
A legislação brasileira comete uma aberração jurídica, moral e lógica ao classificar armas de fogo em categorias de “uso permitido” e “uso restrito”. Essa separação, que pode parecer técnica ou inofensiva para o cidadão desavisado, é na verdade um instrumento de opressão estatal travestido de norma legal. Em vez de proteger a sociedade, ela reforça a criminalização do cidadão honesto, limita sua liberdade e semeia insegurança jurídica até para quem age de boa-fé.
Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4149/2004, que endurece ainda mais as penas para quem estiver com armas de “uso restrito”. A proposta, que avança agora ao Senado, foi aprovada sob a justificativa simplista de que o aumento da punição reduziria o uso indevido dessas armas. No entanto, essa lógica ignora décadas de estudos e experiências internacionais que comprovam: endurecer penas sobre instrumentos não reduz crimes reais. Pelo contrário, cria um falso inimigo — o objeto — enquanto o verdadeiro criminoso continua agindo livremente.
A distinção entre armas de uso permitido e restrito não tem respaldo técnico ou filosófico sólido na literatura especializada em segurança pública, criminologia ou direito penal. Trata-se de uma invenção político-burocrática que atende interesses de dominação, não de justiça. Armas são ferramentas. Seu uso depende da intenção de quem as empunha — não de seu calibre, aparência ou capacidade de fogo. Criar uma linha arbitrária entre “permitidas” e “restritas” não protege a sociedade; apenas marginaliza ainda mais quem deseja exercer seu direito à autodefesa de forma legítima.

Além disso, essa distinção gera externalidades negativas e insegurança jurídica graves. Cidadãos comuns, colecionadores, caçadores, atiradores e até profissionais da segurança muitas vezes se veem em situação de risco legal apenas por possuir ou transportar uma arma classificada como “restrita”, mesmo sem qualquer intenção criminosa. Enquanto isso, os verdadeiros criminosos — estupradores, sequestradores, traficantes de crianças ou de influência política — riem dessa farsa, pois sabem que seu arsenal, sua conduta e seus crimes não são afetados por tecnicalidades legais. Eles já atuam fora da lei e continuam a fazê-lo impunemente.
A legislação é tão frágil e desprovida de base científica que ninguém jamais conseguiu estabelecer com clareza onde exatamente se traça a linha entre o “permitido” e o “restrito”. Trata-se de uma fronteira completamente arbitrária. É evidente que não há qualquer dado técnico que sustente essa divisão. Ela nasce apenas do imaginário popular, da cabeça do desavisado, do iletrado, do incauto — e, principalmente, do mal-intencionado, que aposta na confusão jurídica para exercer controle social e político sobre uma população desarmada.

E aqui está o ponto central: essa divisão não serve à segurança pública, serve ao projeto de poder. Serve para manter as armas mais eficazes sob o domínio exclusivo do Estado, o mesmo Estado que deveria servir ao povo, e não dominá-lo. A única razão pela qual o Estado insiste em manter armamentos “de uso restrito” sob sua tutela é simples: quer garantir superioridade bélica sobre a população. Um povo armado precisa ser convencido. Um povo desarmado — ou com armamentos inferiores — é simplesmente subjugado.
Trata-se, portanto, não apenas de um equívoco legal, mas de um declínio moral e cognitivo profundo. Acreditar que restringir tipos de armas trará paz é tão insano quanto imaginar que proibir facas acabaria com assassinatos. O verdadeiro problema está na ausência de liberdade, de responsabilidade individual e num sistema judicial que pune quem tenta se proteger, enquanto protege os predadores da sociedade.
Em vez de endurecer a legislação contra a ferramenta, o Brasil deveria fortalecer o direito à legítima defesa, eliminar as categorias absurdas de uso e tratar como crime apenas aquilo que de fato é: violência, coerção, atentado à vida, à liberdade e à propriedade. Até lá, continuaremos enxugando gelo — ou pior, prendendo inocentes enquanto os culpados comandam o país com armas “permitidas” por eles mesmos.

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