Selo Armamentista de candidato (e pré) apoiado por nós

Nas eleições de 2018 aprendemos, e muito, em como devemos apoiar políticos. Sempre com o pé atrás com essa classe de indivíduos, devemos ter maior cautela em dar espaço a charlatões, safados e surfistas que usam a causa armamentista ou o próprio Instituto DEFESA como curral eleitoral, traindo promessas feitas antes de ser eleito ou aparencendo pouco tempo antes das eleições.  Em 2020, isso não acontecerá.

É notório que iremos divulgar todo candidato (e pré) que alega ser armamentista, porém, sabemos que alguns estão em contato com o Instituto DEFESA por um longo tempo, antes mesmos de período eleitoral, frequentam clubes de tiro, tiram dúvidas com lojas de armas, fomentam e participam em eventos sobre a causa, ou seja, estavam e estão presentes no meio armamentista de forma constante e conhecida. O selo é para candidato oficial, que somente pode ser chamado de candidato durante as eleições, devido a estupidez de nossas leis e de quem as criou e executa, portanto, a nomemclatura PRE é adicionada no selo para identificar pessoas apoaidas e que pretendem um dia, durante as eleições, se candidatarem.

Com isso, lançamos o Selo Armamentista de candidato apoiado pelo ID. Isso significa que apesar de divulgarmos todo indivíduo que alega ser armamentista, alguns podemos dar o voto de confiança e dizer que apoiamos devido sua presença em pautas sobre a liberdade de acesso as armas e legítima defesa.

Em 2018, o movimento Armas Pela Vida lançou um selo próprio para ajudar o cidadão a identificar mais fácil os candidatos alinhados a causa das armas. Eles foram pioneiros com essa idéia no Brasil. Ação que inspirou o ID a fazer o mesmo agora em 2020. Parabenizamos a atitude!

Para obter o selo, o candidato precisará ter os seguintes requisitos:

  1. Contato constante com o Instituto DEFESA (cidadãos) de seu Estado, através dos canais disponíveis;
  2. Contato constante com o diretor estadual do ID de seu Estado;
  3. Atuação defendendo as pautas armamentistas, presenciais ou virtuais, especialmente em período não-eleitoral, e de forma constante;
  4. Se comprometer em dar espaço ao ID em seu gabinete ou em qualquer outro local sustentado por dinheiro do contribuinte que utilize e que seja possível o ingresso dos cidadãos, através da figura do diretor estadual, representante ou presidente;
  5. Ter a aprovação do diretor estadual do ID de seu Estado que confirmará se os requisitos anteriores existem, e este diretor deve analisar e considerar a maioria (estatuto do ID) das opiniões dos membros mais presentes;
  6. Manter todos os requisitos anteriores, do contrário, perderá o selo em qualquer outra concorrência de cargo ou divulgação do nome em nossos canais.

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