
No Brasil de 2025, onde o cidadão honesto precisa justificar até sua respiração, ainda é possível — com muita paciência e resistência — obter o Certificado de Registro para exercer as atividades de tiro desportivo, caça ou colecionamento de armas de fogo.
Esse processo, por mais absurdo que pareça, está hoje sob controle direto do Comando do Exército Brasileiro, uma instituição que, infelizmente, tem se curvado – desde o Golpe de 1889 – aos interesses do desarmamentismo estatal, funcionando como uma extensão do autoritarismo burocrático do governo Lula.
Ao invés de proteger os direitos e as liberdades do povo, o Exército Brasileiro atua como porteiro obediente de Brasília, dificultando e atrasando o acesso às armas por parte do cidadão comum. Mas a verdade é: o direito à autodefesa ainda existe — e pode ser exercido.
🎯 Quem pode solicitar o Certificado de Registro?
Qualquer pessoa maior de idade que deseje, por direito natural e moral:
- Praticar o tiro desportivo
- Caçar de forma legalizada
- Ou colecionar armas de fogo como expressão cultural, histórica ou política
Se você está disposto a enfrentar a máquina estatal, siga em frente. Não será fácil, mas não estamos sozinhos. A liberdade exige coragem.
📝 Etapas para obter o Certificado
1. Cadastro no sistema militar
Acesse o famigerado sistema do Exército:
🔗 sisgcorp.eb.mil.br
Este será seu primeiro contato com a máquina travada do sistema militar brasileiro. Prepare-se para lidar com erros, lentidão, má vontade e exigências descabidas. Mas não se intimide.
2. Reunir a documentação obrigatória
A burocracia imposta ao cidadão é pesada. Eis o que você deve providenciar:
- Documento de identidade e CPF
- Certidões negativas das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
- Declaração de que não responde a inquérito ou processo criminal
- Comprovante de ocupação lícita
- Comprovante de residência
- Declaração indicando onde ficará guardado o acervo
- Declaração de segurança do local
- Laudo psicológico (emitido por profissional credenciado pela PF)
- Atestado de capacidade técnica (emitido por instrutor credenciado)
- Comprovante de filiação a entidade de tiro ou caça
(Dispensado no caso de colecionadores) - Pagamento da taxa (R$ 100,00)
❗ Observação importante: qualquer erro ou inconsistência é motivo para indeferimento arbitrário. Eles não querem facilitar. Eles querem que você desista.
3. Pagamento da taxa
- Valor: R$ 100,00
- Pode ser pago por Pix, boleto ou cartão
- O comprovante deve ser anexado ao processo
4. Vistoria do local de guarda
Após análise documental, você será submetido a uma vistoria do Exército em sua residência.
Eles querem saber onde e como você guarda suas armas e munições. A exigência de segurança é válida, mas o nível de exigência varia de forma completamente subjetiva entre regiões, e o militar que te visita tem poder total para barrar seu processo.
Prepare-se para ser tratado como potencial criminoso por exercer um direito básico.
⏳ Quanto tempo demora?
- Análise e emissão: entre 60 e 90 dias corridos (na teoria)
- Vistoria: após a primeira etapa, com agendamento
- Validade do Certificado: 10 anos
Na prática, não há garantias. Se cair nas mãos de um fiscal mal-intencionado, seu processo pode emperrar por meses.
⚔️ A VERDADE: o Exército não está do seu lado
O cidadão que deseja se armar no Brasil em 2025 enfrenta um Estado que teme a população livre.
O Comando do Exército, que deveria proteger a soberania nacional e garantir a liberdade dos brasileiros, se presta hoje ao papel de capataz dos desarmamentistas. É uma instituição aparelhada, inerte e hostil ao cidadão de bem.
Não há dignidade em se ajoelhar a essa estrutura. Mas há estratégia em cumprir as etapas e usar as próprias regras contra eles.
🛡️ Você não precisa enfrentar isso sozinho. O Instituto DEFESA está com você.
Filiados ao Instituto DEFESA recebem suporte completo e estratégico para obter o Certificado de Registro, com:
✔️ Modelos atualizados de todos os documentos exigidos
✔️ Suporte com profissionais credenciados (psicólogos, instrutores e despachantes)
✔️ Tutoriais práticos para lidar com o sistema SISGCorp
✔️ Monitoramento de indeferimentos ilegais
✔️ Defesa jurídica em casos de abuso administrativo
✔️ Acesso à rede nacional de entidades de tiro parceiras
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📚 Legislação de referência
- Portaria COLOG nº 150/2019
- Lei nº 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento
- Lei nº 13.460/17 – Direitos do usuário de serviços públicos
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