Publicada em 12 de Março de 2015, a Instrução Técnico-Administrativa nº01 do Comando Logístico “Regula procedimentos relativos à expedição de Guias de Tráfego“.
As Guias de Tráfego (GTs) são os documentos criados pela legislação que objetivam “autorizar” que um proprietário de produto controlado (notadamente armas e munições) exerça efetivamente seu direito a propriedade, ao transitar com ela em território nacional. Por anos o Instituto DEFESA defende o fim desta excesso burocrático, que onera as partes sem quaisquer externalidades positivas.
O Instituto DEFESA fará um parecer pari passu sobre a norma em breve. Por hora, convidamos a todos a conferirem o texto original e reafirmamos nosso compromisso em lutar pela liberdade de acesso às armas em todos os seus aspectos, de maneira que já temos trabalho sendo realizado junto ao Poder Legislativo para minimizar os efeitos deletérios das restrições em vigor.
ITA_nº_01_15_DFPC_12Mar2015(Guia de Tráfego)
Art. 24. As armas e munições objeto de coleção, tiro ou caça não podem ser transportadas
no mesmo compartimento para os locais de destino, de modo a não permitir o seu uso imediato por
caracterizar porte ilegal de arma.
Isso é a pior parte… transportar armas inúteis, ficando a mercê de criminosos!!!!
Como irá funcionar a nova guia de tráfego para pessoas civis em território nacional ?
Para os propietários de arma de fogo com CRAF emitidos pela PF/SINARM, existe GT para transporte para treinamento? E para manutenção, se eu precisar levar minha arma a um armeiro, como faço? Pelo que entendi, essa GT de trata a ITA é somemte para CAC’s. Estou certo, Lucas?
*que trata a ITA
Ah se ferrar, nem terminei de ler esta merda de ITA, pqp…
Por acaso, o artigo 15 da seção 1, abre uma brecha na legislação atual e autoriza (com a devida comprovação), a emisão de uma GT para armas registradas junto ao SINARM?
Está inviável praticar o tiro esportivo com todas essas novas burocracias. Abandonado infelizmente.
Estamos juntos nesta missão.
É UMA MISSÃO QUE TODO O CIDÃO DE BEM DEVE LUTAR PARA TER ESTES DIREITOS DE UTILIZAR OU TRANSPORTAR SUA ARMA PARA SUA DEFESA OU SEJA PARA COMPETIÇÕES DE TIRO.
Nada disso me interessa muito.
Na realidade toda essa legislação aonde só há a possibilidade de desportistas, caçadores ou colecionadores é errada.
Mais errada ainda é obrigar estas pessoas a andarem de um lado para outro sem munição a mercê de ladrões. Isto só serve para reforçar a tese confirmadamente errada de que a arma do bandido é a roubada da população.
O aspecto mais canalha ainda e ver que esses mesmos que se insurgiram ARMADOS CONTRA O GOVERNO para fazer a chamada “DITADURA DO PROLETARIADO” SÃO OS MESMOS POR TRÁS DISSO TUDO.
Bem que fizeram em botar todos pra correr em 64.
Olá pessoal, atamente, quanto tempo está levando pra sair o CR, no RJ? Dei entrada no meu há 20 dias. E gostaria de saber se é recomendado também comprar arma pra registro no sinarm. Porque li por aqui que em cado de ataque a residência não é bom usar armas do CR pra reagir a ameaça. Obrigado.
Bom dia!
O Sr. leu isso por aqui? Que estranho. Mas fique tranquilo, para a legítima defesa, qualquer meio que seja necessário para parar a injusta agressão é válido, inclusive “armas de CR”. Sugiro a leitura: https://www.defesa.org/o-que-e-legitima-defesa-para-o-direito-brasileiro/
Grande abraço!
Olá obrigado pela resposta. Aproveitando, poderia me informar no caso de arma do sinarm, quanto tempo leva pra eu poder levar a arma pra casa? Obrigado.
a gt pra atirador so pode ser desmuniciada
eu queria saber