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29 de abril de 2015

STF absolve homem que usou arma ilegal para salvar sobrinha (via ConJur)

STF absolve homem que usou arma ilegal para salvar sobrinha (via ConJur)
29 de abril de 2015

Fux aplica princípio da consunção e absolve homem que matou estuprador (via ConJur)

28 de abril de 2015, 18h49

Quando alguém comete um crime como meio para a prática de outro delito, a primeira infração deve ser absorvida pela segunda, e a pessoa deve responder apenas por esta última. Com esse entendimento, consagrado no princípio da consunção, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux concedeu, de ofício, ordem no Habeas Corpus 111.488 para anular a condenação por porte ilegal de arma de fogo imposta ao lavrador F.M.S pela Justiça mineira.

No dia 8 de fevereiro de 2007, na zona rural de Caputira (MG), F.M.S. teria evitado o estupro de sua sobrinha de 13 anos ao dr três tiros no agressor. Não foi denunciado por tentativa de homicídio nem por disparo de arma de fogo, em razão da evidente situação de legítima defesa de terceiro, mas o Ministério Público estadual o denunciou por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O lavrador foi condenado a um ano e seis meses de reclusão em regime aberto, tendo a pena sido convertida em pena restritiva de direitos.

Porte ilegal de arma e disparo se deram no mesmo contexto. Por isso, uma conduta é absorvida por outra, diz Fux.
Porte ilegal de arma e disparo se deram no mesmo contexto. Por isso, uma conduta é absorvida por outra, diz Fux.

No STF, a Defensoria Pública da União pediu a aplicação ao caso do princípio da consunção para afastar a condenação. Ao conceder o Habeas Corpus de ofício, o ministro Fux acolheu parecer do Ministério Público Federal no sentido de que não há dúvidas de que os delitos de porte ilegal e disparo de arma de fogo se deram em um mesmo contexto fático, motivo pelo qual se faz necessário reconhecer a absorção de uma conduta pela outra.

“De fato, está configurada a consunção quando a conduta imputada ao paciente (porte ilegal de arma de fogo) constitui elemento necessário ao crime fim (disparo de arma de fogo), quando praticados no mesmo contexto fático. Destarte, tendo sido afastado o crime de disparo de arma de fogo, por faltar ilicitude à conduta, uma vez que praticada em legítima defesa de terceiro, não subsiste o crime de porte ilegal de arma de fogo no mesmo contexto fático, sob pena de condenação por uma conduta típica, mas não ilícita”, afirmou o ministro Fux em sua decisão.

Segundo o relator, não pode ser conhecido por ser substitutivo de recurso ordinário, entretanto, o ministro concedeu a ordem de ofício. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

HC 111.488


 

Texto extraído de https://www.conjur.com.br/2015-abr-28/fux-usa-principio-consuncao-absolve-homem-matou-estuprador , acesso em 29 de Abril de 2015, 08:30.

Veja também:

  1. Heroína de 11 anos de idade usa arma de fogo para salvar mãe
  2. Delegado de São José dos Campos é condenado por porte ilegal de armas
  3. Governo de Minas autoriza uso de arma de fogo para agentes penitenciários

12 comentários

rafael pereira disse:
29 de abril de 2015 às 15:07

entao em todos os casos semelhantes os juizes vao se basear nessa causa?ou cada analiza diferente?

Responder
Paulo Roberto Ribeiro Canali disse:
17 de julho de 2015 às 14:25

qual a pena para quem usa a arma de airsoft do assaltante contra o mesmo que leva tiros de bolinha cai e quebra o pescoço vindo a óbito?

Responder
Lucas Parrini disse:
29 de abril de 2015 às 16:44

Pra tú ver, de um jeito ou de outro, querem prender o cidadão que se defende de qualquer maneira!

“É, agiu em legítima defesa, não há como negar, mas ó, vamos prender ele por porte ilegal de arma de fogo.”

Pô MP! O cara salvou a sobrinha de um estupro! Tem que ganhar medalha!

Responder
Leonardo disse:
29 de abril de 2015 às 18:39

Era fácil evitar isso tudo, era só alegar que a arma era do estuprador e que a mesma foi tirada de sua posse durante descuido do agressor. No lugar dele eu alegaria isto.

Responder
Lucas Parrini disse:
30 de abril de 2015 às 11:00

Faz sentido, porém não se esqueça que existe uma coisa chamada perícia (ainda que seja precária) que identificará sinais, como por exemplo, a falta de digital do estuprador na arma.

Lembre-se também que existe o “calor do momento”, onde seu juízo é posto a prova devido as fortes emoções e estresse. Um bom exemplo disso é o seu próprio comentário: no desejo de se livrar da culpa, procurou a saída mas esqueceu dos meios, o useja, digitou sobre alegar que a arma era do estuprador, mas não comentou sobre a digital. Nossa mente prega truques a todo momento, rs.

Isso sem contar com outros fatores que existem, como a idoneidade do indivíduo, o trauma, e até a certeza de ter feito o que era necessário e correto, o que de fato fez, e ainda assim, foi punido.

Abraço!

Responder
Luis Carlos Pereira disse:
16 de julho de 2015 às 18:55

Como ele ia dizer que a arma era do estuprador? O caso era referente ao porte ilegal da arama, ou seja, a arama poderia estar no nome dele, comprada legalmente, mas ele não poderia estar portando a mesma!

Responder
Willian Moura disse:
15 de maio de 2015 às 12:55

Prezado, Leonardo!

Creio que devemos sempre falar a verdade.
Podemos até ser condenado pelo juiz homem se falarmos a verdade, mas tenha certeza que seremos absolvido pelo Juiz dos juízes, Deus, por falar a verdade.

Abraço!

Responder
tcl disse:
29 de abril de 2015 às 18:59

É aquele negócio, cidadão de bem não tem valor nesse país. Perder os bens pode, ser estuprado(a) pode, ter os filhos mortos pode, ter o direito de ir e vir a hora que quiser cerceado pode, ter medo de sair de casa pode, ter medo de ficar em casa pode, morrer baleado pode, morrer esfaqueado pode, se defender não pode. SE DEFENDER NÃO PODE. NÃO PODE!

Responder
Lucas Parrini disse:
30 de abril de 2015 às 11:04

Exatamente. É f***.

Responder
Ricardo Aparecido Arcova disse:
29 de abril de 2015 às 23:29

as leis foram criadas por ladrões, só pode.

Responder
Rykki disse:
7 de maio de 2015 às 9:24

Bela decisão do Fux.

Responder
Romilson félix dos santos disse:
17 de julho de 2015 às 12:41

ESSE PAIS COM ESSA POLITICA DE SÓ DEFENDE BANDIDO TEM QUE MUDA ISSO ARMA O CIDADÃO DE BEM…..

Responder

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