
O Projeto de Lei Complementar nº 9, de 2025, foi apresentado pelo deputado federal Alencar Santana (PT-SP). A proposta cria o Imposto sobre a Propriedade de Armas de Fogo (IPAF), um tributo federal que incidiria anualmente sobre cada arma de fogo registrada no SINARM (Sistema Nacional de Armas), com o objetivo declarado de financiar políticas públicas de segurança e campanhas de desarmamento da população civil.
A proposta é controversa por atingir exclusivamente os cidadãos que possuem armas de forma legal e registrada, deixando de fora todas as armas em circulação na ilegalidade — justamente as mais comuns nos crimes violentos no país.
Como é a legislação hoje e o que mudaria
Atualmente, os proprietários legais de armas de fogo já são submetidos a uma série de obrigações e custos, incluindo:
- Taxas de registro, renovação e emissão de guias de tráfego;
- Laudos inúteis e obrigatórios, exames psicológicos e de capacidade técnica;
- Burocracia extensa para aquisição e manutenção de armamento legal;
- Obrigatoriedade de cadastramento junto à Polícia Federal (SINARM) ou ao Exército Brasileiro (SIGMA), dependendo do caso.
O PLP 9/2025 propõe:
- Criação do IPAF: Um novo imposto federal, de pagamento anual, sobre cada arma registrada no SINARM.
- Abrangência restrita: O imposto atinge exclusivamente os proprietários civis que possuem armas registradas; forças armadas, policiais e empresas de segurança privada seriam isentas.
- Finalidade declarada: Os valores arrecadados seriam destinados a políticas públicas de segurança, com foco em campanhas de desarmamento.
Principais mudanças propostas
- Imposição de novo encargo financeiro: Os proprietários legais de armas seriam obrigados a pagar um imposto recorrente para manter sua arma, além de todas as taxas já existentes.
- Tributação do direito à legítima defesa: O projeto estabelece um precedente perigoso ao tratar a propriedade de uma arma legal como um luxo passível de tributação — quando, na verdade, ela é uma garantia constitucional à autodefesa.
- Desestímulo à legalidade: Ao penalizar quem cumpre a lei, o projeto pode incentivar a informalidade e enfraquecer o controle estatal sobre armas registradas.
- Financiamento de políticas contrárias à liberdade civil: Parte da arrecadação seria destinada à promoção de campanhas de desarmamento, criando o paradoxo do cidadão pagar para que o Estado tente retirar seus próprios direitos.
Justificativa do autor
O deputado Alencar Santana (PT-SP) argumenta que o IPAF tem como objetivo gerar recursos adicionais para investimentos em segurança pública, sugerindo que a taxação dos proprietários legais de armas é uma forma de garantir “solidariedade fiscal” com o Estado.
Entretanto, a justificativa não aborda o impacto social e político da medida sobre a população que escolheu seguir o caminho da legalidade e da responsabilidade no acesso às armas de fogo.
Situação atual e processo legislativo
O PLP 9/2025 encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
- Comissão de Finanças e Tributação
- Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
🔗 Acompanhe a tramitação oficial na Câmara dos Deputados
📄 Leia o texto completo do projeto (inteiro teor)
Ficha do Autor
- Nome: Alencar Santana
- Partido: Partido dos Trabalhadores (PT)
- Estado: São Paulo (SP)
- E-mail: dep.alencarsantana@camara.leg.br
- Telefone: (61) 3215-5227
- Gabinete: Anexo IV, Gabinete 227, Câmara dos Deputados, Brasília – DF
- Página Oficial: Perfil na Câmara dos Deputados
