
Introdução
O Projeto de Lei nº 2326, de 2022, foi apresentado no dia 22 de agosto de 2022 pela Comissão Temporária Externa do Senado, criada para investigar o aumento da criminalidade na região Norte do Brasil. A proposta visa alterar o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) para conceder o porte de arma de fogo a servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que atuam em atividades de fiscalização.
A motivação principal para a apresentação do projeto foi o assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorrido em junho de 2022 no Vale do Javari, Amazonas. O caso evidenciou a vulnerabilidade dos servidores públicos que atuam na proteção ambiental e dos povos indígenas em áreas remotas e frequentemente conflituosas.
A contradição do PT: arma para o Estado, desarmamento para o cidadão
Embora o projeto seja apresentado como uma resposta ao assassinato do servidor da Funai Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, sua tramitação foi abraçada com entusiasmo por senadores ligados ao Partido dos Trabalhadores (PT) – o mesmo partido que defende o desarmamento total da população civil e criminaliza o armamento do cidadão honesto.
A proposta reforça a hipocrisia de setores da esquerda: armar seus agentes ideológicos – travestidos de fiscais ambientais – ao mesmo tempo em que negam o direito básico de defesa a quem vive nas áreas dominadas por esses mesmos órgãos.
Além disso, o uso político dos “índios” e do “meio ambiente” como escudo para avançar uma agenda de controle estatal sobre terras, modos de vida e até a economia local é evidente. O projeto não amplia liberdade – ele a restringe, privilegiando agentes do Estado ideologizados, enquanto o povo continua proibido de se proteger.
O que diz o projeto
O PL 2326/2022 altera o artigo 6º do Estatuto do Desarmamento para incluir entre os que podem portar arma:
- Fiscais da Funai, Ibama, ICMBio e de órgãos estaduais e municipais integrantes do Sisnama;
- Desde que comprovem capacidade técnica e aptidão psicológica;
- E que estejam efetivamente em atividade de fiscalização.
O porte autorizado poderá ser:
- Com arma própria ou fornecida pelo órgão;
- Dentro e fora do serviço, devido ao risco contínuo das funções.
Situação atual e processo legislativo
O projeto já foi aprovado nas seguintes comissões do Senado:
- Comissão de Segurança Pública (CSP);
- Comissão de Meio Ambiente (CMA);
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Atualmente, o PL 2326/2022 aguarda votação no plenário do Senado Federal.
Próximas etapas:
- Votação no plenário do Senado;
- Envio à Câmara dos Deputados para tramitação;
- Sanção ou veto presidencial;
- Publicação e entrada em vigor.
Ficha do Relator
- Nome: Fabiano Contarato
- Partido: PT – Partido dos Trabalhadores
- Estado: Espírito Santo (ES)
- E-mail: sen.fabianocontarato@senado.leg.br
- Telefone: (61) 3303-9054 / 6743
- Gabinete: Senado Federal, Anexo 1, 13º Pavimento
- Página Oficial: Perfil no Senado Federal
