
Introdução
O Projeto de Lei nº 4.012, de 2023, foi apresentado em 21 de agosto de 2023 pelos deputados Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) e Delegado Caveira (PL-PA). A proposta visa vedar o uso de armas de fogo pelos agentes integrantes da segurança pessoal do Presidente da República e de seus Ministros de Estado, mesmo em atividades que envolvam a segurança imediata dessas autoridades.
Como é a legislação hoje e o que mudaria
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) permite o porte de armas de fogo para diversas categorias profissionais, incluindo os agentes de segurança pessoal do Presidente da República e de seus Ministros de Estado.
O PL 4.012/2023 propõe:
- A inclusão de um dispositivo legal que veda o uso de armas de fogo pelos agentes de segurança pessoal do Presidente da República e de seus Ministros de Estado, mesmo durante atividades de segurança imediata dessas autoridades.
Essa medida busca alinhar a atuação dos órgãos de segurança dessas autoridades à visão do atual governo de promover uma cultura de paz, reduzir a violência e buscar soluções não violentas para os desafios de segurança.
Justificativa dos autores
Segundo os autores, a proibição do uso de armas de fogo pelos agentes de segurança pessoal do Presidente da República e de seus Ministros de Estado é uma medida coerente com a visão do atual governo, que não enxerga as armas de fogo como algo benéfico para a sociedade.
Eles argumentam que, se o governo defende o desarmamento da população civil, é lógico que as autoridades máximas do país também estejam protegidas por agentes desarmados, promovendo assim a coerência entre discurso e prática.
Situação atual e processo legislativo
O PL 4.012/2023 foi aprovado em 8 de abril de 2025 pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados, com parecer favorável do relator, deputado Gilvan da Federal (PL-ES). O projeto recebeu 15 votos favoráveis, 8 contrários e 1 abstenção.
Atualmente, o projeto aguarda análise nas seguintes comissões:
- Comissão de Administração e Serviço Público (CASP)
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Se aprovado por essas comissões, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado Federal, salvo se houver recurso para apreciação no plenário da Câmara dos Deputados.
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Ficha dos Autores
Delegado Paulo Bilynskyj
- Partido: Partido Liberal (PL)
- Estado: São Paulo (SP)
- E-mail: dep.paulobilynskyj@camara.leg.br
- Telefone: (61) 3215-5231
- Gabinete: Anexo IV, Gabinete 231, Câmara dos Deputados, Brasília – DF
- Página Oficial: Perfil na Câmara dos Deputados

Delegado Caveira
- Partido: Partido Liberal (PL)
- Estado: Pará (PA)
- E-mail: dep.delegadocaveira@camara.leg.br
- Telefone: (61) 3215-5232
- Gabinete: Anexo IV, Gabinete 232, Câmara dos Deputados, Brasília – DF
- Página Oficial: Perfil na Câmara dos Deputados
