
A defesa da vida constitui o fundamento primeiro e inegociável de qualquer ordem social justa.
Antes de qualquer legislação, instituição ou convenção política, existe um princípio originário que serve de alicerce para todas as demais normas: o direito à vida. Caso esse princípio seja violado ou relativizado, toda a estrutura moral e jurídica da sociedade se fragiliza, abrindo espaço para arbitrariedades e abusos de poder.
É por essa razão que afirmamos de forma categórica: defendemos vidas inocentes desde o começo.
Ao declarar “desde o começo”, faz-se referência ao momento da concepção. É nesse instante que surge um ser humano único, dotado de identidade genética própria e distinto de sua mãe. Trata-se de uma realidade biológica objetiva, confirmada pela ciência, e não de mera opinião ou crença.
O aborto: a forma mais extrema de violência
O aborto não se reduz a uma questão de opinião política, de escolha individual ou de crença religiosa. Ele é, em essência, a interrupção deliberada da vida humana em sua fase mais vulnerável. Trata-se, portanto, de um ato que elimina a possibilidade de existência de quem não dispõe de meios para se defender.
Alguns buscam relativizar esta realidade, afirmando que o nascituro não pode ser considerado pessoa. No entanto, a ciência é inequívoca: desde a fecundação existe uma vida humana em curso. Negar este fato biológico elementar é negar a objetividade da própria ciência.
Se o homicídio de um adulto já é considerado crime hediondo, o aborto apresenta gravidade ainda maior. Enquanto a vítima de homicídio pode, ao menos em teoria, defender-se ou buscar proteção, o nascituro encontra-se totalmente incapaz de reação. Sua vida depende integralmente da mãe, e é precisamente dela que pode vir a decisão de interrompê-la.
O ventre materno, que naturalmente deveria ser o espaço mais seguro para a vida, converte-se, nesse caso, em ambiente hostil e letal. O Estado, que deveria proteger os mais fracos, em muitos contextos tem se tornado promotor e financiador de tal prática, o que acentua ainda mais sua gravidade.

A coerência da defesa da vida desde a concepção
Defender a vida desde a concepção é, antes de tudo, uma questão de coerência ética.
Caso se aceite que a vida pode ser interrompida no início de sua existência, o mesmo raciocínio poderá ser estendido a qualquer outra fase da vida humana. O critério, uma vez relativizado, torna-se arbitrário.
Assim, o mesmo argumento que legitima o aborto pode ser utilizado para justificar práticas como a eutanásia forçada, o abandono de enfermos ou até políticas de extermínio contra grupos considerados indesejáveis.
O que distingue sociedades civilizadas de sociedades bárbaras é justamente a capacidade de proteger os mais frágeis. Se os mais vulneráveis não são protegidos, nenhum outro segmento da população pode se considerar verdadeiramente seguro.
A objeção da legítima defesa
É comum, diante da defesa intransigente da vida desde a concepção, que surja uma objeção recorrente: “Mas vocês não defendem a morte de criminosos em situações de confronto?”
Essa objeção, embora previsível, decorre de um equívoco conceitual. Para que seja devidamente respondida, é necessário distinguir dois campos absolutamente distintos: o aborto e a legítima defesa.
O aborto consiste na interrupção voluntária da vida de um inocente. O nascituro não representa ameaça, não cometeu crime e não fez qualquer escolha que pudesse justificar sua eliminação. Sua única condição é a de existir.
Já o criminoso que ataca, estupra, invade ou mata fez escolhas conscientes. Ele optou pela violência e, ao fazê-lo, tornou-se ameaça real à vida de terceiros.
A legítima defesa não é a busca pela morte de outrem. Ela é o exercício de um direito natural de preservação da própria vida ou da vida de inocentes diante de uma agressão injusta.
Caso o agressor venha a falecer em consequência desse ato defensivo, tal desfecho se dá unicamente porque ele mesmo escolheu a via da violência. O resultado não decorre da vontade da vítima, mas da decisão do agressor de violar o direito alheio.
Assim, a comparação entre aborto e legítima defesa revela-se não apenas incorreta, mas desonesta.
No aborto, a vítima é sempre inocente.
Na legítima defesa, o criminoso é o responsável exclusivo pela situação que levou ao desfecho fatal.
Inocência e culpabilidade: distinções necessárias
O nascituro encarna a mais pura definição de inocência. Ele não representa qualquer perigo. Sua simples existência é resultado de um processo natural, que sempre fez parte da continuidade da humanidade.
O criminoso, por sua vez, representa a escolha consciente de violar a inocência alheia. Sua conduta não é inevitável; ela resulta de decisões voluntárias. Por isso, as consequências que recaem sobre ele são, em última análise, responsabilidade exclusiva de seus próprios atos.
A regra é clara: quem não ameaça ninguém deve viver; quem ameaça inocentes assume os riscos de sua agressão.

A institucionalização da covardia
Dizer que o aborto é moralmente mais grave que o homicídio comum não é retórica, mas constatação lógica.
Um homicida, por mais cruel que seja, enfrenta alguém que, ao menos em tese, poderia resistir ou reagir. Já no aborto, a vítima não tem qualquer possibilidade de defesa.
O aborto é a institucionalização da covardia.
É a prática que normaliza a violência contra os mais frágeis e indefesos, eliminando-os antes mesmo de poderem respirar.
Uma sociedade que legaliza e promove tal prática mina seus próprios fundamentos de dignidade. Ao eliminar os inocentes mais frágeis, ela compromete a noção de justiça e abre caminho para a barbárie.
O futuro arrancado
A cada aborto realizado, não apenas uma vida é interrompida, mas também um futuro é eliminado. Cada criança concebida é um projeto de futuro. Cada aborto é um futuro arrancado à força.
É um equívoco apresentar o aborto como sinal de liberdade. Ao contrário, ele é a expressão do desespero, do egoísmo e da degradação moral.
A verdadeira liberdade consiste em escolher o bem, mesmo quando isso implica sacrifício.
A defesa da vida exige coragem, sobretudo em um tempo em que a morte é promovida como se fosse um direito.
Quando defendemos vidas inocentes desde o começo, afirmamos também a defesa da própria continuidade da civilização. Um povo que elimina seus nascituros já selou a destruição de seu próprio futuro.
Considerações finais
Não há maior inocência do que a vida intrauterina, assim como não há maior injustiça do que eliminá-la.
A defesa da vida desde a concepção não é apenas uma postura religiosa. É uma posição racional, ética, científica e, sobretudo, profundamente humana.
E é por isso que não recuaremos diante das pressões e manipulações ideológicas: defendemos a vida desde a concepção e a defenderemos até o fim.

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