PL 323/2020 Inteiro teor
Projeto de Lei
Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Apresentação
13/02/2020
Ementa
Acrescenta o §3º ao art. 10 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo de uso permitido para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.
O porte do atirador desportivo já está previsto em lei a muitos anos.
A lei tem que valer e o Presidente pode regulamentar e senadores devem aprovar e liberar o que já está legitimando aos Cac.
Exato!
Vivemos no Brasil, onde o Direito deveria ser fundamental já que o Estado se diz protetor da sociedade.no caso deveria ser. Os Direitos alcançam os deputados pulhas deste país. Eles não precisam de porte de armas andam com capangas então que a população se lixe , canalha querem tirar da população o Direito de responder a uma injusta agressão , direitos só para eles , para a população só deveres.