
Introdução
O Projeto de Lei nº 4.149, de 2004, foi apresentado em 15 de setembro de 2004 pelo então deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). A proposta visa endurecer as penas previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) para crimes cometidos com armas de fogo de uso restrito ou proibido, incluindo disparos, tráfico, comércio ilegal e a adulteração da numeração de armas.
Contudo, é preciso deixar claro desde o início: aumentar penas sobre posse ou porte de armas de fogo nunca resolveu o problema da violência em nenhum país ou período histórico. Este projeto não passa de mais uma tentativa fracassada de tratar sintomas com autoritarismo, enquanto as verdadeiras causas da criminalidade – impunidade, corrupção, frouxidão judicial e abandono das forças de segurança – continuam intactas.
Como é a legislação hoje e o que mudaria
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento impõe:
- Reclusão de 3 a 6 anos e multa para disparo ou porte ilegal de arma de uso restrito;
- Penas que podem chegar a 16 anos em casos de tráfico internacional ou comércio ilegal.
Com o PL 4.149/2004, o que muda:
- A pena pode subir para até 12 anos por disparo com arma de uso restrito;
- Nos casos agravados, como tráfico ou comércio ilegal, a pena pode chegar a 32 anos;
- Impede a absorção de crimes com armas em processos por tráfico de drogas, permitindo penas cumulativas;
- Reforça a criminalização da chamada “raspagem” de numeração de armas.
É fundamental frisar que essa escalada penal não atinge o verdadeiro criminoso, que já atua à margem da lei e não será dissuadido por números em papel. O cidadão honesto, que deseja possuir ou portar uma arma para proteger sua família, é quem continuará sendo sufocado por um Estado que, mesmo falido e ineficaz, insiste em controlar tudo, até mesmo o direito de se defender.
Justificativa dos autores
O relator deputado Max Lemos (PDT-RJ) afirma que o projeto visa combater traficantes e adulteradores de armas, sem atingir colecionadores e atiradores desportivos. Mas essa separação, na prática, é ilusória. Na medida em que o Estado insiste em classificar o que é “uso permitido” e “uso restrito”, o que se faz é um ataque direto à liberdade e à inteligência do brasileiro, que é tratado como incapaz de decidir o que é melhor para sua proteção.
Os dados apresentados – como o número de armas apreendidas ou homicídios registrados – apenas reforçam a falência da atual política de segurança pública. Em vez de admitir o erro do desarmamento civil, tenta-se dobrar a aposta, criminalizando ainda mais os instrumentos e menos os atos violentos em si.
Situação atual e processo legislativo
O projeto tramitou por comissões como a de Segurança Pública e a CCJ. Em 2025, foi colocado em regime de urgência e levado ao plenário da Câmara dos Deputados.
A votação de 11 de junho de 2025
Na sessão plenária de ontem, 11 de junho de 2025:
- O requerimento de retirada de pauta foi rejeitado por 205 votos contra 105;
- Um pedido de adiamento da votação caiu por 223 a 132;
- A discussão foi encerrada por 235 a 142 votos;
- A Subemenda Substitutiva Global foi aprovada por 273 votos favoráveis, 153 contrários e 1 abstenção;
- Os destaques para alterar o texto foram todos rejeitados (média de 250 votos favoráveis à manutenção do texto);
O projeto foi aprovado em redação final e agora segue para o Senado Federal.
A votação evidencia que muitos parlamentares ainda preferem parecer “duros contra o crime” a assumir a verdade: legislações desarmamentistas não salvam vidas, mas servem para subjugar a população honesta e facilitar a vida dos criminosos armados que não seguem nenhuma lei.
Tramitação no Senado
O PL aguarda envio oficial ao Senado Federal. Quando for distribuído, a tramitação deverá passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e possivelmente ir a plenário. Cabe ao Senado decidir se seguirá perpetuando essa mentalidade autoritária ou se devolverá à população parte da autonomia que lhe foi usurpada.
A verdade que o PL ignora
O Instituto DEFESA reitera seu compromisso inegociável com a liberdade de acesso às armas de fogo por cidadãos honestos. Este projeto de lei parte da premissa falha de que punir mais severamente o instrumento (a arma) reduzirá a violência. Isso nunca funcionou em nenhum país do mundo.
A experiência internacional comprova que o que reduz a criminalidade é:
- Armas nas mãos certas, não nas mãos do Estado apenas;
- Autonomia do cidadão para se defender, sem precisar ajoelhar-se diante da burocracia;
- Tolerância zero com o crime violento real, e não com o cidadão armado que quer apenas sobreviver.
Classificar armas como “restritas” ou “permitidas” é tão arbitrário quanto perigoso. Trata-se de uma estratégia de engenharia social para dividir a população entre os que “merecem” e os que “não merecem” um direito natural: o de se defender com os melhores meios disponíveis. O PL 4.149/2004, portanto, não apenas erra no diagnóstico, como colabora com a continuidade do desarmamento e da opressão estatal sobre os indivíduos livres.
Ficha do Autor
Carlos Henrique Focesi Sampaio
- Partido atual: PSD (migrou do PSDB em 2024)
- Estado: São Paulo (SP)
- Nascimento: 31/03/1963 – Campinas (SP)
- Formação: Direito – Promotor de Justiça de carreira
- Mandatos:
- Vereador em Campinas (1993–1997)
- Deputado Estadual (1999–2003)
- Deputado Federal desde 2003
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