
Introdução
A Portaria nº 260 – COLOG/C Ex, publicada em 9 de junho de 2025, representa uma ampliação do controle estatal sobre as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional, sob a justificativa de promover maior segurança e fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército (PCE). No entanto, as medidas adotadas refletem um aumento substancial das exigências burocráticas, resultando, na prática, em restrições ao exercício legítimo de atividades amparadas pela legislação federal e pela Constituição, especialmente no que tange ao direito à propriedade e à liberdade de associação esportiva e cultural.

Pontos Críticos da Nova Regulação
1. Restrições desproporcionais ao colecionamento
A nova definição de coleção exige que as armas tenham tecnologia com pelo menos 40 anos de fabricação, desconsiderando o interesse técnico, científico e histórico de armas contemporâneas. Além disso, veda-se o uso das armas, inclusive para testes, salvo autorização específica, o que limita o direito à manutenção e preservação funcional dos acervos, impondo entraves à atividade de colecionamento como prática legítima e culturalmente relevante.
2. Burocratização da comprovação de valor histórico
Exigir laudos emitidos por órgãos específicos para caracterização de armas de valor histórico adiciona mais um obstáculo aos colecionadores, criando dependência de pareceres centralizados, que podem ser lentos, subjetivos ou inacessíveis, principalmente para colecionadores fora dos grandes centros.
3. Exigências excessivas de habitualidade no tiro desportivo
A obrigação de comprovar oito eventos distintos por arma representativa, anualmente, é claramente onerosa, desproporcional e desnecessária, penalizando atiradores que, por limitações financeiras, geográficas ou pessoais, não conseguem cumprir tal carga de prática. Na prática, essa medida transforma um direito registrado em obrigação compulsória, sob pena de cancelamento do CR.
4. Cancelamento automático do CR por descumprimento
A norma permite o cancelamento do Certificado de Registro (CR) se o atirador não atender aos critérios de habitualidade — ainda que por motivo de força maior ou desinteresse momentâneo. Essa previsão fere o princípio da razoabilidade administrativa e desconsidera o direito à posse e propriedade legítima de bens adquiridos legalmente.
5. Exigências estruturais impraticáveis para clubes de tiro
As exigências impostas às entidades de tiro — como salas de cofre com estrutura de alvenaria e ART emitida por engenheiros — impõem altos custos estruturais e operacionais, podendo inviabilizar a atividade de diversos clubes, principalmente os de pequeno porte ou em regiões menos desenvolvidas, fomentando a elitização da prática esportiva.
6. Guia de Tráfego (GTE): novos limites e mais burocracia
Embora a GTE seja essencial para o transporte legal de armas, a portaria impõe restrições temporais mais rígidas e procedimentos mais complexos para a emissão em nome de terceiros, inclusive exigindo procuração pública, o que encarece e dificulta o processo, sobretudo para atiradores menores de idade ou dependentes.
7. Obstáculos à transferência de armas
A transferência de armas entre acervos exige uma série de documentos e restrições, incluindo a proibição da transferência de armas históricas para fora do colecionismo, o que engessa a circulação lícita de patrimônio privado e impede que atiradores ou caçadores possam adaptar seus acervos conforme seus interesses ou mudanças normativas.
8. Controle centralizado da aquisição de armas para coleção
A obrigatoriedade de envio dos processos de aquisição de armas de coleção à DFPC, mesmo sem pendências, centraliza indevidamente o poder decisório, reduz a autonomia dos SFPC regionais e pode resultar em demoras injustificadas, limitando o direito dos colecionadores de manter e expandir seus acervos.
9. Limitações disfarçadas para atletas de alto rendimento
Embora se anuncie um limite ampliado de munições (+20%), a exigência de comprovação específica da necessidade para cada modalidade cria um filtro restritivo disfarçado de benefício, exigindo justificativas constantes e submetendo os atletas a um controle excessivo de suas atividades esportivas.
10. Classificação por níveis: meritocracia sem equidade
A imposição de uma progressão por níveis, baseada exclusivamente na prática constante, ignora realidades distintas dos praticantes e desconsidera que o tiro esportivo pode ser um hobby, não uma profissão. Ao excluir da progressão quem não atinge os marcos formais, cria-se um sistema excludente e segregador.
11. Fiscalização baseada em autorrelato e excesso de relatórios
A obrigatoriedade de envio mensal de informações por parte das entidades de tiro representa uma sobrecarga operacional e um tipo de autofiscalização compulsória, sem contrapartidas claras do Estado. Isso enfraquece a confiança na administração pública e inverte o ônus da prova, colocando os clubes como fiscalizadores de si mesmos.
Conclusão
A Portaria nº 260/2025, embora apresentada como um avanço na regulação das atividades relacionadas a PCE, representa, sob uma ótica crítica, um retrocesso em termos de liberdade individual, razoabilidade administrativa e valorização do esporte de tiro e do colecionismo. Em nome do controle, institui-se um modelo de vigilância e penalidade, sufocando a prática legal de atividades que já são minuciosamente reguladas por outras normas, como o Decreto nº 11.615/2023 e o Decreto nº 10.030/2019.
As novas exigências configuram barreiras desnecessárias, que dificultam o acesso de novos praticantes e mantêm sob constante risco aqueles que, por qualquer motivo, não consigam manter o ritmo de comprovações exigido. A portaria acaba por tratar de forma homogênea um público extremamente heterogêneo, desconsiderando as particularidades regionais, sociais e econômicas dos CACs.
Por fim, é urgente que o Exército reveja, com base em princípios constitucionais e administrativos, os excessos contidos na norma, equilibrando o dever de fiscalização com o respeito aos direitos dos cidadãos.
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