Introdução
O Projeto de Lei nº 2.424/2022, de autoria do senador Lasier Martins (PODEMOS/RS), tem como objetivo facilitar o acesso legal às armas de fogo no Brasil, alterando dispositivos do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
A proposta foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) em novembro de 2025, com relatório favorável do senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Em termos práticos, o projeto corrige um erro histórico: o de tratar o cidadão como potencial criminoso por desejar possuir ou portar uma arma.
O PL 2424/2022 reconhece que o direito à autodefesa é prévio ao Estado, e que nenhum governo tem autoridade moral para negar esse direito a quem quer que seja.
Como é a legislação hoje e o que mudaria
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento impõe uma série de entraves burocráticos e interpretações arbitrárias para o acesso às armas, transformando o cidadão honesto em refém da discricionariedade estatal.
Mesmo os que cumprem todos os requisitos de idoneidade e capacidade técnica enfrentam negativas injustificadas e uma verdadeira cultura de restrição.
O PL 2424/2022 propõe mudanças objetivas:
- Elimina a exigência de “comprovar necessidade”, um dos mecanismos mais abusivos usados pelo Estado para negar o acesso a armas.
- Reconhece o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) como prova de propriedade plena do bem — e não como uma concessão precária do governo.
- Permite a aquisição de até 10 armas de uso permitido por cidadão, com 500 munições por arma por ano.
- Autoriza o transporte entre residência e local de trabalho, reconhecendo o direito básico de circular armado onde há risco real.
- Remove entraves burocráticos que desestimulam o exercício legítimo da liberdade individual.
Essas medidas não representam “flexibilização” — representam o resgate da soberania pessoal e o fim da tutela estatal sobre a legítima defesa.
Justificativa dos autores
O senador Luis Carlos Heinze, relator da proposta, argumentou que o projeto garante segurança jurídica e estabilidade ao cidadão cumpridor da lei, evitando que ele seja punido por exercer seu direito natural à defesa própria.
O texto reconhece que o Estado falhou em prover segurança pública, e que armar o cidadão é fortalecer a sociedade — não o contrário.
A proposta se baseia na ideia de que quem cria riqueza, protege sua família e sustenta o país com impostos não pode ser impedido de possuir as ferramentas necessárias para garantir a própria vida.
Situação atual e processo legislativo
O PL foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A tramitação segue em curso, e sua aprovação final representaria uma das maiores vitórias recentes para os defensores da liberdade armada no Brasil.
Análise e considerações do Instituto DEFESA
O Instituto DEFESA considera o PL 2424/2022 um passo decisivo na direção certa — embora ainda insuficiente diante da verdadeira liberdade que o cidadão brasileiro merece.
A proposta ainda mantém restrições quantitativas, limitações de munição e a necessidade de autorização estatal para o que deveria ser um direito natural, absoluto e inalienável.
No entanto, o projeto rompe um paradigma: reconhece a arma como propriedade legítima e o cidadão como sujeito de direitos, não como alguém que deve implorar por permissão.
É uma sinalização política e jurídica de que o monopólio da força do Estado está sendo contestado — e isso é positivo para qualquer nação que aspire à liberdade.
A posição do Instituto DEFESA é clara:
O cidadão deve ter o direito irrestrito de comprar, portar e utilizar armas de fogo — sem depender da vontade ou aprovação de qualquer burocrata.
A liberdade armada não é concessão; é condição da própria cidadania.
Armas nas mãos do povo significam um Estado mais limitado, uma sociedade mais justa e um país mais difícil de ser oprimido.
Acompanhe o texto oficial do projeto:
🔗 Senado Federal – PL 2424/2022
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