
Introdução
O Projeto de Lei nº 1.334, de 2025, foi apresentado em 31 de março de 2025 pelo deputado Zé Trovão (PL-SC). A proposta altera os artigos 9º e 24 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) para permitir que colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) possam transportar armamentos municiados, alimentados e carregados durante deslocamentos autorizados e devidamente registrados.
Segundo o autor, a medida visa garantir a legítima defesa do acervo e da vida dos CACs, que frequentemente são alvos vulneráveis de roubos e ameaças em razão da natureza e valor de seus equipamentos.
Como é a legislação hoje e o que mudaria
Atualmente, os CACs possuem autorização para o porte de trânsito somente com armamento desmuniciado, o que compromete a capacidade de resposta imediata em caso de agressão ou tentativa de furto do acervo.
Com o PL 1.334/2025, passaria a ser permitido:
- O porte de até duas armas de pequeno porte e um fuzil, carregados e alimentados, exclusivamente para a defesa do acervo e da vida das pessoas envolvidas no transporte;
- O transporte entre:
- Residências ou locais onde o acervo esteja registrado;
- Clubes de tiro associados;
- Locais de treinamento e competição;
- A utilização dessas armas durante o deslocamento ou no local, em caso de perigo real e imediato;
- A competência de autorização e fiscalização segue com o Comando do Exército, sem alteração das demais exigências legais.
Justificativa do autor
O deputado Zé Trovão argumenta que a proposta corrige uma lacuna legal que expõe os CACs a riscos desnecessários, sem oferecer qualquer benefício à segurança pública. Ele destaca que:
- Os CACs passam por rigorosa verificação, testes psicológicos e comprovação de capacidade técnica;
- Não há evidências que associem CACs ao desvio de armas para o crime organizado;
- A maioria esmagadora das armas apreendidas em crimes no Brasil vem do tráfico e contrabando, não de acervos legais;
- A insegurança pública no Brasil, com 46.328 homicídios em 2023 (segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública), justifica medidas concretas de proteção aos cidadãos de bem.
A proposta estabelece critérios claros e objetivos, permitindo o uso defensivo de armamento já registrado, sem flexibilizar o controle sobre a posse ou aquisição.
Situação atual e processo legislativo
- Apresentação: 31 de março de 2025
- Autor: Deputado Zé Trovão (PL-SC)
- Situação: Aguardando despacho do Presidente da Câmara para designação das comissões de análise.
📎 Acompanhe a tramitação oficial do PL 1.334/2025 na Câmara dos Deputados
Ficha do Autor

Zé Trovão (Marcos Antônio Pereira Gomes)
- Partido: Partido Liberal (PL)
- Estado: Santa Catarina (SC)
- Nascimento: 13/07/1985 – Joinville (SC)
- Formação: Caminhoneiro e ativista político
- Mandato: Deputado Federal desde 2023
- Contato institucional:
- E-mail: dep.zetrovão@camara.leg.br
- Telefone: (61) 3215-5921
- Endereço: Gabinete 921 – Anexo IV – Câmara dos Deputados
- Data de Nascimento: 22/07/1988
- Naturalidade: São Paulo – SP
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