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1 de setembro de 2013

Posse, porte ou transporte de arma de fogo?

Posse, porte ou transporte de arma de fogo?
1 de setembro de 2013

Conheça a diferença entre os conceitos e como isso pode afetar seus direitos

Existem três termos usualmente confundidos quando o tema é armas de fogo. No Brasil, o porte de armas é proibido por força do Art. 6º da Lei 10.826/03, mas tanto a sua posse quanto o seu transporte podem ser permitidos, em determinadas situações.

 Assim, a compreensão desses conceitos é fundamental para o exercício da própria cidadania consubstanciada no exercício do direito elementar de legítima defesa, ainda que dentro das situações precárias exigidas pela legislação em vigor.

Nas próximas linhas compreenderemos, com brevidade, a diferença destes conceitos e como este conhecimento pode influenciar os seus direitos.

POSSE

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Vamos começar a encarar os desafios absurdos do Direito brasileiro?

 

Embora a posse de arma de fogo seja permitida – com muitas restrições – no Brasil, o pretório excelso, Supremo Tribunal Federal, nos presenteou afirmando que não existe conceito definitivo para a posse.

 Desse modo, para compreendermos a posse, é necessário extrair, teleologicamente, o que o legislador desejava à época de sua redação.

Com base no que se pode inferir da Lei 10.826/03, “posse” significa possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, no interior de sua residência ou dependência dela ou em seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

Em outras palavras, possuir arma de fogo, significa tê-la em casa ou no trabalho, sem trazê-la consigo fora de suas propriedades. Dentro de sua casa o indivíduo pode usar sua arma carregada na condição 0 se desejar.

A posse é permitida a todo brasileiro com mais de 25 anos, sem antecedentes criminais, que alegue necessidade (não é necessário provar) e capacidade psicológica e técnica para o manuseio. (Saiba como comprar sua arma legalmente)

 

PORTE

O porte de armas de fogo é proibido no Brasil desde 2003, com a vigência do Estatuto do Desarmamento. A própria Lei estabeleceu 11 exceções, em sua maioria pertinentes a funcionários públicos, a saber:

 “I – os integrantes das Forças Armadas;

    II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

    IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;

    VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

    VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;

    IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.

       X – integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)

XI – os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.”

 

Em tese, portar alguma coisa significa trazê-la consigo. Quando se fala em arma de fogo, significa trazê-la consigo e pronta para o uso (alimentada, municiada, carregada e coldreada ou nas próprias mãos).

 O legislador, contudo, resolveu ampliar um pouco este conceito para ter certeza de cercear ao máximo as liberdades do brasileiro.

Portanto, ao definir os crimes de “porte ilegal” de arma de fogo de uso permitido ou restrito, o legislador adicionou alguns nucleos verbais que, para os efeitos da lei, têm a mesma importância que trazer consigo a arma, confira:

“Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:”

Assim, mesmo que alguém esteja transportando uma arma totalmente desmontada, desmuniciada e no porta-malas do carro, poderá responder por “porte ilegal de arma de fogo”, se não tiver a documentação necessária ao ato (Guia de Tráfego). Absurdo? Ainda é só o começo.

TRANSPORTE

Diferencia-se o transporte do porte na medida em que nesse, a arma está pronta para o uso imediato, ao passo que naquele a arma não deve ter condições de uso imediato. Assim, em tese, quem está levando uma arma desmuniciada não está portando, mas sim transportando uma arma de fogo.

Vimos, contudo, que o legislador ardilosamente confundiu estes conceitos na elaboração da Lei 10.826/03 e, mesmo quem esteja transportando uma arma pode responder pelo crime de porte de arma de fogo.

O conceito também é essencialmente relevante para os chamados CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores). Como visto, originalmente o Art. 6º do draconiano estatuto previa o direito de portar armas para esta categoria (inciso IX), o que é bem razoável, considerando que não raramente os atiradores têm preparo superior aos próprios policiais ou militares.

Todavia, o congresso não poderia perder a chance de exercer uma perfídia também em relação a esta “brecha” na lei. O Ex-Presidente (felizmente) Luiz Inácio Lula da Silva promulgou, em 2004, o Decreto 5.123/04 que equiparou o conceito de porte ao de transporte, ao regular o inciso IX do Art 6º da Lei 10,826/03.

Com total ma fé, nossos legisladores inventaram o tal conceito de “porte de trânsito”, que nada mais é que o transporte, travestido para impedir que os atiradores, colecionadores e caçadores exercessem o direito que a Lei 10.826/03 não teve a coragem de tirar.

Considerações finais

Conhecer e diferenciar os conceitos de porte, posse e transporte de armas de fogo é fundamental para o exercício dos poucos direitos relativos a armas de fogo no Brasil. Mais ainda, é fundamental para seja possível pleitear a alteração do cenário atual, tão distante do interesse público.

Em que pese a votação no referendo de 2005 ter se limitado ao Art. 35 da Lei 10.826/03, é bastante razoável supor que o cidadão – que em geral não diferencia estes conceitos – votou pelo direito ao porte de armas de fogo.

Compreendendo o interesse público como indisponível pelos Três Poderes, é urgente a necessidade da revogação do Estatuto do Desarmamento e o rápido atendimento dos anseios populares democraticamente expressos há quase 7 anos e nunca respeitados.

Veja também:

  1. Governo de Minas autoriza uso de arma de fogo para agentes penitenciários
  2. PLS 230/2014: Senador quer transformar posse de arma em crime hediondo
  3. Portes de arma de fogo por estado

439 comentários

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Comentários mais antigos
Oliveira disse:
15 de julho de 2018 às 23:23

Possuo uma arma de fogo registrada dentro de minha residência, posso fazer disparo de alerta, para o chão (areia) se me encontrar em situação de perigo eminente (bandidos armados tentando invadir minha residência)?

Responder
Zebreiro/Guarulhos disse:
18 de setembro de 2018 às 14:38

Vc é o típico sujeito que jamais poderia ter uma arma.

Responder
Pimenta disse:
25 de novembro de 2018 às 6:31

Tu deve ser parente do bandido

Responder
caio disse:
2 de outubro de 2018 às 16:20

se alguem invadir sua casa tu pode é dar duas no peito logo meu querido!

Responder
edson de souza morira disse:
20 de julho de 2018 às 14:50

boa tarde preciso ter um maneira que eu poso anda armado

Responder
Filipe disse:
30 de julho de 2018 às 20:10

Boa noite, tenho o registro q está no meu endereço residencial. E tenho uma loja q e minha,mas tá no nome do meu padrasto. Eu poderia deixar a arma no meu local de trabalho??

Responder
Andre disse:
23 de setembro de 2018 às 2:46

Claro que não felipe, a empresa ta no nome do seu padastro

Responder
Felype disse:
11 de outubro de 2018 às 20:00

Vc Sâo Pau no Cu.
Cidadâo portar Arma de fogo eu achou errado.Nâo sâo nem policía ,nem autoridade nenhuma,ao contrario Cidadâo portar arma de fogo quando de vé ameaçando de morte algum Bandido de faccâoes criminosas.alguma ameaçar para de matar. ai assim esse podem para sua defesa pessoal.vote Bolsonaro 17 mudar o Brasil.

Responder
Paula dentro disse:
18 de novembro de 2018 às 23:32

Cada besta que aparece

Responder
Jhony disse:
18 de outubro de 2018 às 21:15

Eu tenho dois endereco um na Bahia e outro em São Paulo fico 6 meses na Bahia e 6 meses lá todos os dois endereços e em meu nome existe uma forma de transporta a arma para lá, tipo pedindo uma guia de transporte para pf, eu tenho a posse na Bahia

Responder
Edison dornelas disse:
18 de outubro de 2018 às 22:20

Quero meu direito de defesa e cidadania

Responder
Rodrigo disse:
29 de outubro de 2018 às 10:32

Bom dia a todos. Verifiquei os procedimentos para emissão de PORTE de armas, através da polícia federal, mas óbvio que não passei nos pré-requisitos, pois eles alegam que eu não tenho motivos para ter uma, até aí, sem surpresas… minha questão é: posso dar entrada de novo em quanto tempo? Se eu não tiver o porte, ainda assim posso mante-la na minha casa, dentro do cofre? Obrigado.

Responder
Diego disse:
30 de outubro de 2018 às 5:40

Se eu tenho registro dela, posso andar com ela em mãos ou na cintura dentro da minha propriedade (pátio de casa)?

Responder
wilson disse:
2 de novembro de 2018 às 22:22

Uma pergunta,

Cumpri todos os requesitos e agora possuo a arma (posse), porém quero atirar com ela… para treinar para estar preparado em caso de precisar usa-la. e ai como faço. se moro em uma residencia?? posso usar o transporte para levar para um estande de tiros e usar minha propria arma ou não… so vou poder disparar se um dia pular um vagabundo no quintal?

Responder
Lipe disse:
3 de novembro de 2018 às 5:54

esse porte de arma não esta servido para nada voce não pode levar no seu carro se uma vagabundo vem te assalta voce deixa levar porque tem porte de arma mais não pode usar vamos espera que Jair Bolsonario libere para o cidadão de bem o cidadão que tem um comercio uma pessoa que realmente necessita de uma arma um carreteiro etc em fim um cidadão que vai pegar um arma porque necessita nao um vagabundo que compra para assalta .

Responder
pedro dos santos disse:
31 de dezembro de 2018 às 10:19

As pessoas de bem náo pode ter ou transportar uma arma no etanto, todos miliantes dos guetos brasileiros tem uma arma carregada e andam mostrando pra quem quiser ver e os poderes brasileiros nada fazem nada para coibir esta pratica… quem realmente perde o poder e direito somos nos que queremos viver na legalidade, os poderes constituidos do pais tem que exigir tudo isso dos ilegais dos guetos brasileiros a lei é para todos e não so para pessoas de bem e ficamos na mão dos inlegais que são os que tem direitos de porte transporte e exibir sua arma em qualquer lugar e hora…

Responder
Gustavo da Silva leite da Costa disse:
3 de janeiro de 2019 às 9:39

Essa zona tem que ACABAR. Vc pode ter a posse, se conseguir passar por TODOS os requisitos, quase que proibitivos da ATUAL PF, mas como vc vai se adestrar com SUA arma? SIMPLESMENTE NÃO VAI! Vá até um estand de tiros, e lá, dentro desse lugar, alugue uma arma igual a sua e TREINE LÁ… Da sua casa até lá e de lá até sua casa ORE para não dar nenhuma zebra. Isso é um absurdo!
Eu tenho o porte de arma na Europa, posso andar com minha arma e meu porte no Brasil? Não! Uma cipoal, como diz Bolsonaro, que não ajuda em nada! Aqui não se vende e nem se permite o porte a LOUCOS! É tudo bem controlado e não existe o caos que o Bial e sua turminha “paz e amor” do Leblon tanto reclamam que terá, são profetas!?, no Brasil.

Responder
Newton disse:
22 de janeiro de 2019 às 21:01

Essa nova Lei do Bolsonaro não vai impedir que continue os assaltos nas ruas. LEI DE PORTE DE ARMAS tem que ser mudadafacilitando o PORTE de armas pelo cidadão honesto

Responder
Wagner disse:
23 de janeiro de 2019 às 17:35

Vo compra uma e vou desmacha em maximo de pedaços que eu conseguir depois vo esconder um em cada luga da casa incluindo a cazinha do cachorro.porque pelo jeito q tovendo e so pra dizer q tem e numca usa nem de brincadeira. E caso um bandido me adronte vo mostrar a carteirinha dizendo EU POSSUO UMA ARMA NAO MECHA COMIGO. BUUUM… ai ele sai correndo. Kkkk palhaçada.

Responder
Rayan Bonfim disse:
25 de janeiro de 2019 às 10:42

Tenho uma dúvida. Cidadão que possui a posse de arma de foto em estabelecimento comercial, observado que este é proprietário ou gerente, pode portar a arma de fogo no limite geográfico de sua loja, digo somente dentro desta?
Tenho essa dúvida e atualmente não vi jurisprudência para dar embasamento. Obrigado desde já.

Responder
Marco Antonio disse:
26 de fevereiro de 2019 às 16:13

Após comprar minha arma de fogo,como posso transporta-la da loja para minha casa ?

Responder
Marco disse:
26 de fevereiro de 2019 às 16:16

Após comprar minha arma de fogo, como posso transporta-la da loja para minha casa?

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