Introdução
O Projeto de Lei nº 625, de 2026, foi apresentado em 20 de fevereiro de 2026 pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC). A proposta estabelece novos requisitos e mecanismos de controle para registro, manutenção e fiscalização de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs).
Sob o argumento de “proteção da segurança pública”, o projeto impõe novas exigências periódicas, restrições amplas de porte, fiscalização invasiva e revogações automáticas de registro, ampliando significativamente o controle estatal sobre cidadãos legalmente armados.
O PL representa mais um capítulo da tentativa de transformar o cidadão honesto em suspeito permanente.
Como é a legislação hoje e o que mudaria
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento já impõe:
- Testes psicológicos;
- Comprovação de idoneidade;
- Registro no Exército;
- Regras para transporte;
- Penalidades criminais para irregularidades.
O PL 625/2026 adiciona uma camada substancial de restrições:
🔹 Avaliação psicológica anual obrigatória
Com protocolo definido pelo Ministério da Justiça e Conselho Federal de Psicologia.
🔹 Curso obrigatório a cada 2 anos (20h mínimas)
🔹 Vistoria anual presencial do armazenamento
🔹 Criação do SINACRIM-CAC
Um banco nacional público de registro exclusivo de crimes praticados por CACs.
🔹 Revogação automática do registro em caso de:
- Indiciamento;
- Denúncia;
- Medida protetiva;
- Condenação não transitada em julgado;
- Porte em locais vedados.
🔹 Proibição de porte em:
- Escolas;
- Ambientes de trabalho;
- Eventos;
- Templos religiosos;
- Manifestações políticas;
- Estabelecimentos com bebida alcoólica;
- Órgãos públicos.
🔹 Responsabilidade civil objetiva automática
O CAC responderia independentemente de culpa.
Justificativa da autora
Na justificativa, a deputada argumenta que houve crescimento exponencial da categoria CAC sem fortalecimento da fiscalização e menciona episódios isolados como justificativa para endurecimento das regras
.
O projeto parte da premissa de que o modelo atual seria “vulnerável” e que faltaria monitoramento contínuo.
A realidade ignorada pelo PL
É necessário deixar claro:
✔ CACs já são uma das categorias mais fiscalizadas do país.
✔ A esmagadora maioria das armas usadas em crimes no Brasil é ilegal, oriunda do tráfico e contrabando.
✔ Não há evidência estatística consistente que demonstre que CACs sejam vetor relevante da criminalidade violenta.
Criar um sistema exclusivo para registrar “crimes praticados por CACs” revela o viés ideológico do projeto. Não existe um banco específico para:
- Crimes cometidos por advogados
- Crimes cometidos por médicos
- Crimes cometidos por jornalistas
Mas cria-se um cadastro específico para quem exerce o direito constitucional à legítima defesa.
Isso não é política pública técnica.
É estigmatização institucionalizada.
Burocracia como ferramenta de restrição
O PL 625/2026 não proíbe frontalmente o acesso — ele faz algo mais sutil:
Ele encarece, desgasta e dificulta.
Avaliações anuais pagas.
Cursos obrigatórios pagos.
Vistorias sem aviso prévio.
Revogações automáticas sem trânsito em julgado.
Entrega compulsória de armas em 48h.
Trata-se de um modelo de desestímulo progressivo, que usa a burocracia como arma política.
Quando o Estado passa a tratar o cidadão como risco presumido, a liberdade já foi invertida.
Direito irrestrito de acesso a armas: o princípio fundamental
A Constituição reconhece o direito à legítima defesa.
A história demonstra que sociedades desarmadas se tornam dependentes do Estado.
O problema da violência no Brasil:
- Não é excesso de CACs.
- Não é excesso de armas legais.
- Não é falta de psicotécnico.
O problema é:
- Crime organizado armado com armas ilegais;
- Fronteiras abertas;
- Impunidade estrutural;
- Sistema penal colapsado.
Restringir ainda mais quem já cumpre a lei não combate o crime — apenas amplia a vulnerabilidade dos honestos.
A liberdade não pode depender de laudos psicológicos anuais.
Situação atual e tramitação
- Apresentação: 20/02/2026
- Autora: Ana Paula Lima (PT-SC)
- Situação: Aguardando despacho para comissões
O projeto ainda não iniciou tramitação em comissões.
Ficha da Autora

Ana Paula Lima
- Partido: Partido dos Trabalhadores (PT)
- Estado: Santa Catarina (SC)
- Apresentação do PL: 20/02/2026
- Proposição: PL 625/2026
Conclusão
O PL 625/2026 não fortalece a segurança pública.
Ele amplia o controle estatal sobre quem já está dentro da lei.
A segurança se constrói com combate ao crime real — não com vigilância ideológica sobre cidadãos armados.
O Instituto DEFESA reafirma:
o acesso às armas deve ser um direito, não uma concessão burocrática renovável a cada ano.
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