
Por séculos, governos e legisladores tentaram imprimir ao povo a ideia de que o direito nasce da norma escrita — daquilo que está codificado, publicado e sancionado por algum poder estatal. No entanto, essa concepção positivista do direito ignora uma realidade muito mais antiga e profunda: a de que o verdadeiro direito — aquele que regula efetivamente a vida das pessoas — nasce do costume, da cultura e da aceitação social.
O papel não vale mais que o povo
A crença de que a Constituição ou a lei escrita garantem automaticamente a liberdade é, muitas vezes, uma ilusão. Como disse o ex-presidente dos Estados Unidos, Woodrow Wilson:
“A Constituição não é um instrumento para o governo controlar o povo, é um instrumento para o povo controlar o governo.”
Mas essa relação só se mantém verdadeira enquanto o povo estiver disposto a fazer valer esse controle. Do contrário, a lei torna-se apenas um ornamento — ou pior, uma ferramenta de opressão.
Henry David Thoreau, filósofo e ativista norte-americano, escreveu em sua obra Desobediência Civil (1849):
“A única obrigação que tenho o direito de assumir é fazer a todo momento aquilo que considero justo.”
Thoreau argumentava que a justiça não pode estar subordinada à lei quando esta se opõe à consciência moral. Ele rejeitava abertamente a obediência cega a leis injustas e defendia que os homens livres não deveriam delegar à máquina do Estado o julgamento daquilo que é certo ou errado.
O jurista alemão Rudolf von Jhering também advertia:
“O direito não é um presente, é uma conquista; e toda conquista custa luta.”
Isso significa que o direito não será garantido simplesmente por estar escrito; ele precisa ser exigido, vivido e sustentado por ação concreta.
E como afirmou o juiz norte-americano Learned Hand, um dos maiores nomes da jurisprudência do século XX:
“A liberdade reside no coração dos homens e mulheres; e se ela morrer ali, nenhuma Constituição, nenhuma lei, nenhum tribunal poderá salvá-la.”
O caso das armas: quando o direito é ignorado
Um dos exemplos mais claros dessa ruptura entre lei e realidade é o direito de acesso às armas no Brasil. Mesmo após o referendo de 2005 — quando o povo rejeitou o desarmamento —, sucessivos governos seguiram restringindo o direito à legítima defesa com novas normas, portarias, decretos e interpretações autoritárias.
A verdade é que a lei não reflete a vontade popular. Ela reflete a vontade de quem detém o poder. E quando o povo não confronta a imposição de leis injustas, o costume da submissão se instala, mesmo contra a sua própria consciência.
O filósofo francês Étienne de La Boétie, em Discurso da Servidão Voluntária, apontou que os tiranos não governam sozinhos — eles dependem da colaboração e da aceitação dos próprios oprimidos:
“Decidi que há apenas um tirano, e que ele não precisa lutar para subjugar os homens: eles se deixam dominar, e são eles que se submetem.”
O retorno do direito virá da prática, não da lei
Enquanto o cidadão não retomar sua liberdade na prática — treinando, armando-se, educando sua família, defendendo publicamente seus valores — o direito às armas continuará sendo apenas uma memória distante. Nenhuma assinatura em Brasília restabelecerá o que foi perdido pela omissão popular.
E, como bem disse o juiz Antonin Scalia, da Suprema Corte dos EUA:
“A Constituição é um pedaço de papel. Ela não defende ninguém. As pessoas precisam estar dispostas a defendê-la.”
Nesse mesmo espírito, o filósofo brasileiro Olavo de Carvalho alertava com precisão desconcertante:
“O óbvio dos óbvios. Uma democracia não pode ser instaurada por meios democráticos: para isso ela teria de existir antes de existir.
Nem pode, quando moribunda, ser salva por meios democráticos: para isso teria de continuar saudável enquanto vai morrendo.
O assassino da democracia leva sempre vantagem sobre os defensores dela. Ele vai suprimindo os meios de ação democráticos e, quando alguém tenta salvar a democracia por outros meios — os únicos possíveis —, ele o acusa de antidemocrático.
É assim que os mais pérfidos inimigos da democracia posam de supremos heróis da vida democrática.”
Essa inversão de valores não é apenas retórica. Ela tem consequências práticas: quem se submete passivamente à “legalidade” imposta por tiranos, colabora — ainda que inconscientemente — para a destruição da própria liberdade.
Conclusão: o papel pode ser rasgado, o costume resiste
O INSTITUTO DEFESA acredita que o direito à legítima defesa — e com ele, o direito às armas — não é uma concessão estatal, mas uma liberdade natural. A lei justa serve para reconhecer o que o povo já vive. A lei injusta precisa ser confrontada, rejeitada, ignorada e substituída.
Não é a lei que liberta. É o costume da liberdade.
Unidos somos invencíveis.