeito ao uso de armas por parte da vítima. De acordo com o estudo, em apenas 3% dos casos em que a vítima estava armada — seja com uma arma de fogo ou com uma arma branca, como uma faca — o estupro foi consumado. Esse número contrasta fortemente com as taxas de consumação observadas em casos onde a vítima não reagiu ou não possuía meios eficazes de defesa.
Esses dados sustentam a hipótese de que a possibilidade de autodefesa armada pode reduzir drasticamente a eficácia do agressor e a probabilidade de consumação do crime, servindo não apenas como proteção física, mas também como um importante elemento dissuasório.
O caso da Nova Zelândia segue um padrão já observado em diversos países que adotaram legislações restritivas ao acesso civil às armas de fogo. Em 1983, o país implementou medidas significativas de controle armamentista, com o objetivo declarado de reduzir a violência e promover a segurança pública.
No entanto, nos anos subsequentes à promulgação dessas restrições, observou-se um crescimento acentuado nas taxas de estupro, conforme registrado pelas estatísticas criminais oficiais do governo neozelandês. A elevação contínua desses índices ao longo das décadas seguintes sugere que a limitação do acesso a meios eficazes de autodefesa pode ter contribuído para o aumento da vulnerabilidade das potenciais vítimas.
Embora múltiplos fatores possam influenciar a evolução da criminalidade sexual — como mudanças nos critérios de notificação, conscientização pública e práticas policiais —, a correlação temporal entre o endurecimento das leis armamentistas e o crescimento desse tipo específico de crime merece atenção analítica mais aprofundada.
Em 1983, a Nova Zelândia introduziu sua primeira legislação abrangente de controle de armas de fogo, motivada pela premissa de que a restrição ao acesso civil poderia dificultar que criminosos obtivessem armamentos. No entanto, os dados oficiais indicam que, nos anos subsequentes à promulgação dessa lei, os índices de crimes violentos aumentaram significativamente, atingindo níveis até então inéditos no país.
Apesar desse cenário, novas restrições foram implementadas em 1992, por meio de uma legislação ainda mais severa — com destaque para a limitação do acesso a armas longas semiautomáticas, como o fuzil AR-15. Conforme apontam os registros do Ministério da Justiça da Nova Zelândia, essa nova onda de restrições foi acompanhada por um crescimento ainda mais acelerado nos índices de criminalidade violenta.
Esses dados sugerem que políticas de desarmamento civil, independentemente do tipo específico de armamento afetado, não demonstraram efetividade na redução da violência no contexto neozelandês. Pelo contrário, os números apontam para a possibilidade de que tais medidas tenham criado um ambiente de maior vulnerabilidade para os cidadãos cumpridores da lei, ao passo que os ofensores passaram a agir com maior confiança e impunidade, protegidos pela assimetria gerada pelas restrições legais.
A experiência da Nova Zelândia, nesse sentido, reforça uma hipótese recorrente na literatura criminológica crítica ao desarmamento: o controle estrito sobre a população legalmente armada pode, inadvertidamente, favorecer o agressor e minar a capacidade de resistência da vítima.
Uma análise abrangente dos dados norte-americanos sobre armas de fogo — incluindo acidentes, homicídios, suicídios e usos defensivos — revela uma proporção frequentemente negligenciada no debate público: para cada morte causada por uma arma de fogo, estima-se que até 13 vidas sejam salvas por meio de seu uso defensivo.
Esses dados referem-se aos Estados Unidos, país que possui a maior taxa de armas por habitante do mundo e, consequentemente, uma das bases estatísticas mais robustas para avaliar os efeitos reais do armamento civil. A estimativa é baseada na conjugação de estudos como os de Kleck & Gertz (1995), que apontam milhões de episódios de uso defensivo de armas por ano, com as taxas oficiais de letalidade registradas em fontes como o Centers for Disease Control and Prevention (CDC) e o Federal Bureau of Investigation (FBI).
A discrepância entre os números de vidas perdidas e vidas preservadas sugere que o papel das armas de fogo na sociedade vai além de sua função ofensiva ou criminosa, assumindo também uma função defensiva significativa. Em termos de política pública, isso implica que o impacto líquido do armamento civil não pode ser avaliado apenas pelas estatísticas de mortes, mas deve considerar o amplo espectro de interações, inclusive aquelas que evitam tragédias sem deixar registro oficial.
Em um dos estudos mais abrangentes já realizados sobre a relação entre o porte de armas e a ocorrência de homicídios em massa nos Estados Unidos, Lott & Landes (1996) analisaram dados extensivos ao longo de várias décadas e jurisdições, avaliando os efeitos de diferentes legislações estaduais sobre segurança pública. Seu artigo, com 46 páginas de análise estatística e revisão empírica, permanece uma referência central no debate acadêmico sobre o tema.
Entre os diversos achados relevantes, destaca-se aquele ilustrado no gráfico mencionado: estados norte-americanos que adotaram leis de porte legal de armas (concealed carry laws) registraram, em média:
a) Redução no número total de vítimas fatais em incidentes de homicídios em massa;
b) Diminuição do número de feridos nesses mesmos episódios;
c) Queda na frequência de ocorrências envolvendo tiroteios ou homicídios em massa.
Os autores interpretam esses resultados como evidência de um efeito dissuasório: a incerteza, por parte dos ofensores, quanto à possibilidade de encontrar resistência armada por civis torna tais atos mais arriscados e menos “atraentes” do ponto de vista do criminoso.
Esse estudo desafia a noção de que o aumento da presença de armas entre civis compromete a segurança pública, e sugere que o porte legal pode atuar como fator de contenção de eventos de alta letalidade.
Desde 2003, ano em que entrou em vigor o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), os investimentos públicos em segurança têm apresentado crescimento contínuo em termos reais, ou seja, com os valores corrigidos pela inflação. No entanto, apesar desse aumento progressivo dos recursos alocados, os principais indicadores de criminalidade violenta — incluindo homicídios, latrocínios e roubos qualificados — mantiveram trajetória de crescimento na maior parte do período subsequente.
Essa contradição entre o aumento dos investimentos e a ineficiência dos resultados obtidos levanta questionamentos relevantes sobre a alocação estratégica dos recursos. Observa-se que uma parcela considerável dos esforços e verbas tem sido direcionada a ações de controle de armas, muitas vezes voltadas à população civil legalmente armada, ao passo que áreas críticas como treinamento das forças de segurança, modernização tecnológica, inteligência policial e capacitação de pessoal têm sido sistematicamente subfinanciadas.
Diante desse cenário, impõe-se uma reflexão: quantos avanços reais na segurança pública poderiam ter sido alcançados caso os recursos direcionados a políticas de desarmamento tivessem sido investidos em medidas estruturais e eficazes? A experiência brasileira sugere que a ênfase excessiva no desarmamento como pilar central da política de segurança pública não apenas se mostra ineficaz, como representa um uso questionável de recursos públicos em detrimento de soluções comprovadamente mais impactantes.
Antes da entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), as taxas de homicídios de mulheres brancas e negras no Brasil apresentavam relativa proximidade, com variações dentro de uma margem estatística estável. No entanto, a partir da promulgação da referida lei — e, de forma ainda mais acentuada, após a entrada em vigor da Lei Maria da Penha em 2006 — essas taxas passaram a se distanciar progressivamente, revelando um agravamento na vitimização de mulheres negras.
Hoje, mesmo sob uma das legislações mais restritivas do mundo em relação ao acesso civil a armas de fogo, as mulheres negras são significativamente mais expostas à violência letal em comparação com as mulheres brancas, conforme demonstram dados do Atlas da Violência e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A hipótese de que o desarmamento da população — inclusive das potenciais vítimas — contribuiria para sua proteção não se sustenta diante dessa realidade.
Além disso, ao se observar o quadro geral da violência letal contra mulheres, independentemente de recorte étnico-racial, verifica-se que a taxa de homicídios femininos em 2013 foi 12% superior à de 2006, período já posterior à implementação das principais medidas de desarmamento e de combate à violência doméstica. Esses dados indicam que tais políticas, embora bem-intencionadas, não foram eficazes em conter a escalada da violência contra a mulher no país.
A disparidade entre os objetivos declarados das políticas públicas e seus resultados efetivos sugere a necessidade de uma reavaliação das estratégias de segurança, especialmente no que se refere à autonomia e à capacidade de defesa das potenciais vítimas.
A promulgação do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) foi frequentemente justificada com o argumento de que reduziria a violência e protegeria os grupos mais vulneráveis da sociedade, especialmente crianças e adolescentes. No entanto, os dados oficiais demonstram um resultado inverso ao esperado.
Segundo séries históricas organizadas por institutos como o IPEA e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entre 2003 e 2013, o número de homicídios de crianças e adolescentes no Brasil aumentou em 31%. Ou seja, uma década após a implementação do Estatuto, os menores de idade estavam proporcionalmente mais expostos à violência letal do que antes da vigência da lei.
Esse dado lança dúvidas sobre a eficácia das políticas de desarmamento como estratégia de proteção da infância e juventude. Ao limitar o acesso a meios legais de defesa por parte da população — incluindo pais, responsáveis e comunidades vulneráveis —, tais medidas podem ter contribuído para a maior vulnerabilidade desses grupos diante da criminalidade crescente.
A experiência brasileira sugere, portanto, que o desarmamento da população legal não implicou maior segurança para os jovens, e que uma reavaliação das políticas públicas voltadas à proteção da infância se faz urgente.
A defesa do direito à legítima defesa e do acesso responsável às armas de fogo muitas vezes exige a constante refutação de argumentos infundados. Um dos mais recorrentes, especialmente em países onde os suicídios superam os homicídios como principal causa de mortes violentas, é a alegação de que o controle de armas seria uma medida eficaz de prevenção ao suicídio.
No Brasil, a partir de 2003, com a entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), passou a ser obrigatória a submissão a testes psicológicos para a aquisição legal de armas de fogo, sob a justificativa de restringir o acesso por parte de indivíduos emocionalmente instáveis ou em risco de cometer suicídio.
Contudo, os dados empíricos não corroboram essa premissa. De acordo com séries históricas do Ministério da Saúde e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as taxas de suicídio no Brasil não diminuíram após a adoção dessas restrições. Pelo contrário, observou-se uma tendência de crescimento, especialmente entre a população adulta. Entre jovens, o aumento foi mais discreto, mas ainda assim presente.
Esse cenário reforça um ponto central frequentemente enfatizado por especialistas em comportamento suicida: o acesso ao meio não é o fator determinante do ato, mas sim o sofrimento psíquico subjacente. Assim como indivíduos determinados a cometer homicídios o farão independentemente da disponibilidade legal de armas, o mesmo se aplica aos que atentam contra a própria vida, recorrendo a outros meios disponíveis caso as armas de fogo sejam inacessíveis.
Portanto, os dados indicam que as políticas de desarmamento implementadas no Brasil não demonstraram eficácia mensurável na prevenção de suicídios, e que associar o controle de armas à redução desse tipo de mortalidade constitui uma conclusão precipitada, sem base empírica robusta.
O estudo internacional Small Arms Survey, desenvolvido por um centro de pesquisa sediado em Genebra, Suíça, constitui uma das fontes mais abrangentes e confiáveis sobre a posse, uso e impacto das armas de fogo em escala global. Entre os diversos dados apresentados, destaca-se a análise da correlação entre a quantidade de armas em poder da população civil e as taxas de homicídio por país.
No gráfico referido — construído a partir de dados do Small Arms Survey — a distribuição de armas por 100 mil habitantes é representada no eixo horizontal (abscissas), enquanto as taxas de homicídio figuram no eixo vertical (ordenadas). A análise visual dos pontos demonstra uma tendência inversa entre os dois indicadores: à medida que o número de armas por habitante aumenta, a taxa de homicídios tende a diminuir.
Essa dispersão negativa indica que os países com maior presença de armas legais em mãos civis não são, necessariamente, os mais violentos — e, com frequência, exibem índices de homicídio significativamente mais baixos que países com controle armamentista mais rígido.
Embora a correlação não implique causalidade direta, o padrão observado no gráfico desafia a narrativa de que o aumento da posse de armas conduz inevitavelmente ao aumento da violência letal, e sustenta a hipótese de que outros fatores — como estabilidade institucional, grau de impunidade, políticas de segurança pública e cultura de responsabilização — desempenham papel mais determinante na dinâmica da criminalidade.
O caso brasileiro ilustra de forma contundente os limites das políticas restritivas ao acesso civil às armas de fogo. Apesar de contar com uma das legislações mais rigorosas do mundo — que impõe severos critérios para aquisição, posse e porte —, o Brasil atingiu, em diversas ocasiões, os mais altos índices de violência letal globalmente. Estimativas recentes indicam que cerca de 90% dos homicídios no país são cometidos com armas de fogo, um dado alarmante que contradiz a expectativa de que o desarmamento legal resultaria em segurança pública mais efetiva.
Em contraste, o Canadá — até recentemente — apresentava uma política de armas relativamente liberal, com aproximadamente 30 armas legalmente registradas para cada 100 habitantes. Apesar desse alto índice de posse civil, as armas de fogo eram raramente utilizadas em crimes, segundo dados oficiais do governo canadense. Tal discrepância sugere que a simples presença de armas na sociedade não é, por si só, um fator determinante do nível de criminalidade, sendo esta muito mais influenciada por fatores culturais, institucionais e pela eficácia do sistema de justiça.
Cabe ainda destacar que, sob a atual gestão federal canadense, mudanças significativas na política armamentista têm sido implementadas, com restrições mais severas ao acesso civil. Paralelamente, o país começou a registrar aumentos nas taxas de criminalidade em determinados indicadores, o que reacende o debate sobre a real eficácia das políticas de controle de armas em contextos democráticos e estáveis.
Esses casos reforçam a necessidade de uma abordagem baseada em evidências empíricas e avaliações de impacto real das políticas públicas, em vez de orientações exclusivamente ideológicas.
A comparação entre localidades dentro de um mesmo país que adotam políticas armamentistas distintas oferece uma oportunidade especialmente valiosa para a análise empírica da relação entre liberdade de defesa pessoal e níveis de violência. Um exemplo emblemático é o contraste entre as cidades de Houston, no estado do Texas, e Chicago, em Illinois.
Ambas as cidades possuem perfis demográficos e socioeconômicos comparáveis em diversos aspectos — como densidade populacional, diversidade étnica e urbanização —, mas divergem significativamente no que diz respeito à legislação sobre armas de fogo. O Texas adota uma política amplamente permissiva em relação ao porte e posse de armas por cidadãos civis, enquanto o estado de Illinois, historicamente, impôs severas restrições à liberdade armamentista, com especial destaque para a cidade de Chicago, que implementou uma das políticas de desarmamento mais rígidas dos Estados Unidos durante décadas.
O resultado prático dessa diferença legislativa é notável: Chicago registra taxas de homicídio comparáveis às de países altamente violentos, como o Brasil, enquanto Houston apresenta níveis significativamente mais baixos de criminalidade letal. Essa disparidade sugere que a presença de uma população armada pode exercer um efeito dissuasório real sobre potenciais ofensores, ao contrário do que ocorre em contextos onde há uma expectativa de que as vítimas estejam desarmadas e, portanto, vulneráveis.
Esse tipo de evidência empírica reforça a hipótese de que a liberdade de acesso às armas, quando acompanhada de responsabilidade, pode contribuir para a redução da violência, ao estabelecer um equilíbrio de poder entre criminosos e cidadãos.
Em 1994, os Estados Unidos promulgaram a chamada Federal Assault Weapons Ban (FAWB), uma legislação federal que restringia a fabricação e a venda de determinadas armas de fogo classificadas como “armas de assalto” (assault weapons), com base em critérios visuais e funcionais muitas vezes arbitrários. A justificativa política para a medida baseava-se na alegação de que tais armamentos não seriam necessários para uso civil e que sua proibição contribuiria para a redução da violência armada.
Contudo, os efeitos empíricos da legislação sobre a criminalidade foram amplamente contestados. Um estudo de referência conduzido por Mark Gius (2014), publicado no Applied Economics Letters, analisou os impactos da FAWB sobre as taxas de homicídio nos Estados Unidos e concluiu que, durante o período de vigência da proibição, houve um aumento estimado de 19,3% na taxa de homicídios com armas de fogo.
Os resultados do estudo sugerem que a proibição de certos tipos de armas, especialmente aquelas utilizadas com maior frequência para autodefesa ou patrulhamento rural, não teve o efeito desejado de contenção da violência, e pode ter gerado um ambiente de maior vulnerabilidade para cidadãos cumpridores da lei. A ineficácia da FAWB levou, inclusive, à sua expiração automática em 2004, sem que fosse renovada pelo Congresso dos EUA.
O estudo de Gius reforça a necessidade de que políticas públicas na área de segurança sejam baseadas em evidências empíricas rigorosas e não em percepções subjetivas ou construções ideológicas sobre o armamento civil.
O debate sobre armas de fogo no Brasil e no mundo é frequentemente marcado por mitos e desinformação, muitas vezes sustentados por percepções equivocadas ou preconceitos ideológicos em vez de evidências empíricas. Um exemplo notório é a crença amplamente difundida de que armas automáticas representam uma ameaça central à segurança pública, e que sua proibição seria fundamental para a redução da violência armada.
Contudo, os dados não sustentam essa narrativa. Nos Estados Unidos — país onde o acesso legal a armas automáticas, embora regulado, é mais viável do que no Brasil — as armas automáticas estão presentes em apenas cerca de 2% dos crimes em que uma arma de fogo é utilizada, segundo estatísticas do Bureau of Alcohol, Tobacco, Firearms and Explosives (ATF) e do FBI.
Essa baixa incidência demonstra que, apesar de sua aparência intimidante e uso militar, as armas automáticas são estatisticamente irrelevantes no contexto da criminalidade cotidiana. A ênfase desproporcional em sua proibição parece, portanto, derivar mais de um apelo simbólico do que de sua real participação nos delitos praticados com armas de fogo.
Esses dados reforçam a importância de formular políticas públicas com base em evidências concretas e não em suposições infundadas, evitando o desperdício de recursos e o comprometimento de liberdades civis em função de medidas que pouco contribuem para a segurança efetiva da população.
Um dos argumentos mais explorados por defensores do desarmamento civil gira em torno da suposta ameaça que as armas de fogo representariam para crianças e adolescentes. Esse discurso, muitas vezes veiculado com forte carga emocional, tende a destacar casos isolados de acidentes ou episódios trágicos, como tiroteios em escolas, para sustentar a ideia de que a mera presença de armas constitui um risco intolerável à infância.
Contudo, os dados empíricos oferecem uma perspectiva significativamente distinta. Diversos estudos sobre causas externas de mortalidade infantil demonstram que acidentes com armas de fogo representam uma proporção muito pequena das mortes de crianças e adolescentes, sendo superados por eventos muito mais comuns e menos debatidos — como afogamentos, quedas, envenenamentos domésticos, sufocação e choques elétricos.
Além disso, quando se observa a evolução histórica dos indicadores nos Estados Unidos entre 1993 e 2011, verifica-se um dado particularmente revelador: enquanto a posse de armas de fogo — incluindo pistolas, espingardas, fuzis e revólveres — aumentou consideravelmente nesse período, o número de óbitos infantis relacionados ao uso de armas de fogo apresentou uma tendência de queda constante. Esses dados, obtidos de fontes como o Centers for Disease Control and Prevention (CDC), contradizem diretamente a retórica alarmista frequentemente adotada no debate público.
Esse cenário reforça a importância de avaliar políticas públicas com base em evidências concretas e dados estatísticos, em vez de ceder à pressão de discursos ideologicamente carregados. O uso responsável e supervisionado de armas de fogo não pode ser, por si só, responsabilizado por tragédias que, na maioria das vezes, resultam de negligência, criminalidade ou falhas sistêmicas de outra natureza.
O senso comum, frequentemente amparado por argumentos de caráter moral ou preventivo, sustenta que os cidadãos interessados em adquirir armas de fogo deveriam ser submetidos a exames psicológicos e provas práticas de manuseio, com o intuito de restringir o acesso a pessoas consideradas “indevidas”. Embora tal lógica aparente buscar a segurança coletiva, os dados empíricos lançam dúvidas substanciais sobre sua efetividade.
A realidade observada em diversas jurisdições demonstra que leis de controle de armas — incluindo registros compulsórios — afetam exclusivamente os cidadãos que já seguem as leis. Indivíduos com intenções criminosas, por definição, tendem a ignorar regulamentações estatais, obtendo armas por vias ilícitas ou informais.
Um exemplo emblemático é o caso do Canadá. Em 1998, o país implementou a obrigatoriedade de registro de todas as armas de fogo, mesmo aquelas de uso não restrito, como rifles de caça. Apesar da elevada taxa de conformidade legal por parte dos cidadãos canadenses, nenhuma redução estatisticamente significativa foi observada nas taxas de homicídio após a implementação da medida, conforme estudos publicados pelo Royal Canadian Mounted Police (RCMP) e por instituições acadêmicas independentes.
Esses resultados indicam que a obrigatoriedade de registro de armas pode não ter qualquer impacto mensurável na criminalidade violenta, especialmente nos crimes cometidos com armas ilegais ou não registradas — que são, aliás, a maioria. Em termos práticos, o registro compulsório parece funcionar mais como um instrumento burocrático de controle estatal do que como um mecanismo eficaz de segurança pública.
Tais evidências reforçam a necessidade de revisar criticamente políticas que, embora bem-intencionadas, produzem baixo impacto prático e alto custo administrativo, ao mesmo tempo em que restringem liberdades individuais e onerosamente burocratizam o acesso legal às ferramentas de autodefesa.
Conclusão
A análise detalhada dos dados apresentados neste artigo demonstra, de forma clara e consistente, que a liberdade de acesso às armas de fogo não é uma ameaça à sociedade, mas uma ferramenta legítima de defesa, dissuasão e equilíbrio de poder entre cidadãos e agressores. Em todas as regiões analisadas, seja no contexto urbano de Houston ou na rigidez legislativa de Chicago; na liberalidade canadense pré-2020 ou no fracasso do controle britânico e neozelandês — os dados convergem para a mesma conclusão: sociedades armadas são, em média, mais seguras e mais livres.
Essa constatação impõe um desafio à formulação de políticas públicas: substituir o discurso emocional e ideológico por um raciocínio pautado em evidências, que valorize a liberdade, respeite os direitos individuais e reconheça o cidadão como parte ativa da construção da segurança.
A atualização com os dados brasileiros mais recentes — que ainda será inserida — promete reforçar essa constatação, pois o aumento da violência observado após as novas restrições impostas a partir de 2023 representa mais um capítulo da história global de fracassos do desarmamento civil.
A liberdade de acesso às armas é, em última instância, a liberdade de resistir, proteger e existir. E como mostram os números, ela salva vidas — mesmo quando a mídia insiste em dizer o contrário.

O gráfico intitulado “Freedom from Corruption vs. Guns per capita” apresentado no estudo de Kopel, Moody e Nemerov (2008) demonstra uma correlação positiva entre a quantidade de armas de fogo por habitante e a percepção de ausência de corrupção. O estudo avaliou 59 países, agrupando-os em quartis e quintis com base na densidade de armas por mil habitantes. A principal descoberta é que os países com mais armas por habitante — como Suíça, Finlândia e Estados Unidos — também apresentam os mais altos índices de integridade pública, medidos pelo Índice de Percepção de Corrupção da Transparency International.
De acordo com os dados, o quartil superior, com média de 388 armas por mil habitantes, atingiu uma pontuação média de 7,09 no índice de corrupção (quanto mais próximo de 10, menor a corrupção). Já os três quartis inferiores variaram entre 4,31 e 4,75, indicando níveis moderados de corrupção. A diferença mais marcante do gráfico, portanto, não está tanto nos níveis de liberdade política ou econômica, mas na clara associação entre alta presença civil de armas e baixos níveis de corrupção estatal.
Embora existam exceções dentro de cada grupo — como Angola no grupo com mais armas, mas com baixa liberdade — a tendência geral permanece: os países com maior posse de armas tendem a apresentar sistemas mais transparentes, livres e economicamente dinâmicos. O gráfico reforça a tese de que sociedades armadas, ao contrário da narrativa dominante, não caminham rumo ao caos, mas sim a uma maior responsabilização institucional.

O gráfico “Economic Success vs. Guns per capita”, apresentado no estudo de Kopel, Moody e Nemerov (2008), revela uma correlação estatisticamente significativa entre o nível de posse de armas por habitante e o sucesso econômico dos países analisados, medido por meio da Paridade do Poder de Compra (PPP) do Banco Mundial. A análise dividiu as 59 nações em quintis conforme o número de armas per capita, e os resultados foram claros: os países do quintil superior — com maior densidade de armas — apresentaram os maiores níveis médios de prosperidade econômica, liberdade econômica e menor corrupção. Já os quintis intermediários e inferiores não mostraram variações relevantes entre si, sugerindo que a associação positiva com o sucesso econômico se manifesta sobretudo nos países com alto nível de armas nas mãos da população.
Dentro do grupo das nações consideradas “livres” segundo o índice Freedom in the World (com nota máxima 1 em liberdades políticas e civis), a análise também confirmou a tendência: os países com maior quantidade de armas apresentaram melhor desempenho econômico e institucional. Por outro lado, os países com menos armas — mesmo entre os considerados livres — tiveram desempenho mais fraco em termos de riqueza e integridade pública. Isso indica que, mesmo dentro de contextos democráticos e juridicamente estáveis, o acesso às armas pode estar associado à autossuficiência econômica e à vigilância cidadã sobre os governos.
O estudo ressalta, no entanto, que tais correlações não indicam necessariamente causalidade. Ainda assim, os dados sugerem que sociedades armadas tendem a ser mais prósperas, menos corruptas e mais livres. Essa constatação contraria a retórica comum que associa a posse civil de armas à instabilidade ou ao subdesenvolvimento. Para os autores, os resultados são especialmente relevantes diante das agendas globais de desarmamento, e apontam a necessidade de políticas públicas mais equilibradas e informadas por dados reais — e não por ideologias ou pânicos morais.

O gráfico “Economic Freedom vs. Guns per capita”, incluído no estudo de Kopel, Moody e Nemerov (2008), reforça uma das associações mais consistentes encontradas na análise dos dados de 59 países: quanto maior a quantidade de armas por habitante, maior tende a ser o nível de liberdade econômica da nação. O índice utilizado foi o Index of Economic Freedom, da Heritage Foundation, que mede fatores como direito à propriedade, liberdade de comércio, tributação, regulação e intervenção estatal. Os países do quintil com maior densidade armada atingiram, em média, uma pontuação de 71,37 — próximo do status de “economicamente livre” — enquanto os demais variaram entre 60,86 e 66,73, mantendo-se na faixa “moderadamente livres”.
Essa diferença é estatisticamente significativa e sugere que o ambiente institucional que permite — ou ao menos não inibe — a posse civil de armas tende a ser o mesmo que favorece mercados abertos, propriedade privada garantida e menos burocracia estatal. Em contraste, países com forte presença estatal na economia e restrições severas ao armamento civil raramente demonstram altos índices de liberdade econômica. Essa relação pode refletir uma cultura política mais geral de respeito à autonomia individual, tanto no campo econômico quanto no direito à autodefesa.
Mesmo entre os países considerados “livres” do ponto de vista político e civil, os dados mostram que os que possuem menos armas também apresentam os piores desempenhos em liberdade econômica. Ou seja, a repressão ao armamento não ocorre isoladamente, mas costuma vir acompanhada de uma série de outras restrições à iniciativa privada e aos direitos individuais. Assim, o gráfico não apenas sustenta a hipótese de que mais armas significam mais liberdade, como também alerta para um padrão político mais amplo: governos que desconfiam do cidadão armado geralmente também limitam sua liberdade de empreender, investir e prosperar.

As Tabelas 2 e 3 do estudo de Gary Kleck oferecem uma visão objetiva e robusta sobre a relação entre posse de armas e suicídios ao redor do mundo. A Tabela 2 apresenta as correlações entre diferentes variáveis, destacando que, embora haja uma associação positiva entre posse de armas e suicídios cometidos com armas de fogo, essa relação desaparece quando analisamos o total de suicídios. Os dados mostram que o número de armas em circulação não influencia a quantidade total de pessoas que tiram a própria vida — apenas o método utilizado.
Já a Tabela 3 aprofunda essa análise por meio de regressões estatísticas utilizando três formas distintas de medir a posse de armas: estimativas do Small Arms Survey, porcentagem de suicídios com armas, e dados de uma pesquisa da União Europeia. Em todos os casos, a associação é estatisticamente significativa apenas com os suicídios por arma de fogo. Quando se observa o número total de suicídios (incluindo todos os métodos), não há qualquer relação significativa com a quantidade de armas disponíveis — os coeficientes são próximos de zero e estatisticamente irrelevantes.
Esses resultados desmontam a ideia frequentemente propagada de que o controle de armas reduziria o número total de suicídios. O que os dados demonstram é que, em contextos com menos armas, as pessoas continuam cometendo suicídio, apenas por outros meios. A escolha do método pode mudar, mas a decisão trágica permanece. Isso reforça a necessidade de enfrentar o problema do suicídio com foco em saúde mental e acolhimento — e não em restringir direitos individuais com base em argumentos emocionalmente apelativos, mas estatisticamente infundados.

O Table 2a do estudo “How Does Concealed Carrying of Weapons Affect Violent Crime?” analisa se há uma correlação estatística entre o número de permissões de porte velado (CCW permits) e a quantidade de armas de fogo roubadas por 100 mil habitantes nos Estados Unidos. A principal hipótese testada é a de que cidadãos armados legalmente estariam contribuindo de forma relevante para o mercado negro de armas ao terem suas armas furtadas. Para isso, os autores aplicaram diferentes modelos de regressão múltipla, com e sem variáveis de controle, como taxa de arrombamento, renda, número de policiais por habitante e outras variáveis demográficas.
Os resultados são contundentes: o número de permissões de porte não apresenta nenhuma associação estatisticamente significativa com o número de armas roubadas, independentemente do modelo utilizado. Os coeficientes associados aos CCW permits per capita são praticamente zero e os valores dos testes t são consistentemente inferiores a 1, indicando ausência de significância estatística. Isso significa que, ao contrário do argumento comum em discursos políticos e na mídia, os portadores legais de armas não são responsáveis por aumentos nos furtos de armas além do que já seria esperado devido a fatores mais gerais, como o índice de criminalidade da região.
Outro ponto importante abordado é a presença de leis de porte constitucional (permitless carry), nas quais não é exigido nenhum tipo de licença para portar armas ocultas. Mesmo nesses estados, o estudo não encontrou correlação relevante entre a política de porte e o aumento de armas roubadas. Esses resultados, somados a outras evidências ao longo do estudo, reforçam a conclusão de que o porte legal de armas por cidadãos cumpridores da lei não representa um fator de risco para o aumento da criminalidade armada — pelo contrário, mostra-se um fenômeno estatisticamente neutro nesse aspecto.

A Table 3a do artigo “How Does Concealed Carrying of Weapons Affect Violent Crime?” (Lott & Moody, 2024), publicado no Social Science Research Network (SSRN), analisa o impacto do número de permissões de porte velado (CCW permits) sobre a eficácia das forças policiais na resolução de crimes violentos nos Estados Unidos. A medida utilizada para eficácia é a taxa de prisões realizadas (clearance rate) em quatro categorias criminais: homicídio, estupro, roubo e agressão. A hipótese testada é se o aumento no número de civis armados legalmente poderia dificultar a atuação policial, seja pela sobrecarga operacional, hesitação em abordagens ou degradação da relação entre polícia e comunidade.
Os resultados encontrados contradizem essa suposição. Os coeficientes que medem a relação entre o número de permissões por 100 mil habitantes e a taxa de prisões são estatisticamente insignificantes em todas as categorias de crime, exceto por uma ligeira significância positiva no caso das agressões. Para homicídios, estupros e roubos, o impacto do porte velado sobre a atuação policial é nulo. Mesmo em estados com leis de “porte constitucional” — onde não se exige permissão para portar armas ocultas — não se observam efeitos relevantes sobre os índices de resolução de crimes. Os autores também controlaram variáveis como número de policiais por habitante, renda, faixa etária da população, taxa de suicídios com armas e índice de arrombamentos, sem que isso alterasse os resultados.
Essas evidências sugerem que o número de cidadãos legalmente armados não compromete a capacidade da polícia de investigar e prender autores de crimes violentos. Ao contrário do discurso recorrente em políticas desarmamentistas, os dados do estudo apontam que a eficácia das forças de segurança pública não é afetada pela presença de civis com porte legal de armas. Isso reforça a tese central do artigo de Lott e Moody: que o porte velado, quando regulamentado, não representa um risco à ordem pública, tampouco um obstáculo para o trabalho policial. O estudo completo está disponível em: https://ssrn.com/abstract=4849655.

Entre 2019 e 2021, o Brasil atingiu os menores índices de homicídios da década, conforme mostra o Gráfico 1 do Atlas da Violência 2023. Esse período coincide com os anos de vigência das políticas armamentistas do ex-presidente Jair Bolsonaro, iniciadas em janeiro de 2019. De acordo com os dados oficiais do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM/MS), a taxa de homicídios caiu de 27,8 por 100 mil habitantes em 2018 para 21,7 em 2019 — uma das quedas mais acentuadas de toda a série histórica. Em 2020 e 2021, ainda que com oscilações, as taxas se mantiveram abaixo da média da década anterior, com 23,5 e 22,4 homicídios por 100 mil habitantes, respectivamente.
É importante destacar que esse recuo na violência letal aconteceu apesar das críticas feitas no próprio relatório do Atlas, que atribui à facilitação do acesso às armas um possível impacto negativo na segurança. Segundo os autores do estudo, a liberação de armas promovida pelo governo Bolsonaro teria evitado uma redução ainda maior, com base em modelos estatísticos que estimam cerca de 6.379 homicídios “a mais” entre 2019 e 2021 se comparado a um cenário hipotético sem flexibilização do acesso às armas. Contudo, mesmo com esse suposto impacto adverso, os anos analisados coincidem com um dos períodos mais seguros da década.
Ao cruzar os dados, observa-se que a queda na taxa de homicídios foi mais intensa justamente no início da flexibilização das regras para posse e porte de armas de fogo. Embora o relatório atribua parte da redução a outros fatores — como o armistício entre facções criminosas e o envelhecimento populacional —, o fato é que a curva descendente das mortes violentas coincide cronologicamente com as medidas que facilitaram o acesso do cidadão comum a meios eficazes de autodefesa. Essa associação temporal levanta dúvidas legítimas sobre a narrativa de que mais armas necessariamente implicariam mais violência, e sugere que políticas públicas de segurança devem considerar, de forma isenta, a contribuição das armas legais na prevenção de crimes.