Autor
Bibo Nunes – PSL/RS
Apresentação
04/04/2019
Ementa
Dispõe sobre a posse e o porte de armas de fogo em veículos de passeio ou comerciais.
O Projeto de Lei 2080 prevê a possibilidade de um cidadão portar sua arma de fogo no interior do seu veículo, sem a necessidade de uma autorização específica de porte.
Para atingir isso, a estratégia do projeto é estender o conceito de domicílio a estes locais, conforme segue:
Art. 2º Os veículos e locais referidos no art. 1º são considerados
domicílio em face da posse e do porte de armas de fogo legalmente registradas.
O proprietário é obrigado a informar o veículo onde será portada a arma e a se submeter a “prova de tiro anual”.
Inclui na relação as motocicletas?
Bom, mais uma boa iniciativa!
Infelizmente esse deputado está com boas intenções Mas pode estar criando um tremendo abacaxi para que vocês segurança que podem ficar impedidas de vistoriar veículos sem mandato de busca
Vou dar uma opinião.
Acredito que o Deputado BIBO NUNES, autor da proposta, está bem intencionado e na justificativa cita que a segurança do proprietário de uma arma não se estende a este quando está em deslocamento. Isso deveria justificar a possibilidade de portá-la em seu veículo.
Porém isso pode acarretar, por um lado, em problemas: se trago comigo a arma em meu carro e estaciono numa via pública, vou deixar a arma no carro sob o risco de que ela seja subtraída num furto ao veículo (ou mesmo num furto DO veículo, ficando sem o carro e sem a arma)? Neste caso é melhor que sejam investidos esforços para que o proprietário da arma tenha a liberdade de seu porte sempre junto de si.
Por outro lado, se uma proposta assim ganhar força e aceitação no meio legislativo, pode ser justamente uma forma de demonstrar que o porte (eu poder estar com a arma junto ao meu corpo) não é um mal e pode ser uma realidade em nosso país.
Enfim, fica um início de discussão.
Paz e bem a todos.