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10 de julho de 2013

Porte de armas brancas não é crime (nem contravenção)

Porte de armas brancas não é crime (nem contravenção)
10 de julho de 2013

No Brasil, as restrições às armas de fogo foram criadas em um cenário de repressão à democracia, após a Revolução de 1932. Desde então, a legislação pertinente ao tema legítima defesa recrudesceu década após década, até a promulgação do Estatuto do Desarmamento, em 2003, quando se excluiu, quase que por completo, o direito de defesa da vida do cidadão brasileiro.

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Apesar do constante esforço dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário de, paulatinamente, reduzirem as liberdades individuais dos brasileiros, algumas lacunas foram deixadas, de modo que, determinadas normas penais “em branco”, como são conhecidas no âmbito jurídico, acabam por dar um último suspiro de vida àqueles que pretendem defender o que lhes é precioso, no país com maior número de homicídios no mundo.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 5º, II “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. É o chamado princípio da legalidade. Este princípio nos ensina que, no Brasil, apenas é proibido aquilo que a lei expressamente diz, pouco importando, para efeitos concretos e imediatos, a opinião pessoal de quem quer que seja: presidente da república, juízes, promotores, doutrinadores ou policiais.

Desse modo, para compreender a chamada atipicidade (não ser fato típico, não ser crime) do porte de armas brancas, é preciso entender também toda a legislação em vigor, os métodos e os tipos de interpretação que podem ser aplicados pelo Estado para retirar um direito do cidadão.

Em primeiro lugar, deve-se estabelecer a definição de armas brancas no contexto da legislação em vigor. Apesar de lermos doutos doutrinadores, juízes e promotores citando a própria doutrina e até a Wikipedia para determinar se um objeto está ou não contido no conceito de arma branca, o fato é que, no Brasil, o texto que determina o que é uma arma branca é o Decreto 3.665/2000, conforme texto que segue:

“Art. 3º
(…)
XI – arma branca: artefato cortante ou perfurante, normalmente constituído por peça em lâmina ou oblonga;”

Assim, não podem ser considerados, em nenhuma hipótese, como armas brancas, os bastões, os sprays de gases pimenta ou mostarda, as máquinas de incapacitação neuromuscular (tasers), as armas de fogo ou qualquer outro objetivo que não seja cortante ou perfurante.

Estabelecido o conceito inicial, vejamos o que as leis brasileiras oferecem, em termos de restrição, a estes objetos:

Em 11 de Dezembro de 1936, foi outorgado o Decreto 1.246 que, de acordo com a sua ementa: Aprova o Regulamento para Fiscalização, Comércio e Transporte de armas, munições e explosivos, produtos agressivos e matérias primas correlatas.

Esta foi a primeira restrição a armas no Brasil. O decreto limitava calibres, restringia o transporte, porte e fabricação de armas e, quanto às facas, fazia uma menção apenas superficial, tratando as “armas brancas ou secretas”, como “utilizadas para crimes”.

Ainda assim, o Decreto não previa uma proibição clara às armas brancas de nenhum tipo, e acabou sendo revogado, em 3 de outubro de 1941, com a aprovação do Decreto-lei 3.688 (Lei de Contravenções Penais), em vigor até hoje.

A Lei de Contravenções não trata de armas brancas, mas tratava o seu artigo 19 de “armas”, em sentido genérico, conforme o texto a seguir:

“Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:
Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.
§ 1º A pena é aumentada de um terço até metade, se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrível, por violência contra pessoa.
§ 2º Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis, quem, possuindo arma ou munição:
a) deixa de fazer comunicação ou entrega à autoridade, quando a lei o determina;
b) permite que alienado menor de 18 anos ou pessoa inexperiente no manejo de arma a tenha consigo;
c) omite as cautelas necessárias para impedir que dela se apodere facilmente alienado, menor de 18 anos ou pessoa inexperiente em manejá-la.”

Da leitura do Art. 19 fica fácil notar que o legislador tratava não de quaisquer tipos de armas, mas especificamente das armas de fogo, já que fala em “arma ou munição” e exige também a suposta “licença da autoridade”, o que jamais existiu em termos de armas brancas.

Tanto é que verdade, que existe em tramitação na Câmara dos Deputados o PL 2.967/04, de autoria do Dep. Lincoln Portela, do PR/MG, que objetiva proibir o porte de armas brancas.

Esse entendimento é corroborado por alguns tribunais e pela doutrina minoritária no Brasil. As diferenças culturais entre as diversas Unidades da Federação também pesam a favor do entendimento pela atipicidade da conduta: É comum nos estados sulistas, e mais notadamente no Rio Grande do Sul, o uso ostensivo da faca, como ferramenta e adorno à própria vestimenta, em regiões urbanas, normalmente. Não é possível determinar que tal conduta seja crime em São Paulo, mas não seja crime no Rio Grande do Sul, considerada a uniformidade nacional da legislação penal.

Além disso, se considerada a conduta como contravenção, dever-se-iam fazer prender também as centenas de policiais, militares, bombeiros, seguranças privados, cortadores de cana, pedreiros, e tantos outros profissioais que diuturnamente utilizam ferramentas cortantes sem a suposta “licença da autoridade competente”, o que obviamente não é razoável. Assim, se nem mesmo a lei estabelece diferença, em termos de “autorização” de porte de armas brancas entre o cidadão comum e o policial ou o militar, certamente não é a autoridade policial ou o magistrado que terá o poder de fazê-lo.

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Foto: Vendedor de coco utiliza facão como instrumento de trabalho

A apreensão de arma branca em busca pessoal (revista) é ilegal, e aquele que tiver seu objeto furtado pelo suposto policial tem a obrigação de comunicar o fato a autoridade compentente para apurar a irregularidade.

Em que pese a existência de decisões de tribunais, inclusive, recentemente, do próprio STJ, em sentido contrário, resta evidente a má fé da interpretação extensiva deste dispositivo. Criar uma obrigação de não fazer com base em uma ideologia manifestamente contrária ao interesse público, como é o caso em pauta, além de inconstitucional é imoral e fere, com gravidade, o ordenamento jurídico e a própria democracia pela qual todos têm a obrigação de zelar.

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Foto: Militares utilizam facas em serviço, mesmo sem autorização legal

Cabe ao cidadão consciente conhecer seus direitos, a legislação em vigor, os projetos de lei desarrazoados, como o PL 2.967/04, do Dep. Lincoln Portela e, mais ainda, trabalhar constantemente pela manutenção de suas liberdades individuais.


O Instituto DEFESA luta para recuperar, ampliar e conservar o direito de acesso às armas. Ele apenas pode trabalhar com a sua ajuda. A associação premium custa só 50 centavos por dia. Não faz nenhuma diferença para você, mas faz TODA a diferença para o Instituto. Filie-se.

 

Veja também:

  1. DA ATIPICIDADE DO PORTE DE ARMA BRANCA À LUZ DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
  2. Posse de arma com registro vencido é infração administrativa, não crime
  3. Posse irregular apenas de munição não é crime, decide TJ-RS

688 comentários

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Comentários mais antigos
Pingback: PORTE DE ARMAS BRANCAS NÃO É CRIME OU CONTRAVENÇÃO PENAL. | Blacksheep
Pedro disse:
28 de junho de 2017 às 13:48

Posso andar com um machado de bombeiro pelas ruas??? Ou com um cabo de picareta??? Tipo ir almoçar, ir no shopping, pegar ônibus…

Responder
Molon Labvec disse:
11 de julho de 2017 às 17:55

Legalmente falando, pode sim andar com um machado por aí, desde que não esteja no RJ onde há o famigerado “estatuto do desfacamento”. Jardineiros andam com facões, machados e tesourões para cima e para baixo sem nenhum problema.
Já os shoppings, por serem ambientes privados, estão sujeitos a regulamento próprio, por isso eles podem te proibir de entrar portando qualquer coisa desse tipo.

Responder
Sobrevivente disse:
12 de abril de 2019 às 9:49

Regulamentos particulares não podem ser mais restritivos que a Lei, portanto, não, os shoppings não podem proibir de entrarmos com uma picareta ou um machado sem fio, mas o farão. Por ouro lado, o que alguém normal iria querem com um machado ou uma picareta um shopping???
Neste sentido concordo que, não por constituir arma branca, mas por ser atitude suspeita, se proíba a entrada de pessoas com tais artefatos em shoppings.

Responder
Matheus disse:
19 de abril de 2019 às 19:42

Eu posso ter INCLUSIVE comprado o machado ou faca NO shopping, existe mais de um tipo de loja em todo shopping que vende itens similares

Responder
neto netone disse:
13 de agosto de 2017 às 14:37

boa! parece que por aqui, pode-se tudo, mas nossa familia não pode dar um chute no traseiro de um agressor que é crime né? onde vamos parar?

Responder
Luis Sinato disse:
13 de fevereiro de 2018 às 17:12

sR. Neto netone; Por aqui, pode-se tudo,desde que tenha dinheiro para sustentar o tudo que incluem até matar… mas nossa família sem dinheiro não pode dar um chute no traseiro de um agressor que “sim” é um crime contra a criminalidade …imaginem um Brazil com armas nas mãos se defendendo …. provavelmente o congresso nacional deixaria de existir….né? onde vamos parar?

Responder
neto netone disse:
13 de agosto de 2017 às 14:39

boa! só não pode um familiar nosso dar um chute no traseiro de um agressor, pois é crime, né? esse país é uma piadinha do Tom….

Responder
marcos antonio disse:
10 de agosto de 2017 às 22:44

É proibido usar nunchaco na rua ou em casa?

Responder
Rodolfo disse:
14 de dezembro de 2017 às 5:22

Não, ele sequer se encaixa no conceito de armas brancas. Mas, como o Brasil é o Brasil, um policial desinformado pode querer encher o teu saco se você estiver portando ele em vias públicas.

Responder
Divaldo Rodrigues disse:
17 de agosto de 2017 às 13:58

Boa tarde a todos.
Gostaria de saber se portar faca militar é permitido perante ao decreto ou lei ?
Um exemplo: sou motociclista e se eu portasse esta faca militar, sei que o agente público não poderá apreende-la, mas poderia me multar ?
aguardo retorno e obrigado.

Responder
Princess Cadence disse:
8 de setembro de 2017 às 22:56

lol não é crime pussuir arma branca para defesa pessoal, basta estar com a documentação em dia e boa aparência e qualquer policial vai deixar que fique com ela, se na abordagem for ter revista é bom já avisar de antemão que possui uma faca.

Responder
Volmir disse:
18 de setembro de 2017 às 5:30

Que documentação você diz

Responder
Henrique Malheiros dos Santos disse:
29 de dezembro de 2017 às 18:31

RG ou CNH, pra identificação, verificar se tem passagem etc…

Responder
Luis Sinato disse:
13 de fevereiro de 2018 às 17:26

Sr.Divaldo. O próprio nome já fala…faca militar…se fores militar tudo bem…Um exemplo: se um motociclista portasse esta faca militar, o agente público com ( provavelmente) baixíssimo conhecimento legal…proveniente ( provavelmente)de classe social baixa…com nível de escolaridade baixa e com um auto ego em nível alto..vai apreende-la, e você vai ter que pagar a multa após a reclusão e isto é nas melhores das hipóteses … mais pode ocorrer ….intimidação por parte do agente público ; agressão física por parte do agente público; solicitação de propina por parte do agente público e assim segue ao velho estilo “Brazil”…. Agora se tiveres um bom dinheiro e posição social …podes até meter a mão na cara do agente público ….

Responder
Cledson Oliveira disse:
29 de agosto de 2017 às 13:09

É proibido usar uma faca perfuro-cortante na rua mesmo estando escondida? (no bolso).
A faca que eu pretendo adquirir parece uma mini espada curvada em forma de lua minguante de uns 20cm.
Respondem por favor.

Responder
felype disse:
31 de agosto de 2017 às 14:57

A faca que você se refere seria uma Karambit? todo material perfurante que sirva de instrumento de auto-defesa, infelizmente é proibido, porém como dito, o policial não pode recolher tua faca, pois se enquadraria em um ato de roubo ou imprudência por parte deste… mas acho que a maioria dos policiais não conhecem a lei , então provavelmente eles vão te tomar, ja aconteceu comigo, nem corri atras de meus direitos pois é muita perda de tempo, canivete ou faca você acha em qualquer esquina hehehe

Responder
Mateus Lopes disse:
17 de novembro de 2018 às 7:07

Mas por “deixarmos para lá”, primeiro é uma faca, depois seu carro e dependendo do poder da pessoa, é 1 bilhão de reais para construir um porto em Cuba. Chega de sermos burros de carga sustentando poucos. Somente quando passarmos a fazer uso dos nossos direitos é que cresceremos, lei no Brasil é o que não falta, mas nossa politica do “ele que faça” não permite que as leis sejam cumpridas

Responder
CHARLIE SOHN disse:
19 de dezembro de 2018 às 17:12

qual lei e artigo que se fala que o policial não pode fazer apreensão da faca ou canivete ???

Responder
Jonathan disse:
25 de dezembro de 2017 às 10:53

O nome dá faca é karambit, e não não é proibido (Se você morar no Brasil pois já pesquisei) e nos regulamentos não aborda o tema de armas brancas, pois falou lá em cima que é proibido portar armas ou munição e é claro que ele estava falando das armas de fogo, então sim você pode andar com ela.

Responder
Marcio Ramos disse:
2 de setembro de 2017 às 23:35

É permitido o porte de soco ingles e de canivete Karambit? (Ambos no bolso escondido)

Responder
Daniel Pedreira Leão disse:
5 de setembro de 2017 às 3:13

Estou abrindo uma cutelaria e gostaria de saber se existe alguma lei que proíba a confecção de facas artesanais e seu transporte para entrega a clientes.

Responder
jhon cortador de cana disse:
16 de setembro de 2017 às 11:23

vou andar pela cidade com minha claymore (espada gigante) e vocês não vão poder fazer nada seus babaca ssasaskkkk.

Responder
Siegfried Runchausenm disse:
16 de setembro de 2017 às 14:42

posso andar com a motoserra do Jason ou com uma guilhotina medieval na rua sem ser preso ?

Responder
Eduardo Mãos De Cenoura disse:
16 de setembro de 2017 às 20:52

se eu pintar minha pexeira de preto e sair na rua com ela eu não posso ser preso por que e´uma arma preta certo ?

Responder
Leonardo Garrido disse:
29 de setembro de 2017 às 10:18

Velho, o assunto aqui é sério, e tu vem com comédia ? Foda hem ?? Já vi que IMBECIL tem em todo canto mesmo.. E imbecil em DOBRO… Qual faca peixeira é branca ?? Já vi que esse adora o Fantástico Mundo de Bob…

Responder
Cesar disse:
18 de setembro de 2017 às 15:59

Eu possuo uma faca de combate com uma lamina de 30cm e o cabo é um soco inglês, alguma autoridade pode responder se eu posso andar em locais publicos com ela acoplada na bainha e no cinto, totalmente à mostra?

Responder
Gino Trofelli disse:
20 de setembro de 2017 às 23:46

Posso portar soco ingles e cacete retratil sem problemas?

Responder
Alexsandro disse:
22 de setembro de 2017 às 19:54

Olá boa noite estou iniciando uma coleção de armas brancas e sou motociclista e sempre estou portando uma faca na cintura será crime portar ela?

Responder
PAULINHO disse:
12 de outubro de 2017 às 10:27

Depende em qual Estado tu irá transportar a faca se for no Rio de Janeiro ou Mato Grosso le é crime porque eles tem legislação propria.

Responder
Leonardo Garrido disse:
29 de setembro de 2017 às 10:15

Comprei recentemente um canivete tático automático (desses tipo “chinezão”) que possui uma função de mini lanterna. Portâ-lo nas ruas digamos, de Recife, seria problemas ? óbvio que não vou andar com ele pendurado no pescoço ; ) mas sim, no bolso, para uma eventual utilidade, como defesa ou como ferramenta. Porém em uma revista policial aleatória, caso seja pego, haveria problemas ? Ah, bastante esclarecedor as explicações aqui, principalmente os exemplos.

Responder
Joao disse:
3 de outubro de 2017 às 20:25

posso andar com um canivete pequeno no bolso ou mochila quando sair para pedalar? caso eventualmente por acaso a policia esteja no meio da trilha e venha por eventualidade me revistar, oque provavelmente acontecera? Tenho 16 anos!

Responder
Lucas Parrini disse:
3 de outubro de 2017 às 22:04

Oi Joao, dê uma olhada nos comentários a respeito de como se comportar perante uma abordagem ao portar facas e canivetes. Sua dúvida já foi sanada, ok?
Grande abraço!

Responder
Gabriel Alves disse:
14 de outubro de 2017 às 22:54

Eu queria saber ser eu posso andar com um chaveiro de canivete a lamina mede cerca de 6 cm ? ser for permitido tem como me manda o numero da lei pra que eu possa andar caso eu seja parado pela a policia eu mostre o papel falando da lei que não é proibido andar de canivete.
obrigado pela atenção…

Responder
Juliano disse:
18 de outubro de 2017 às 10:16

Será que posso manter um taco de basebol no carro?

Responder
Henrique disse:
23 de outubro de 2017 às 13:40

Não é crime andar pela rua com uma lâmina, soco ingles, motoserra, punhal, taco de beisebel (independente se ela é cortante, perfurante ou contundente)… desde que ela esteja bem guardada e não empunhada na mão…. e sim tem localidades com as suas proprias leis, que proibem o porte… fica proibido portar as lâminas que são de uso exclusivo das forças armadas… o caso do Facão do CIGS, os as espadas da marinha e aeronautica…. caso você seja um combatente então sim você pode…
E o resto vai do bom censo… ao entrar em algum estabelecimento com seguranças eu entrego minha faca pra eles e quando vou embora pego novamente… alguns se recusam a guardar então eu volto e guardo no carro.

Responder
Anderson Gomes disse:
23 de outubro de 2017 às 16:13

Me tirem uma dúvida,eu tenho uma kataná afiada de aço carbono 1060, eu treino sozinho, geralmente fico com ela em casa, sou vigilante e as vezes levo a espada pro meu posto de trabalho, pra treinar lá por ter mais espaço, pois é um colégio. Minha duvida é se eu for parado por políciais motorizados ou em uma blits, eles podem apreender a espada e me conduzir a delegacia? Eu a levo na bainha e amarrada dentro de uma capa de tecido, a levo nas costas de moto e por tras da mochila, o cabo fica na latura e por trás do capacete, já levei várias vezes e queria saber como agir caso acontecesse de eu ser parado pela PM.

Responder
Matheus Luís Grilo Pacheco disse:
10 de novembro de 2017 às 17:03

Olá, bom dia!
Sou estudando de Gastronomia e tenho que andar semanalmente com facas de 3″ a 10″. Como devo agir se algum agente público me abordar? Existe algum documento que eu possa apresentar a este servidor?

Responder
Bruno Felipe disse:
23 de novembro de 2017 às 1:08

Até 10 é permitido só que é bom sempre está com elas bem enroladas dá a entender que vc só está transportando e não portando

Responder
CHARLIE SOHN disse:
19 de dezembro de 2018 às 17:19

10cm de lamina ou de tudo (cabo e lamina ?)???

Responder
Bruno Felipe disse:
23 de novembro de 2017 às 1:06

Gostaria de saber se o uso de cacete por uma pessoa comum que não é vigilante é permitido

Responder
Alexandre jorge disse:
30 de novembro de 2017 às 9:44

isso é uma imoralidade.já não basta tirarem nosso direito de portar armas de fogo, agora os nobres políticos vem com essa palhaçada de proibir porte de facas! A BANDIDAGEM AGRADECE. cada dia que passa eu sinto mais vergonha desse nosso país.

Responder
maxuel r pessanha disse:
1 de dezembro de 2017 às 20:24

para quem tem direito de trabalhar com canivete ou faca sendo eletricista que e uma ferramenta de trabalho qual e o delito mais tem pessoa que usa contra vida e ameaça esse sim tem que ser punido com rigor da lei isso e que eu quero e mais prudente.

Responder
renan disse:
29 de dezembro de 2017 às 15:05

pode vender soco ingles para menores

Responder
Sidnei Dornelles da Silva disse:
11 de janeiro de 2018 às 18:07

Em manifestação de servidores aqui no Rio de Janeiro em 17 de novembro de 2017 fui preso por pós por portar um canivete com menos de 10 cm que portava comigo para ME DEFENDER e autuado por porte de arma na delegacia. Gostaria de saber se posso ser preso por isso e/ou ter que pagar multa? Se alguém puder me orientar sobre isto agradeço pois como servidor do estado do Rio de Janeiro não tenho condições financeiras se receber alguma punição por causa de um simples canivete, obrigado.

Responder
Gabriel disse:
21 de janeiro de 2018 às 7:33

Sou Policial do Exército ando com uma faca de 20 CM “na mochila” Se agentes das forças auxiliares me pegasse seria considerado crime ou algo do tipo ? Manaus AM

Responder
Wallace disse:
22 de janeiro de 2018 às 18:55

Estou dispensado de dar serviço armado o cacetete e uma arma?

Responder
Rafael disse:
7 de fevereiro de 2018 às 19:09

Oi boa noite posso andar com meu canivete de 5 cm de aperta o botao pra arma ;posso andar com ele na mochila guardado eu moro no rio de janeiro

Responder
Rayelison disse:
20 de março de 2018 às 15:25

exemplo posso anda com um canivete carambiste de um jogo online na rua de noite, no caso de ser abordado e a policia tem o direito de tomar.

Responder
Say disse:
30 de março de 2018 às 22:55

Posso andar com um canivete butterfly sem corte? *(canivete de treino, manobras)*

Responder
Seravat disse:
24 de maio de 2018 às 13:34

Se tenho uma condenação já cumprida, isso pode ser um agravante no caso de porte de uma faca para defesa pessoal?

Responder
Pedro disse:
27 de junho de 2018 às 13:51

Boa tarde, trabalho até as 22 horas na minha empresa aqui no Rio Grande do Sul, vou para casa sempre a pe, e moro numa área considerada perigosa, gostaria de saber se andar com arma branca complicaria para mim, ou se existe alguma documentação/autorização para esse tipo de porte. Obrigado.

Responder
Jordão Gonçalves Santana disse:
24 de julho de 2018 às 18:33

Senhores, espero que estejam tendo um bom dia.
Primeiramente gostaria de parabenizar os produtores de conteúdo do canal pelo esforço, em segundo lugar devo dizer que atualmente o entendimento majoritário, tanto na doutrina como na jurisprudência é a de que o artigo 19 do Decreto-Lei nº 3.688/41 está em pleno vigor para tipificar a contravenção de porte de arma branca. Assim, aquele que porta arma branca em local público, de forma ostensiva, para ataque ou defesa pessoal, deve sim responder pela contravenção.
“(STJ, AgRg no RHC 26.829/MG, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA TURMA, julgado em 08/05/2014, extraído do sitewww.stj.jus.br). – AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA BRANCA. ALEGADA ATIPICIDADE. ART. 19 DA LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS. LEI 9.437/1997. REVOGAÇÃO APENAS NO QUE SE REFERE AO PORTE DE ARMA DE FOGO. SUBSISTÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE DE ARMA BRANCA. RECURSO DESPROVIDO. A Lei 9.437/1997, ao instituir o Sistema Nacional de Armas e tipificar o crime de porte não autorizado de armas de fogo, não revogou o art. 19 da Lei das Contravencoes Penais, de forma que subsiste a contravenção penal em relação ao porte de arma branca. Precedentes. Agravo regimental desprovido. –

Responder
silvia disse:
8 de agosto de 2018 às 9:07

Sou vigilante em recife posso andar com faca tayse e tonfa nas ruas

Responder
juan santana disse:
10 de setembro de 2018 às 16:23

Oi comprei um canivete e proibido andar com ele na rua no bolso da bermuda ou da calça???

Responder
Douglas disse:
1 de outubro de 2018 às 6:45

Posso portar uma faca naqueles coldres de cintura?

Responder
Bruna M disse:
23 de dezembro de 2018 às 15:41

Posso portar um canivete estilo MacGyver?
Gosto muito da série e seria muito útil pois vivo fazendo coisas q necessitam de alicates lupas e até pequenas faquinhas

Responder
Helena disse:
4 de março de 2019 às 9:40

Eu tenho 13 anos e moro no estado de Goiás. Eu quero ter uma katana (e provavelmente vou) mas o estado deixa?

Responder
José Creso disse:
30 de junho de 2019 às 16:07

Sou vigilante patrimonial posso usar faca de até 14 cm na bainha no meu colete tático ou bornal?

Responder

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