Introdução
Apresentado em 28 de outubro de 2025 pelo deputado Marcos Pollon (PL/MS), o Projeto de Lei nº 5.438/2025 busca ampliar o direito à legítima defesa, permitindo que empresários e comerciantes de todo o território nacional possam obter porte de arma de fogo de uso permitido. A proposta surge em um contexto de insegurança crescente e de reconhecimento da incapacidade do Estado em garantir proteção efetiva ao cidadão produtivo.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) restringe severamente o porte de arma, concedendo-o apenas a categorias específicas. O PL 5.438/2025 pretende corrigir essa distorção, reconhecendo o risco inerente à atividade empresarial e o papel fundamental do empreendedor na sociedade livre.
Como é a legislação hoje e o que mudaria
Pelas regras atuais, o porte de arma de fogo é proibido no Brasil, salvo exceções definidas pelo Estatuto do Desarmamento. Mesmo aqueles que possuem registro e certificado de propriedade (CACs, por exemplo) raramente conseguem portar armas fora de casa ou do local de trabalho, a menos que se enquadrem em categorias profissionais específicas.
O PL 5.438/2025 altera esse cenário ao propor que empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais possam requerer porte de arma mediante o cumprimento de critérios técnicos e morais rigorosos.
Para ter direito ao porte, o requerente deverá:
- Possuir CNPJ ativo e comprovar ser titular, sócio ou administrador de empresa legalmente constituída;
- Apresentar certidões negativas criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
- Comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo;
- Comprovar capacidade técnica por meio de curso de tiro credenciado;
- Demonstrar residência fixa e o efetivo exercício da atividade empresarial.
O porte seria concedido pela Polícia Federal, com validade nacional e prazo de cinco anos, renovável mediante nova comprovação dos requisitos.
Além disso, o projeto define que o porte seria pessoal, abrangendo todas as armas de uso permitido registradas em nome do interessado, e perderia validade automaticamente em caso de embriaguez ou uso de drogas ilícitas.
Justificativa dos autores
Na justificativa, o deputado Marcos Pollon argumenta que empresários e comerciantes estão entre os cidadãos mais expostos à violência urbana e patrimonial, enfrentando diariamente assaltos, invasões e sequestros.
O texto destaca dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que apontam o roubo a estabelecimentos comerciais como um dos crimes mais frequentes nas cidades brasileiras. O autor lembra que esses delitos não afetam apenas o patrimônio, mas colocam em risco a vida dos empreendedores e de seus funcionários.
Pollon ressalta que a autodefesa é um direito natural, reconhecido pela Constituição Federal (art. 5º) e amparado pela noção de que a segurança pública é “dever do Estado e responsabilidade de todos” (art. 144). Diante da falência estrutural do Estado em prover segurança, a concessão de porte de arma a empresários se torna, segundo o deputado, uma medida racional e constitucional.
Ele também defende que a proposta não representa liberalização irrestrita, mas sim um porte controlado, individual e fiscalizado pela Polícia Federal, semelhante ao que já é concedido a magistrados, promotores e auditores fiscais.
Situação atual e processo legislativo
O projeto foi protocolado em 28 de outubro de 2025 e aguarda despacho da Presidência da Câmara dos Deputados. Ainda não há relator designado nem tramitação em comissões.
Por ser uma matéria de segurança pública e direitos individuais, é provável que seja distribuída às Comissões de Segurança Pública, Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), e eventualmente à Comissão de Finanças e Tributação, antes de seguir ao Plenário.
Análise e considerações do Instituto DEFESA
O Instituto DEFESA vê o PL 5.438/2025 como uma proposta coerente e necessária dentro do contexto brasileiro atual. A medida reconhece que o direito à vida e à liberdade não pode ser monopólio do Estado, especialmente quando este falha sistematicamente em proteger os cidadãos produtivos.
Empresários e comerciantes são alvos preferenciais da criminalidade e, portanto, devem ter meios legais para se defenderem. O projeto propõe um pequeno avanço rumo à desburocratização do acesso ao porte de arma que, lembramos, não deve ser controlado pelo Estado.
Em termos práticos, o PL 5.438/2025 é mais do que uma pauta corporativa: é uma afirmação de soberania individual, uma devolução ao cidadão de seu direito natural à autodefesa. A criminalidade não se combate com leis que restringem o inocente, mas com leis que o empoderam a reagir contra o agressor.
Acompanhe a tramitação oficial:
🔗 Câmara dos Deputados – PL 5438/2025
📄 Ficha do Autor

Nome Civil: Marcos Sborowski Pollon
Nome Parlamentar: Marcos Pollon
Partido: PL – Partido Liberal
UF: Mato Grosso do Sul (MS)
E-mail: dep.marcospollon@camara.leg.br
Telefone: (61) 3215-5136
Gabinete: 136 – Anexo III – Câmara dos Deputados
Data de Nascimento: 19 de janeiro de 1981
Naturalidade: Campo Grande – MS
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