
Introdução
O Projeto de Lei nº 4.682/2024 foi apresentado em 4 de dezembro de 2024 pelo senador Marcos Pontes (PL-SP). A proposta visa revogar os crimes de posse e porte ilegal de arma de fogo previstos na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento.
A medida é apresentada como uma tentativa de restaurar os direitos dos cidadãos honestos à legítima defesa, diante de um cenário em que o aparato legal tem criminalizado amplamente a posse e o porte de armas, mesmo entre pessoas sem histórico de violência ou associação ao crime.
Como é a legislação hoje e o que mudaria
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) tipifica como crimes:
- Art. 12 – Posse irregular de arma de fogo de uso permitido;
- Art. 14 – Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido;
- Art. 16 – Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
O PL 4.682/2024 propõe revogar integralmente os artigos 12, 14 e 16, retirando da legislação penal a criminalização da posse e do porte de arma de fogo, quando não associada a outros crimes.
A proposta entende que a mera posse ou o porte da arma não devem ser, por si só, considerados crime — especialmente quando o cidadão age em legítima defesa ou mantém a arma para sua segurança pessoal.
Justificativa do autor
Segundo o senador Marcos Pontes, a atual legislação tem punido injustamente cidadãos de bem, enquanto o verdadeiro criminoso segue armado, sem ser coibido de forma eficaz.
“O cidadão honesto que quer proteger sua família não pode continuar sendo tratado como criminoso. A revogação desses dispositivos é um passo para corrigir uma distorção grave no nosso sistema penal.”
— Marcos Pontes, na justificativa oficial do projeto
O senador argumenta que a legislação desarmamentista falhou em seu objetivo de reduzir a violência e acabou por desarmar somente aqueles que cumprem a lei.
Situação atual e processo legislativo
O projeto encontra-se atualmente em tramitação no Senado Federal, onde aguarda designação de relator na Comissão de Segurança Pública (CSP).
Após análise da CSP, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Próximas etapas no processo legislativo:
- Designação e parecer do relator na CSP;
- Parecer da CCJ;
- Votação no plenário do Senado;
- Envio à Câmara dos Deputados;
- Sanção ou veto presidencial;
- Publicação e entrada em vigor.
Ficha do Autor
- Nome: Marcos Pontes
- Partido: Partido Liberal (PL)
- Estado: São Paulo (SP)
- E-mail: sen.marcospontes@senado.leg.br
- Telefone: (61) 3303-6040
- Gabinete: Ala Senador Alexandre Costa, Gabinete 24, Anexo II, Senado Federal, Brasília – DF
- Página oficial: Perfil no Senado Federal
