Introdução
O Projeto de Lei nº 580, de 2026, foi apresentado em 18 de fevereiro de 2026 pelo deputado Marcos Pollon (PL-MS). A proposta altera o artigo 5º da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) para autorizar atiradores desportivos, caçadores e colecionadores (CACs) a manterem armas de seus respectivos acervos em condições de pronto emprego dentro dos locais de guarda registrados
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O objetivo central do projeto é corrigir uma lacuna normativa que hoje impede que CACs mantenham suas armas carregadas e prontas para uso defensivo em locais formalmente registrados e fiscalizados pelo Estado.
Como é a legislação hoje e o que mudaria
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento permite que o proprietário mantenha arma em condições de pronto emprego dentro da residência ou local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento.
Entretanto, no caso específico de CACs, há interpretações administrativas que impedem que as armas do acervo permaneçam em condição de pronto emprego nos locais de guarda registrados.
O PL 580/2026 propõe:
- Autorizar expressamente que atiradores, caçadores e colecionadores mantenham armas de seus acervos em pronto emprego;
- Restringir essa autorização exclusivamente aos locais de guarda registrados;
- Manter intactas todas as exigências de registro, fiscalização e controle já previstas em lei;
- Não ampliar porte nem circulação externa da arma — trata-se apenas de regulamentar o armazenamento defensivo em ambiente legalmente controlado.
Justificativa do autor
Na justificativa, o deputado Marcos Pollon argumenta que há uma incoerência normativa: o cidadão comum pode manter arma pronta em sua residência, mas o CAC — que é mais fiscalizado — enfrenta restrições adicionais em locais igualmente registrados e supervisionados
.
O projeto sustenta que:
- Os CACs são submetidos a rigoroso controle administrativo;
- Seus locais de guarda são cadastrados e passíveis de inspeção;
- A vedação atual cria insegurança jurídica e desigualdade;
- A medida fortalece a proteção patrimonial e pessoal do proprietário.
Segundo o autor, a proposta não amplia direitos de porte, mas apenas explicita juridicamente uma prerrogativa compatível com o próprio sistema normativo vigente
.
Análise crítica e relevância para a liberdade de acesso às armas
Este projeto não cria privilégio.
Ele corrige distorção.
É contraditório que o Estado:
- Exija registro rigoroso;
- Fiscalize armazenamento;
- Reconheça idoneidade;
- Autorize acervo;
Mas, ao mesmo tempo, negue ao proprietário a possibilidade de manter arma pronta para defesa dentro de ambiente oficialmente registrado.
A restrição atual não fortalece a segurança pública.
Ela apenas fragiliza o cidadão regular.
A lógica é simples:
Se o ambiente é legalmente reconhecido, fiscalizado e sob responsabilidade do proprietário habilitado, não há fundamento técnico para exigir que a arma permaneça descarregada.
O direito à legítima defesa não pode depender de formalismo interpretativo.
Além disso, o projeto toca em um ponto essencial: segurança jurídica.
Quando o Estado deixa brechas para interpretações administrativas restritivas, abre-se espaço para autuações arbitrárias e insegurança regulatória.
Esse tipo de correção legislativa é fundamental para conter o que frequentemente se transforma em burocracia como instrumento de restrição indireta.
Situação atual e tramitação
- Apresentação: 18/02/2026
- Autor: Marcos Pollon (PL-MS)
- Situação: Aguardando despacho da Mesa Diretora
Até o momento, o projeto ainda não foi distribuído às comissões.
Ficha do Autor

Marcos Pollon
- Partido: Partido Liberal (PL)
- Estado: Mato Grosso do Sul (MS)
- Mandato: Deputado Federal (legislatura iniciada em 2023)
- Apresentação do PL: 18 de fevereiro de 2026
- Proposição: PL 580/2026
Conclusão
O PL 580/2026 é um ajuste técnico-jurídico que corrige incoerência normativa e fortalece o direito à legítima defesa dentro dos limites que continuam inaceitáveis já fiscalizados pelo Estado.
Não amplia porte.
Não reduz controle.
Não flexibiliza aquisição.
Apenas reconhece que quem já está legalmente habilitado não pode ser tratado como suspeito permanente dentro do próprio ambiente registrado.
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