
Introdução
O Projeto de Lei nº 748, de 2024, foi apresentado no dia 13 de março de 2024 pelo Senador Wilder Morais, do partido PL, representante do estado de Goiás. A proposta visa alterar o artigo 25 do Código Penal para ampliar as hipóteses de legítima defesa, incluindo casos de invasão de domicílio, residência, imóvel ou veículo de propriedade do agente, quando este se encontrar no local.
Além disso, o projeto propõe permitir o uso de dispositivos de segurança, como cercas elétricas, arame farpado, armadilhas e cães de guarda, sem que o proprietário responda criminal ou civilmente por eventuais lesões ou mortes do invasor.
Como é a legislação hoje e o que mudaria
Atualmente, o artigo 25 do Código Penal Brasileiro define a legítima defesa como a reação moderada a uma injusta agressão, atual ou iminente. Essa definição exige análise caso a caso, deixando margem para interpretações jurídicas desfavoráveis ao cidadão que reagiu.
O PL 748/2024 propõe a inclusão dos seguintes parágrafos ao artigo 25:
- § 2º – Considera-se também em legítima defesa o agente que usa força letal para repelir invasão de seu domicílio, residência, imóvel ou veículo de sua propriedade, quando neles se encontrar.
- § 3º – É lícita, para a proteção da propriedade, a utilização de ofendículos, armadilhas e artefatos semelhantes, além de cães de guarda, não respondendo o proprietário criminal ou civilmente por eventuais lesões ou mesmo pela morte do invasor.
Essa mudança presume automaticamente a legítima defesa nessas situações e blinda juridicamente o uso de meios passivos de proteção patrimonial, algo hoje ainda questionável nos tribunais.
Situação atual e processo legislativo
O projeto foi protocolado no Senado Federal em 13 de março de 2024 e enviado à Comissão de Segurança Pública (CSP), sob relatoria do Senador Flávio Bolsonaro. Após apreciação na CSP, seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá decisão terminativa — ou seja, pode ir diretamente para a Câmara dos Deputados se aprovado.
O trâmite legislativo segue os seguintes passos:
- Análise e parecer nas comissões do Senado (CSP e CCJ);
- Se necessário, votação no plenário do Senado;
- Envio à Câmara dos Deputados;
- Sanção ou veto presidencial;
- Publicação e entrada em vigor.
Ficha do Autor
- Nome: Wilder Pedro de Morais
- Partido: Partido Liberal (PL)
- Estado: Goiás (GO)
- E-mail: sen.wildermorais@senado.leg.br
- Telefone: (61) 3303-6440
- Gabinete: Ala Senador Alexandre Costa, Gabinete 21, Anexo II, Senado Federal, Brasília – DF
- Página Oficial: Perfil no Senado Federal
