

A recente decisão da Polícia Federal (PF), anunciada em audiência pública em Brasília, reacendeu o debate sobre o controle de armas no Brasil. Conhecida por sua postura historicamente desarmamentista, a instituição decidiu manter a validade de 10 anos para os Certificados de Registro (CR) de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs).
Por outro lado, os Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF) continuarão com validade de apenas três anos, conforme determina o Decreto nº 11.615/2023.
A Interpretação do Decreto
Segundo a PF, o decreto reduz o prazo apenas dos CRAFs, não dos CRs. Essa interpretação teria o objetivo de garantir estabilidade aos CACs, evitando uma corrida por renovações imediatas.
Na prática, significa que os registros pessoais dos CACs seguem válidos por 10 anos, mas as armas em si precisarão de renovação de registro a cada três.
Essa decisão, porém, surge em meio a um cenário conturbado: a transferência da gestão dos CACs para a PF sobrecarregou um sistema já frágil, marcado por falta de pessoal e por falhas na implantação do SINARMCAC, o novo sistema de controle.
Tentativa de Equilíbrio
Mesmo com seu viés desarmamentista, a PF parece ter buscado um ponto de equilíbrio entre a burocracia estatal e a realidade dos CACs.
Manter a validade dos CRs evita o colapso administrativo que uma renovação em massa poderia causar, além de preservar minimamente a continuidade das atividades de tiro, caça e coleção.
Já a decisão de manter o prazo reduzido dos CRAFs é justificada como uma forma de “reforçar o controle” sobre a posse de armas — argumento que ressuscita o velho discurso do suposto descontrole gerado durante o governo anterior, tese que carece de base concreta e que não deveria prosperar em um país que respeita a liberdade e a propriedade individual.
Riscos e Desafios
Apesar da aparência de racionalidade, a decisão expõe graves limitações operacionais.
A previsão de revalidação dos CRs em julho de 2026 preocupa: serão cerca de 2 milhões de processos a serem analisados simultaneamente, em um sistema ainda instável e precariamente integrado.
Esse gargalo pode gerar atrasos, insegurança jurídica e novas injustiças contra cidadãos que cumprem rigorosamente a lei — um retrato fiel da burocracia estatal que o Instituto DEFESA há anos denuncia.
Conclusão
A diferenciação entre CRs e CRAFs pode parecer, à primeira vista, uma medida técnica e sensata. Mas, na prática, revela mais uma tentativa da PF de gerenciar o caos que ela própria criou.
Ao alegar querer “facilitar”, a instituição mantém o controle nas próprias mãos, enquanto transfere ao cidadão todo o peso da ineficiência pública.
A decisão mostra, portanto, um esforço de adaptação, mas também um sintoma de desequilíbrio: o Estado continua legislando sobre quem pode ou não exercer seu direito natural à defesa — e o faz com base em interpretações convenientes, não em princípios de liberdade.
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