
O chamado “salário mínimo” é propagandeado como uma conquista histórica dos trabalhadores, mas, em essência, trata-se de uma das maiores fraudes retóricas já inventadas pelo Estado moderno. Ao invés de proteger, ele serve para enganar, dividir e manter o povo sob controle político.
O termo em si já é enganoso. Chamar de “mínimo” algo que, na prática, não é garantido, mas apenas um número arbitrário imposto por lei, é transformar uma ficção em “direito”. Milhões de desempregados e subempregados provam que não existe tal garantia (Friedman, 1980).
O mito central é o de que o salário mínimo “eleva a dignidade” do trabalhador. Se fosse verdade, bastaria decretar 10 mil reais como piso e todos viveriam com abundância. Mas a lei não cria riqueza. Quem cria riqueza é a produtividade, baseada em investimento, tecnologia e liberdade econômica (Mises, 1949/2015).
O efeito real do salário mínimo é excluir do mercado aqueles que não conseguem gerar valor equivalente ao piso legal. Jovens em busca do primeiro emprego, pessoas com baixa escolaridade ou idosos são os primeiros a serem descartados. Isso é bem documentado em estudos sobre desemprego juvenil (Neumark & Wascher, 2008).

O diagrama acima mostra de forma clara o efeito excludente do salário mínimo. No ponto de equilíbrio, representado por W∗W^*W∗ e L∗L^*L∗, a oferta e a demanda de trabalho se encontram de forma natural, definindo o número de empregos sustentáveis e o salário correspondente. Quando o Estado impõe um piso acima desse ponto — WminW_{min}Wmin — a quantidade de trabalhadores dispostos a trabalhar (oferta) supera a quantidade de empregos que os empregadores estão dispostos a oferecer (demanda). O resultado inevitável é o desemprego estrutural.
Essa diferença entre LsL_sLs e LdL_dLd, destacada na área sombreada do gráfico, corresponde à exclusão do mercado. Em outras palavras, trata-se do contingente de pessoas que gostariam de trabalhar pelo salário mínimo, mas não encontram vagas porque seus postos de trabalho foram eliminados pela imposição legal. Como observa Stigler (1946), essa dinâmica penaliza justamente os menos qualificados e os jovens em busca do primeiro emprego, para os quais cada centavo de aumento artificial do piso significa perda de chances reais de inserção.
Pesquisas mais recentes confirmam esse mecanismo. Neumark e Wascher (2008), em ampla revisão, mostram que aumentos do salário mínimo reduzem de forma consistente as oportunidades de emprego entre trabalhadores de baixa produtividade. Mesmo estudos mais favoráveis, como Card e Krueger (1995), reconhecem que os efeitos podem ser negativos em determinados setores. Ou seja, a teoria econômica e a evidência empírica convergem: o salário mínimo, longe de proteger, é um mecanismo de exclusão do mercado de trabalho.
Além da exclusão, há o efeito inflacionário. Custos sobem, preços sobem, e o ganho nominal desaparece. O ciclo vicioso de “reajuste–inflação–reajuste” é conhecido, mas explorado politicamente como vitória social. O trabalhador aplaude o aumento e, meses depois, percebe que compra menos do que antes (Sachsida, 2017).

O gráfico acima ilustra a correlação entre os reajustes do salário mínimo e o avanço da inflação acumulada ao longo do tempo. Embora os valores utilizados sejam simulados para fins didáticos, o padrão é consistente com a realidade brasileira: aumentos nominais do piso salarial pressionam custos de produção e consumo, levando a repasses generalizados de preços e corroendo rapidamente o ganho inicial do trabalhador. Estudos clássicos da teoria econômica já apontavam para esse efeito de retroalimentação inflacionária, em que o reajuste monetário artificial gera perda de poder de compra em médio prazo (Stigler, 1946).
Na prática, esse ciclo cria uma ilusão estatística. O trabalhador comemora o reajuste do salário mínimo, mas, ao encher o carrinho de supermercado, percebe que sua renda real pouco mudou. Esse fenômeno está documentado em pesquisas sobre indexação salarial e seus impactos inflacionários no Brasil, onde os reajustes obrigatórios têm efeito mais simbólico do que real na melhoria da qualidade de vida (Sachsida, 2017). Trata-se, portanto, de um mecanismo retórico poderoso, utilizado por políticos como moeda de troca eleitoral, mas ineficaz como ferramenta de combate à pobreza.
Além disso, é importante ressaltar que diversos tributos e taxas estão vinculados ao salário mínimo. Isso significa que cada reajuste automático não apenas eleva o custo da mão de obra, mas também aumenta a arrecadação do Estado, ampliando o peso da máquina pública sobre o setor produtivo. O resultado é perverso: trabalhadores e pequenos empreendedores são punidos duplamente, pela inflação e pela tributação, enquanto o Estado se beneficia financeiramente da falsa conquista apresentada como vitória social (IBPT, 2022).
Outro aspecto pouco discutido é o efeito arrecadatório. Diversos tributos, taxas e multas no Brasil estão atrelados ao salário mínimo. Isso significa que, a cada reajuste, o Estado automaticamente aumenta sua receita. Não é o povo que ganha: é o governo (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, 2022).

O gráfico acima evidencia que o salário mínimo, além de seu impacto direto sobre o mercado de trabalho, possui um efeito arrecadatório significativo. Diversas taxas, multas, contribuições e benefícios no Brasil estão legalmente vinculados ao valor do salário mínimo. Assim, cada reajuste nominal, vendido como vitória do trabalhador, representa na prática um aumento automático de receita para o Estado. A linha azul, que indica o crescimento do piso, é acompanhada pelas barras vermelhas que mostram a arrecadação indexada — um mecanismo que transfere renda da sociedade produtiva para os cofres públicos (IBPT, 2022).
Esse efeito é pouco discutido nos debates políticos e sindicais, mas constitui um dos principais motivos pelo qual os reajustes do mínimo são tão celebrados pelo governo. Enquanto o trabalhador enfrenta inflação e exclusão do mercado, o Estado se beneficia duplamente: amplia a base de cálculo de seus tributos e reforça sua capacidade de gastar. Estudos sobre indexação salarial e tributária no Brasil demonstram que a utilização do salário mínimo como indexador cria um efeito cascata de ampliação da carga tributária, prejudicando especialmente os mais pobres (Giambiagi & Além, 2011).
Do ponto de vista macroeconômico, isso reforça a tese de que o salário mínimo não é um direito conquistado, mas uma ferramenta de manipulação retórica. Ele permite que o Estado disfarce aumentos de arrecadação como “conquista social”, quando na realidade se trata de um mecanismo de extração silenciosa de renda. Em termos práticos, o reajuste do piso é sempre acompanhado por aumento do peso estatal sobre a economia, confirmando que o verdadeiro beneficiado pelo salário mínimo é o governo, e não o trabalhador (Sachsida, 2017).
Enquanto isso, pequenos empreendedores sofrem. Muitos poderiam empregar mais pessoas pagando salários livremente negociados. Mas, como a lei proíbe, acabam trabalhando sozinhos. Quem sobrevive é a grande empresa, que absorve custos ou repassa ao consumidor, criando distorção no mercado (Hayek, 1944/2010).
Em vez de combater a exploração, o salário mínimo cria exclusão. Ele criminaliza contratos voluntários, impondo a lógica de que o Estado sabe mais do que empregador e empregado juntos. Na prática, retira do mais pobre sua única chance de inserção no mercado (Stigler, 1946).
A propaganda sindical reforça essa ilusão. Reajustes são tratados como vitórias da classe trabalhadora, quando, na verdade, são derrotas disfarçadas: menos empregos, mais informalidade e preços mais altos. O sindicato ganha poder político; o trabalhador perde oportunidades.

O gráfico acima evidencia a correlação direta entre a elevação do salário mínimo e o aumento da informalidade no Brasil. À medida que o piso legal cresce, uma parcela significativa dos trabalhadores é excluída do mercado formal, migrando para atividades sem registro. Isso ocorre porque o custo mínimo para contratação se torna inviável para muitos empregadores, especialmente pequenos negócios, que não conseguem arcar com os encargos trabalhistas associados ao valor do salário mínimo (Barros & Corseuil, 2001).
A teoria econômica já prevê esse resultado: quando o Estado impõe um preço-piso acima do equilíbrio natural, os contratos voluntários abaixo desse valor se tornam ilegais. Em vez de gerar dignidade, a medida empurra milhões para a informalidade, onde não há acesso a direitos básicos da CLT, mas ao menos existe a possibilidade de sobrevivência. Essa dinâmica foi observada repetidamente em estudos empíricos sobre o mercado de trabalho brasileiro (Ulyssea, 2010).
Em termos práticos, o salário mínimo funciona como um divisor social. Quem consegue superar a barreira da produtividade mínima exigida pela lei permanece formalizado; quem não consegue é lançado para fora do sistema. A retórica de proteção ao trabalhador, portanto, esconde um mecanismo perverso de exclusão e precarização. Em vez de promover justiça social, o salário mínimo consolida a marginalização de milhões de brasileiros, reforçando a dependência em programas assistenciais e a fragilidade econômica das famílias (IBGE, 2022).
Historicamente, o salário mínimo surgiu em contextos autoritários e intervencionistas. No Brasil, sua institucionalização se deu durante o Estado Novo de Getúlio Vargas, um regime ditatorial que buscava controlar sindicatos e manipular massas com discursos populistas (Fausto, 1999).
Esse viés político continua atual. Em cada governo, a retórica do salário mínimo é usada como ferramenta eleitoral. Prometer reajustes é fácil, barato e rende votos. Criar condições reais para aumento de produtividade é difícil, exige reformas e coragem.
Comparando com países desenvolvidos, nota-se que sua ascensão econômica ocorreu sem piso legal ou com grande flexibilidade contratual. Alemanha e Japão, durante sua reconstrução pós-guerra, priorizaram liberdade econômica e investimento produtivo, não decretos salariais (Eichengreen, 2007).
Nos Estados Unidos, onde o debate é intenso, dezenas de estudos mostram que aumentos no salário mínimo reduzem oportunidades de emprego, especialmente para jovens e minorias (Neumark & Wascher, 2008). Ainda assim, políticos insistem na retórica porque ela mobiliza emocionalmente.
No Brasil, a consequência visível é a informalidade. Milhões de pessoas trabalham sem carteira assinada porque o custo do mínimo inviabiliza a formalização. O governo prefere a clandestinidade de milhões de brasileiros a admitir a falência de seu modelo.
Outro efeito é a concentração de mercado. Grandes empresas sobrevivem à marretada estatal, mas pequenos negócios são esmagados. O mínimo, na prática, atua como barreira que protege grandes corporações contra concorrência popular.
O discurso oficial ainda atrela “dignidade” ao salário mínimo. Mas dignidade não se decreta: se conquista com trabalho, poupança, crescimento pessoal e liberdade. Reduzir a vida de um homem a uma cifra imposta por decreto é desumanizador.
O problema maior, contudo, é ideológico. O salário mínimo transfere ao Estado a narrativa de protetor do trabalhador. E, como todo mito político, serve para desviar a ira popular do verdadeiro responsável pela pobreza: o próprio governo, com sua tributação extorsiva e sua burocracia sufocante.
Enquanto o povo acredita que patrões são os culpados, o Estado avança sobre a renda via impostos, taxas e regulações. A fraude do salário mínimo cumpre sua função: divide a sociedade e fortalece os verdadeiros exploradores.
Mesmo economistas de diferentes linhas reconhecem: aumentos artificiais de salário mínimo criam desemprego e distorções (Card & Krueger, 1995; Neumark & Wascher, 2008). A divergência está na intensidade dos efeitos, mas não em sua existência.
No Brasil, onde o custo-Brasil já destrói competitividade, o salário mínimo é mais uma pedra no sapato. Ao invés de criar empregos, mata-os na raiz. E empurra milhões para a dependência de auxílios governamentais — outra forma de controle político.
Não se trata de negar a necessidade de melhores salários. Todos desejam isso. Mas a única forma sustentável de aumentá-los é elevando a produtividade e reduzindo o peso estatal. Não há atalho. Nenhum decreto cria prosperidade.
O trabalhador que comemora reajustes do mínimo está preso na armadilha retórica. Ele vê um aumento nominal e acredita ter ganho. Mas, ao encher o carrinho de supermercado, descobre que foi enganado.
A cada ciclo, a propaganda se repete. Manchetes comemoram, sindicatos aplaudem, políticos discursam. E o povo continua pobre, sem oportunidades reais. Essa é a essência da fraude: transformar derrota em vitória simbólica.
Em termos morais, o salário mínimo é imoral porque impede o homem livre de trabalhar pelo valor que considerar justo. É a negação da liberdade de contratar, substituída por uma tutela estatal que não protege — escraviza.
É preciso que o trabalhador compreenda essa armadilha. Que perceba que dignidade não virá do Estado, mas de sua liberdade. Que exija menos intervenção e mais espaço para crescer, negociar e empreender.
O salário mínimo, enquanto existir, será uma mentira útil aos políticos e nociva ao povo. Uma ferramenta de manipulação travestida de benefício. Um símbolo do atraso.
A única forma de superá-lo é expor sua natureza fraudulenta e defender a liberdade irrestrita de trabalho e de troca. Só assim os salários reais crescerão, não por decreto, mas por mérito e produtividade.
E, nesse dia, o trabalhador brasileiro finalmente terá conquistado não um “mínimo” imposto, mas a máxima liberdade de prosperar.
Referências
- Barros, R. P., & Corseuil, C. H. (2001). The Impact of Regulations on Brazilian Labor Market Performance. IPEA Discussion Paper.
- Card, D., & Krueger, A. B. (1995). Myth and Measurement: The New Economics of the Minimum Wage. Princeton University Press.
- Eichengreen, B. (2007). The European Economy since 1945: Coordinated Capitalism and Beyond. Princeton University Press.
- Fausto, B. (1999). História do Brasil. São Paulo: EdUSP.
- Friedman, M. (1980). Free to Choose. Harcourt.
- Giambiagi, F., & Além, A. C. (2011). Finanças Públicas: Teoria e Prática no Brasil. 4ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier.
- Hayek, F. A. (1944/2010). O caminho da servidão. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil.
- Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). (2022). Relatórios sobre tributação vinculada ao salário mínimo.
- Mises, L. (1949/2015). Ação Humana. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil.
- Neumark, D., & Wascher, W. (2008). Minimum Wages. MIT Press.
- Sachsida, A. (2017). Economia Brasileira para Críticos. Rio de Janeiro: Elsevier.
- Stigler, G. J. (1946). “The Economics of Minimum Wage Legislation.” American Economic Review, 36(3), 358–365.
- Ulyssea, G. (2010). Informality in the Brazilian Labour Market. World Bank Policy Research Working Paper.
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