Instituto DEFESA
  • Início
  • O Instituto Defesa
    • Quem somos
    • Transparência
    • Ajude-nos
    • Informações sobre privacidade
    • Termos de uso
  • Informações
    • Dúvidas frequentes
    • Glossário
    • PL 3.722/2012
    • Outros Projetos de lei
    • Legislação vigente
    • Políticos
      • A nosso favor
      • Contra nós
    • Como comprar armas
      • Como comprar uma arma legalmente
      • Lista dos despachantes de armamento
      • Instrutores de armamento e tiro credenciados pela Polícia Federal
      • Psicólogos credenciados pela Polícia Federal
      • Armeiros Licenciados pela Polícia Federal
      • Onde comprar armas
    • Mitos e Verdades
    • Estatística e Ciência
    • Links
  • Loja
  • Clubes de tiro
    • Região Centro-oeste
      • Distrito Federal
      • Goiás
      • Mato Grosso
      • Mato Grosso do Sul
    • Região Nordeste
      • Alagoas
      • Bahia
      • Ceará
      • Maranhão
      • Paraíba
      • Pernambuco
      • Piauí
      • Rio Grande do Norte
      • Sergipe
    • Região Norte
      • Acre
      • Amapá
      • Amazonas
      • Pará
      • Roraima
    • Região Sudeste
      • Espírito Santo
      • Minas Gerais
      • Rio de Janeiro
      • São Paulo
    • Região Sul
      • Paraná
      • Rio Grande do Sul
      • Santa Catarina
  • Blog
    • Artigos
    • Armas
    • Reação armada
    • Notícias
    • Vídeos
    • Humor
    • História
    • Eventos
    • Eu escolhi viver
  • Fórum
  • Junte-se a nós
18 de maio de 2014

Não é crime desobedecer policial em abordagem sem motivo

Não é crime desobedecer policial em abordagem sem motivo
18 de maio de 2014

18 de maio de 2014, 08:46h (Via CONJUR)

Por Jomar Martins

O parágrafo segundo do artigo 240 do Código de Processo Penal diz que a autoridade policial só pode fazer busca e apreensão pessoal se existir fundada suspeita de cometimento de crime ou de ocultação de objetos. A observação fiel deste dispositivo levou o 2º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a absolver um usuário de drogas denunciado por se negar à revista pessoal durante abordagem policial feita em Bagé.

O caso provocou Embargos Infringentes no colegiado após a Apelação ter confirmado os termos da sentença condenatória por crime de desobediência pela maioria dos membros da 4ª Câmara Criminal, dando chance à defesa de nova interposição de recurso.

‘‘O réu estava tão-somente andando pela via pública, em situação que não indicava qualquer atitude suspeita (como mesmo disse o policial), e pelo simples fato de ser pessoa com antecedentes, ou ‘conhecida’ da polícia, tornou-se alvo certeiro de revista aleatória e desnecessária. O motivo explanado não autoriza o uso abusivo do poder de busca pessoal, não podendo o réu ficar sujeito a abordagens fortuitas pelo simples fato de estar caminhando na rua’’, escreveu no acórdão o relator dos Embargos Infringentes, desembargador Diógenes Hassan Ribeiro.

Se a revista não foi fundada, destacou o relator, a recusa em submeter-se a ela foi lícita. Isso porque, no fim das contas, nada foi encontrado com o réu que indicasse que a resistência tivesse o fim de ocultar objeto de crime.

‘‘No mais, como bem argumentou o voto divergente, o estado de alteração em que se encontrava o réu era passível de determinar a sua reação em negar-se a submissão da abordagem. O mesmo, ao assumir o fato, justificou que estava sob o efeito crack’’, encerrou. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 11 de abril.

O caso
De acordo com o Ministério Público estadual, o fato que deu margem à denúncia ocorreu na madrugada de 4 de maio de 2011, na Avenida 7 de Setembro, na Comarca de Bagé, na fronteira com o Uruguai. Abordado pela Polícia Militar, um usuário de crack desobedeceu a ordem de postar-se junto à parede para a revista pessoal. Os policiais só conseguiram fazer a revista mediante o uso de força e de algemas.

Em vista da resistência, o homem acabou incurso nas sanções do artigo 330,caput, do Código Penal: desobedecer a ordem legal de funcionário público. Embora admitisse a infração, disse que agiu desta maneira porque tinha acabado de fazer uso da droga.

Citada, a defesa alegou falta de provas consistentes para o juízo de condenação. Argumentou que o réu não teve a intenção de desprestigiar ou atentar contra a dignidade da Administração Pública, mas somente o intuito de se ver livre de possível flagrante. Logo, ausente o dolo indispensável à caracterização do delito.

A sentença
O juiz Cristian Prestes Delabary, da 2ª Vara Criminal da comarca, disse que o denunciado, ao desobedecer as ordens dos policiais, tinha ciência de que agia em desconformidade com a lei, não importando se o fez com receio de ser preso em flagrante. ‘‘Também não afasta a responsabilidade penal do denunciado o fato de ter utilizado substância entorpecente, não restando demonstrado que tal fator tenha privado o réu de sua consciência no momento da prática delituosa, de modo a afastar o elemento subjetivo do tipo’’, complementou, condenando-o nos termos da denúncia oferecida pelo MP.

Assim, o réu foi condenado à pena de 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, e a 10 dias-multa, à razão de 1/30 avos do maior salário-mínimo vigente ao tempo do fato. Na dosimetria, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária, no valor de meio salário-mínimo. A sentença desagradou a defesa, que entrou com Apelação no TJ-RS.

A Apelação
Ao julgar o recurso, a maioria dos integrantes da 4ª Câmara Criminal se alinhou à tese da sentença, mantendo a condenação nos termos em que fundamentada na origem.

O desembargador Rogério Gesta Leal, no entanto, apresentou voto de divergência, por entender que o denunciado deixou de atender a ordem de revista porque estava sob efeito do crack. ‘‘Assim, em que pese a condição do acusado, por ocasião do fato, não ser excludente da culpabilidade, considero que foi determinante para a sua negativa de ser abordado, até porque, conforme a testemunha, ele não pronunciou nenhuma palavra agressiva, indicando a ausência de dolo pelo agente’’, escreveu no seu voto.

Em favor de sua tese, reportou-se ao desfecho de um julgamento na Turma Recursal Criminal, ocorrido em 4 de novembro de 2013, sob a relatoria do juiz Edson Jorge Cechet. Diz o acórdão: ‘‘Embora a embriaguez, voluntária ou culposa, não exclua a imputabilidade penal, todavia, no caso, consta dos autos que o acusado estava sob efeito de álcool, não se podendo concluir estivesse agindo com dolo de menosprezar a função pública. Impraticável se concluir a respeito da efetiva capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se sobre ele’’.

Assim, o desembargador deu provimento ao apelo do réu, absolvendo-o com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal — o fato descrito na inicial não constitui infração penal.

A defesa do réu voltou à carga no TJ-RS, interpondo Embargos Infringentes, para fazer valer o voto minoritário. A matéria foi analisada pelo 2º Grupo Criminal, formado pelos integrantes da 3ª e 4ª Câmaras Criminais, responsáveis pela uniformização da jurisprudência nesta área.

Clique aqui para ler o acórdão dos Embargos Infringentes.
Clique aqui para ler o acórdão de Apelação.
Clique aqui para ler a sentença.

Extraído de https://www.conjur.com.br/2014-mai-18/abordagem-policial-motivo-derruba-crime-desobediencia-decide-tj-rs?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

Veja também:

  1. Posse irregular apenas de munição não é crime, decide TJ-RS
  2. Porte inexpressivo de munição não viola Estatuto do Desarmamento, diz TJ-RS
  3. Porte de armas brancas não é crime (nem contravenção)

65 comentários

LOL disse:
18 de maio de 2014 às 12:28

LOL

Responder
glaucio disse:
10 de novembro de 2015 às 3:31

sei que o assunto já é velho, mais deixarei aqui a minha opinião!
o cara tem passagens pela policia tudo bem! alias ele não deve para a policia e sim para o poder judiciário! outra os policiais acham que ele tem objeto ilícito com ele só porque tem passagens! se eu fosse juiz intenderia que isso é perseguição!!! afinal todo mundo tem o direito de mudar de vida, não é porque o cara tem 50 passagens que ele não tem mais o direito de vencer na vida!!! todo mundo pode dar a volta por cima um dia! e tem mais os conservadores moralistas de merda sempre acusam o mais fraco, aquele que não tem grana para se defender, sem estudo sem prestigio algum na sociedade! a justiça é para pobre preto e prostituta sem mais!!!

Responder
Vinicius disse:
2 de maio de 2018 às 7:42

Reincidência é clara e explícita no mundo do crime. Todo mundo tem direito de mudar de vida. Porém com ou sem passagem, qualquer pessoa pode ser abordada?

E se essa pessoa que tem várias passagens pela polícia, estiver em um carro sentada sem levantar suspeita, porém está sendo levada por outra pessoa que finge ser seu amigo para ser vitima de homicídio.

Abordagem previne é evita o crime. Se não há nada irregular, todos seguem normalmente.

Mas poderia ser recuperado um veículo roubado, evitado um sequestro, estupro, recpturado um foragido da justiça, tudo isso em uma simples abordagem policial.

Nossa! Mas os polociais descem ja com arma em punho: esta5 é a diferença… policiais nao estão brincando ou passeando de carro. Estão atentos e prontos para reagir a qualquer injusta agressão. Atentos para intervir rapidamente para cessar uma ação criminosa.

Responder
Mateus Felipe disse:
30 de julho de 2018 às 21:53

É quando eles provocam a injusta agressão ? Vc denúncia e segue “marcado” por seus companheiros de trabalho ou fica quieto e volta pra casa, agredido e oprimido ?

Responder
celso disse:
9 de agosto de 2018 às 1:56

ok entendo seu ponto de vista, mas digamos que um estuprador que estuprou 50 pessoas estivesse passando pela rua e n tivesse ninguem pra comer ele da de cara com vc e te estupra? na certa se ele estivesse comido seu cu vc diria que os policiais são uma bosta e n passa na via com frequencia… é muito facil dizer quando a pika n entra no seu cu.. pois quando entrar vc vai ver que a vida n é um conto de fadas que nem vc ta fantasiando, a maldade existe mano e essas porras desses ladroes ou seja la o que for n mudam n e matam da forma mais bizarra que vc possa imaginar

Responder
Marcos disse:
29 de agosto de 2018 às 1:03

A parada é a seguinte, quem veio da quebrada e corre pelo CERTO sabe desde criança sabe de uma ideia que ja vem dos tempos dos nossos tataravós: QUEM NÃO DEVENÃO TEME. Fim de papo!

Responder
nilson disse:
11 de fevereiro de 2017 às 10:00

Sem motivo algum fui parado com meu carro na esquina de casa, pela rocan, olharam minha habilitação e Documentação do veículo, eu disse que tava tudo certo e nunca tive problemas com a polícia, viram que realmente tava tudo certo, mesmo assim sem motivo algum fui obrigado a abrir o porta malas, tirar o triângulo, estepe, macaco, acender farois, pisca, limpador, agua no parabrisas, tudo, depois mandaram guardar as coisas e se eu não fizesse seria preso por desacato, falei que queria ver a funcional e o policial falou um monte, queria saber se ele tem esse direito de humilhar o cidadão de bem, que nunca teve problemas nenhum com a justiça…

Responder
Vinicius disse:
2 de maio de 2018 às 7:48

Policial fardado, na viatura, e queria ver a funcional? Na verdade só queria afrontar.

E se outra pessoa estivesse no seu carro que talvez foi furtado ou roubado 5 minutos antes. Por meio da abordagem policial seu carro seria recuperado.

É se estivesse alguém deitado no carro com uma arma nas suas costas forçando a fingir que tudo estava bem, a fim de cometer crimes na sua casa? O CRIME seria evitado por meio da abordagem policial.

Pensam que a abordagem é brincadeira de polícia? Abordagem é um grande risco para os policiais. Que nunca sabem oque podem encontrar pela frente.

Já que ofende tanto uma abordagem policial. Seria melhor os policiais ficarem aquartelados, e só saíssem na rua quando acontece algum crime. Então iriam ver a importância da Polícia nas ruas, abordando e patrulhando.

Responder
LEONARDO ATILIO BRUMATO REGINA disse:
18 de maio de 2014 às 12:28

mas que beleza. agora os senhores desembargadores entendem que o sujeito sob efeito de alcool e crack pode recusar a revista, utilizando de desculpe estar sob o efeito de drogas licitas e iliticas. muito bom, mais um passo em favor da liberdade indivudual. mais um passo em detrimento a sociedade, mais um tapa na cara da policia. acredito que o senhor desembargador deveria determinar também que os policias usassem nariz de palhaço durante as abordagens, apenas para caracterizar a palhaçada à qual são submetidos agora.

Responder
David disse:
20 de maio de 2014 às 21:20

Sem fundada suspeita, é sim crime a revista pessoal ou do carro…

Responder
Junior disse:
12 de junho de 2014 às 4:56

Tá louco? Crime? Vai estudar e para de falar asneira seu asno.

Responder
Lucas Silveira disse:
13 de junho de 2014 às 9:52

Senhores,

Gostaria de não precisar lembrá-los do necessário ambiente de EDUCAÇÃO e CAMARADAGEM entre nossos membros, ainda que com opiniões diversas. Por favor!

Responder
Vinicius disse:
2 de maio de 2018 às 7:30

Lembre-se que até mesmo um casal de idosos que não estejam em atitude suspeita em um veículo, podem ser salvos por meio de uma abordagem policial, caso estes idosos estejam sendo sequestrados, e o criminoso esteja abaixada no veículo.

Mesmo sem atitude suspeita, é por meio da Abordagem, que se recupera um veículo roubado, que pode-se impedir um estupro, caso um crininoso force a moça parecerem ser um casal normal para não levantar suspeitas.

Responder
carlos disse:
18 de maio de 2014 às 13:09

Ue então o embriagado no volante nao nao comete crime?

Responder
Ailton Alves disse:
11 de abril de 2016 às 22:36

Na legislação atual é visto como infração , e se no decorrer da situação ele vier a causar um acidente, responderá por crime com dolo eventual, onde se assume o risco mas sem a vontade, sem dolo, portanto responderá no máximo por tentativa, resumindo não da nada…..rss

Responder
Cledson Rodrigues disse:
17 de fevereiro de 2018 às 22:29

Embriagado no volante comete crime ,embriagado fora do volante não!

Responder
Alexandre Becker disse:
18 de maio de 2014 às 14:41

“O réu estava tão-somente andando pela via pública, em situação que não indicava qualquer atitude suspeita (como mesmo disse o policial), e pelo simples fato de ser pessoa com antecedentes, ou ‘conhecida’ da polícia, tornou-se alvo certeiro de revista aleatória e desnecessária.”

Ora, o que é, então, a famigerada “fundada suspeita de cometimento de crime ou de ocultação de objetos”, hã????????

Se o cara já tem passagens e é figura conhecida da Polícia, nada mais correto que efetuar a abordagem preventiva! E sem esse mi mi mi de “direitos”. Os marginais sabem de cor e salteado todos os seus “direitos”, são sempre os primeiros a levantar o dedo contra as autoridades, mas não pensam nos direitos alheios no momento de cometer os seus delitos!

E se alguém vir uma pessoa manuseando uma arma na via pública, avisar a Polícia e esta, quando chegar ao local, encontrar o suspeito andando normalmente pela via, não vai poder revistá-la só porque no momento da abordagem não estava em “atitude suspeita”???? E se, por esse motivo, resolverem deixá-lo e logo depois ele comete um assalto ou mesmo um latrocínio? Culpa da Polícia, é?

Não se trata de autoritarismo, abuso de autoridade nem nenhum resquício de “ditadura”, trata-se de Segurança Pública!

Se houver agressões na abordagem ou esta for feita de forma truculenta ou excessiva sem motivação por parte do suspeito, aí sim deve-se acionar o judiciário para as medidas cabíveis.
Diferente é se o suspeito reagir com violência.

Mas que bom que eu vivo em um país onde os Direitos Humanos são muito atuantes, tenho direitos sobre direitos, posso andar tranquilamente na rua sem que nenhuma autoridade pode me tocar.

Uma pena que os marginais não saibam disso… ou saibam bem demais!

Responder
Yuri disse:
18 de maio de 2014 às 16:19

Gastar tempo e dinheiro só pra provar que está certo numa abordagem policial não parece ser muito legal. A polícia buscar garantir a segurança de todos, mas o criminoso não tem escrito na cara dele que está cometendo um crime. Por isso abordagens são necessárias. Tudo bem que o policial tem q ser educado afinal ninguém gostar de ser tratado como bandido. Mas pior é deixar criminosos a solta.

Responder
Roverson disse:
18 de maio de 2014 às 18:13

É a história do quem não deve não teme.

Responder
Lucas Silveira disse:
18 de maio de 2014 às 18:32

http://www.defesa.org/quem-nao-deve-teme-sim-e-com-razao/

Responder
David disse:
20 de maio de 2014 às 21:19

Lucas, vou te falar, você tem que ter paciência com esse bando de intelectuais aqui viu… MEUS DEUS!!!

Sem fundada suspeita, é sim crime a revista pessoal ou do carro…

Parabéns pela luta…

Responder
Mario Silva disse:
18 de maio de 2014 às 18:58

Gostei do artigo e aproveitando a oportunidade recomendo a leitura do artigo “Abordagem policial e os direitos do cidadão” pertinente ao caso abordagem policial de rotina e sem motivo.
http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/3807/ABORDAGEM_POLICIAL_BLITZ_E_OS_DIREITOS_DO_CIDADAO

Responder
jaderson cividini disse:
19 de maio de 2014 às 9:09

Parei de ler no “elo simples fato de ser pessoa com antecedentes, ou ‘conhecida’ da polícia” se um cara com antecedentes não merecer ser revistado, não sei quem merece. E nossa justiça, sempre do lados dos pilantras.

Responder
heryk disse:
19 de maio de 2014 às 11:41

O texto do acórdão trata de uma situação e o texto do site faz uma interpretação errônea! Parcialidade no entendinento do texto.

Responder
FULECO PELECO TRAVECO BOTECO DO BRASIL SIL SIL SIL. disse:
19 de maio de 2014 às 17:39

Piada de mal gosto, não tem que ler mais nada. tem que ser igual a moda antiga.

Responder
Sargento Fahur disse:
19 de maio de 2014 às 18:47

Na verdade tem um monte de Juízes e legisladores frescos, que andam com seguranças e com carros blindados e moram em condomínios e apartamentos, que nada fazem para ajudar a Polícia na sua luta contra o crime, e o que é pior além de não ajudarem, atrapalham o serviço Policial. A abordagem de pessoas é normal e o bom e verdadeiro Policial não anda abordando pessoas de bem a torto e a direito não. Quando ele aborda ele tem alguma fundamentação. Essa lei esdruxula também pode ser usada para quem entra no campo de futebol e nos bailes, pois esses também são revistados e de acordo com essa lei idiota não pode ser revistado. Tem muitos juízes de direito, que não passam de pessoas estudiosas que aprenderam tudo de lei, mas na prática são os tontos que de segurança e da vida não sabem bosta nenhuma.

Responder
David disse:
20 de maio de 2014 às 21:24

Se fosse sargento mesmo, deveria saber que, abordagem individual SEM fundada suspeita é crime conforme código penal. Abuso de autoridade.

Já se todos são abordados e revistas, exemplo: Comando (aonde todos os veículos são parados e inspecionados) não caracteriza crime de abuso de autoridade, pois todos estão sendo submetidos aos mesmos tratamentos.

Responder
Lucas Silveira disse:
21 de maio de 2014 às 10:44

Oi David,

O Sargento Fahur é um policial militar bem conhecido e respeitado aqui no Paraná. Ele tem uma página no Facebook com milhares de seguidores, confira.

Responder
Ulisses Catossi disse:
31 de maio de 2014 às 20:29

Sgt. Fahur um verdadeiro mito.

Responder
Jose Augusto B Maruca disse:
11 de julho de 2014 às 8:23

Sgt Fahur…..esse é fera……tem fino faro pra vagabundo com fundamentada suspeita de estar portanto grandes quantidades de ilícitos que, se o juiz quiser soltar, vai ter que rebolar.

Responder
felipe disse:
16 de agosto de 2017 às 22:57

nenhum advogado,juiz ou seja lá o que for,sabe tudo da lei!

Responder
carlitcho disse:
21 de maio de 2014 às 3:20

Uma abordagem com preparo e educação é de se elogiar independente do motivo,pois previne o pior. Só nao concordo com abordagens que humilham as pessoas e abusam da autoridade.

Responder
Alessandro disse:
29 de junho de 2016 às 9:25

Parabéns pelo comentário concordo 100% com vc, o que revolta não é a abordagem, mas sim o modo como é feito , humilhando a pessoa é o pior sobre miras de revólveres e pistolas .

Responder
Emerson Lopes disse:
27 de março de 2018 às 2:33

Boa noite! Ultimamente estou sendo abordado uma ou duas vezes por semana, ja esta me incomodando porque aqui parece que todos somos bandidos ate que o “copom prove o contrario”. Vou mudar de bairro, da ante penúltima vês o policia me perguntou se eu ia roubar um banco, ai falei quem me deras seria o ideal devido o trabalhador não ter valor mesmo! um policial negro me disse isso! Tirei meu CREA da carteira e disse a ele ” Sou engenheiro mecânico estudei cinco anos esse e meu carro de trabalho a furadeira e as os tudos de cobre são de um VRF o coitado não sabia oque era um crea”, nem oque e um VRF. Resultado. um analfabeto me chamando de bandido porque estava com uma furadeira. Esses quando são chamados de negão querem processar todo mundo.

Responder
Kaique santtos disse:
21 de agosto de 2018 às 3:37

Enquanto eles perdem tempo fazendo perguntas desnecessárias,pode estar acontecendo um crime.
E eles estão ocupados com tais atitudes.

Responder
Emerson disse:
21 de maio de 2014 às 14:36

Ora, MUITOS AQUI, estão apenas falando de um ser que estava sob os efeitos da droga e algumas passagens não grave, MAS gostaria de saber ??? Se qualquer um de vocês fossem forçados a essa abordagem, revista pessoal, no caro, olhassem seus bolsos, objetos, carteiras e etc…, qual de vocês ficariam felizes com isso ??? achariam normal, principalmente na frente de outros transeuntes e com toda a educação ao qual esses policiais nos tratam em uma revista como essa, fora toda hora perguntando cadê a arma, cadê as drogas ???

Responder
Roberto disse:
21 de maio de 2014 às 18:46

Penso que o 2º parágrafo do Art. 240 do Código de Processo Penal deveria deixar de existir, pois, como policial não possuo “bola de cristal”, para descobrir quem é criminoso. A única forma que tenho para evitar que ilícitos aconteçam é com a abordagem policial de rotina. Ou seja… quer queira, quer não os cidadãos tem de se sujeitarem às abordagens. Creio que existam assuntos mais importantes que o 2º Grupo Criminal deva preocupar- se.

Responder
ricardo disse:
21 de maio de 2014 às 20:08

hipocrisia total, acabem com a policia de uma vez, mas não chorem depois, chamem o batmam,so temem os que devem, o cidadão de bem não temem a policia e sim orgulha dela, devemos dar graças a Deus por termos esses bravos, para nos defenderem e ate morrerem por nós e a nossa gratidão publicamos artigos,atacamos e sempre tentamos humilha-los, julga-los e condena-los. vamos parar de ladainha e acabamos com isso de uma vez, coloquem intão o pcc e o cv para devender o brasil, bando de hipocritas.

Responder
Jackson disse:
21 de maio de 2014 às 23:14

Na verdade o que se sabe é que todo mundo cobra segurança, mas ninguém quer se sujeitar a uma abordagem policial. Todo mundo se enclausura no seu casulo e que tornar-se intocável. Vivemos numa sociedade que cada vez mais se cobra e cada vez menos se faz. Eu ao menos prefiro ser abordado pela polícia do que por bandidos. O Policial brasileiro que trabalha nas ruas não tem bola de cristal ou seres paranormais como no filme Minority Report que adivinham quem está cometendo crime ou até mesmo um serviço de inteligência super-eficaz. No entanto, sou contra abusos e excessos, e quem comete deve ser punido. Por isso acredito que toda abordagem gera um constrangimento por menor que seja, e esse grau de constrangimento é muito subjetivo. Subjetivismo esse impossível de ser avaliado pelo policial no momento da abordagem porque por menor que seja o nível de alerta o policial deve estar sempre preparado p/ o pior e ter ao mesmo tempo auto-controle. Sabemos que na maioria das instituiçoes de segurança pública do Brasil o policial efetua treino de tiro apenas na academia e nunca mais pratica (a não ser que ele compre a munição e arque com seu próprio aperfeiçoamento, que sabemos não é barato).
Portanto, a abordagem deve ser analisada no caso concreto e nas circunstâncias. E p/ analisar isso o juiz, o MP, advogados e etc. leva anos, já o policial tem apenas alguns décimos de segundos. Ser policial no BR eh “foda”, vale lembrar que se a nossa sociedade não mudar a tendência é piorar. Com nossas instituições fragilizadas e cada vez mais desacreditadas. Logo, logo vai se instalar um Estado anárquico.
Valew, pelo espaço. E nossa luta deve continuar.

Responder
Japa SM disse:
10 de dezembro de 2015 às 20:57

A abordagem é necessária, porém aqui em são Paulo a maioria deles é criminosa! Eté digo porque, porque policiais despreparados ou com raiva da função já abordão qualquer cidadão com perguntas afirmativas mesmo antes de terminarem ou apos terminarem a revista como do tipo; onde está as drogas onde ta a arma? Como se todo cidadão fosse polícia ou bandido! Uma vergonha de policia feita nas couxas….

Responder
ANONIMO disse:
22 de maio de 2014 às 0:25

O TEMA E MUITO INTERESSANTE, POREM AS ABORDAGENS DE ‘”SUSPEITOS” GERALMENTE SÃO DIRECIONADAS AO PRETO E POBRE DA PERIFERIA. alguns irão dizer,”o preto e pobre tem que ser abordado, pois e nesse meio que encontra-se o maior numero de drogados e marginais”fato controverso…
tem que discutir descriminação nas abordagem policias e na sociedade no geral, tema que saiu da moda.
racismo
preconceitos
conceitos pré estabelecidos
e outros temas tão polêmico quanto o discutido.

Responder
ricardo santini disse:
28 de maio de 2014 às 2:11

um calo só doi no pé de quem o tem; ou seja pra saber o que a policia passa na rua, os senhores juizes promotores desembargadores e etc.. e tal, deveriam acompanhar o trabalho policial “in loco”. Será que eles terão peito para tanto???? obrigado.

Responder
edigleison menezes furtado disse:
1 de julho de 2018 às 22:01

praquer um desembargado e para rua si o alvo e cidadao de bem hora hora eu sou cidadao eu levei um chute nas perna sem fazer nada e vem pergunta si eu devo a policia eu nao devo nem um favor vil eles quer tem que mim respeita eu sou e brasileiro viu e eu so ando com meu documentos no bolso um policial mim a bordo quais mim cole a si eu te vese estudo eu ia entra na policia eu cha fui vigelante eu nao tenho um pingo de mendo de entra na policia pegase um da familia dele dese um chute nas perna da familia dele so para ele ver si e bom bate no outro eu nao tenho um pingo de medo de e para uma guerra..

Responder
ricardo santini disse:
28 de maio de 2014 às 2:13

magistrados, juize, promotores, desembargadores e etc. e tal deveriam acompanhar ao vivo e a cores o trabalho policial, principalmente em becos e favelas, pra ter realmente uma visão da realidade. obrigado.

Responder
Douglas Soares Aranda disse:
28 de maio de 2014 às 14:15

Não defendendo o drogado, que não contribui em nada para a sociedade, mas o que é certo é certo e deve valer para todos:

Se as leis definem que não há crime fora de flagrante de delito ou mandado de segurança, mesmo o policial sabendo os antecedentes do indivíduo, não tem o direito de abordar e deter o rapaz.

Pense nesse caso então: Um cidadão de bem denuncia uma boca de fumo e um policial corrupto** invade a casa desse indivíduo, pois “suspeita” que haja algo lá quando está à mando de traficantes, por exemplo.

É a mesma coisa que os policiais do caso fizeram. Claro que exagerei! Mas vejam:

Mataria 1 pessoa desconhecida para salvar 8? Então aumentemos: Mataria 1 milhão de pessoas para salvar 8 milhões? Aí complica, né? Temos que enxergar algo “aumentado” para ver o quão ruim isso pode se tornar!

**As causas da corrupção fica pra outro dia

Responder
alessandro ricco bone disse:
3 de junho de 2014 às 20:18

Parabéns aos policias pela perspicácia em abordar um meliante já conhecido nos meio judis. Que ora a justiça valendo de sua premissa que é defender os justos e inocentes, não condenou com rigor anteriormente o meliante criminoso.

Se ele estava sob efeito de álcool e de outro entorpecente, que continuasse respondendo por suas escolhas. Lei e justiça acima de tudo. Ele já é conhecido como bandido na sociedade e precisa ser observado com atenção. Se preciso for, que a polícia use a força e ferramentas para que paz seja garantida.

Eu sou de um lema muito antigo. Quem não deve, não teme.
Fui revistado algumas vezes e nunca faltei com o respeito, e a recíproca prevaleceu.

Na minha opinião o advogado do meliante é tão bandido quando seu cliente. Valendo de prerrogativas ele busca defender um bandido que nada contribui para sociedade.

Responder
Lucas Silveira disse:
4 de junho de 2014 às 10:34

http://www.defesa.org/quem-nao-deve-teme-sim-e-com-razao/

Responder
Ricardo Gabriel disse:
11 de julho de 2014 às 13:50

Queremos o direito de nos defender pois só o estado não da conta de tanto bandido!!!

Responder
WENDERSON disse:
9 de setembro de 2014 às 13:56

SARGENTO FAHUR , FALOU TUDO É ISSO AÍ MESMO .JÁ QUE ESSES FRESCOS NÃAO FAZEM NADA PARA AJUDAR ENTÃO NÃO ATRAPALHA. P……!!!!

Responder
saul lopes silva disse:
14 de outubro de 2014 às 10:08

Que absurdo. Sou policial há 11 anos e por dezenas de vezes atendi ocorrências de todos os tipos: estupro, latrocínio, roubo utilizando arma de fogo e extrema violência, lesão corporal grave em criança e acidentes de carro com vítima fatal. Na maioria deles, os criminosos estavam sob efeito de entorpecentes. Quer dizer então que não há fundada suspeita em um homem claramente sob efeito de drogas. Quem está sob o efeito de crack não representa perigo à sociedade, a não ser que primeiramente ele cometa um crime? É por essas e outras que muitas pessoas perdem a vida por culpa de pessoas que pensam viver em Utopia.

Responder
Lucas Silveira disse:
14 de outubro de 2014 às 10:24

Olá Sr. Silva, como vai?

Não é este o teor da decisão em pauta.Vale a pena ler com cuidado antes de tomar decisões precipitadas.

Responder
edair disse:
30 de janeiro de 2015 às 12:24

Então se um conhecido assaltante da polícia estiver prestes a cometer mais um assalto, mas naquele momento estiver apenas caminhando tá tranquilo…. É pra acaba.

Responder
Lucas Parrini disse:
30 de janeiro de 2015 às 12:52

Se ele já pagou pelos crimes dele, Sim, “tá” tranquilo (pelo menos pra mim).
Dê ênfase no “sem motivo”, ou seja, do nada, não fui com a tua cara ou não gosto do seu carro e te mandei parar pra te abordar.

Responder
Fabio Siqueira Silvaston disse:
13 de junho de 2015 às 20:26

divulguem em sua redes sociais aqui mesmo, facebook e outras
assista os vídeos e se escreva no canal
https://www.youtube.com/channel/UCQex0ZUrt0FpgSQ3VH6Lpgw/videos
e as fotos do facebbok e votos com vídeos nos comentários
https://www.facebook.com/sabios1/photos_all

Responder
......... disse:
26 de novembro de 2015 às 17:07

axo que n a problema algum em se fazer uma abordagem emqualquer pessoa, sendo uma aborgagem fundamentada ,agora deixar d abordar pessoas q ja tiveram varias passage4ns pela policia mesmo que no momento nao estejam comentendo nada suspeito ; amigos todos nos somos supeito ainda mas pessoas que ja deixaram isso claro ao cometer crimes ..cada dia mas a criminalidade veem ganhando força ,devido as leis faforecer os mesmo . eles cometem crimes sao bandidos e n tem que ser tratado diferente disso é uma vergonha no brasil o desrespeito aos policias q como os demais cidadões pagan impostos e tributos pesados para viver na sociedade como pessoas de bem e outras furtando, matando , roubando , estrupando ; usurpando etcc etcc eu pergunto é justo ? ainda querem receber tratamento como se fosse uma pessoa de bem falando em mudaça nova chance igauldade discriminação etc ,uma criminoso com varias passagens ? se ele quizesse mudar umapassagen so e ja era suficiente ficam na sociedade comentendo crimes e falando em nova chance ou oportunidade .

Responder
rayga disse:
23 de janeiro de 2016 às 21:31

um agente de escolta prisional tem poder de policia ???
eles podem aborda um civil na rua ???
sem motivo,se negar a se identificar ??
colocar a pistala na carta e ameaçar da um tiro ??
eles podem fazer isso ??
e quais são meus direitos ??

Responder
Lucas Parrini disse:
25 de janeiro de 2016 às 21:59

Olá Rayga, boa noite!
Apesar de tirarmos algumas dúvidas simples, o Instituto DEFESA não presta consultoria jurídica. Como suas dúvidas possuem certa complexidade, sugiro conversar diretamente com um advogado.
Um abraço!

Responder
Williams disse:
11 de fevereiro de 2016 às 13:54

Boa tarde sou um cidadão Cumpridor dos meus deveres e direitos na realize a nossa policia esta sendo alvo de muitas calunias pois enquanto um policial anda com uma ponto 40 um bandido anda com um fuzil infelizmente vivemos de interpretação as leis sao muito interpretativa pra ums e outros nao mais a realidade da situação e so vc passando pra saber como e eu sendo uma pessoa que sigo a lei direitinho eu vou entender como tabem me sentir constrangido isso so depende da hora e do humor da pessoa abordada

Responder
Marcos Vinicius disse:
25 de fevereiro de 2016 às 12:30

Sou policial militar e está cada vez mais difícil trabalhar. Por isso hoje assumo serviço e passeio de viatura. Recebo meu salário no final do.mês e tudo certo. Vagabundo que vier me assaltar tá morto, anda 24hs por dia armado. População quero mais que se lixe. Quando bandido vier te assaltar pegue seu celular e faça uma filmagem que ele vai embora kkkkk
Ou liga prós intelectuais que eles irão até aí escrever um art e te salvar. Kkkkkk

Responder
Ricardo disse:
23 de março de 2016 às 20:18

Rapaz.. boa idéia.. Do jeito que tá indo as coisas tá difícil trabalhar. No final das contas todos nos olham como marginais e aparece um monte de Doutorzin pra desfazer nossos serviços e incentivarem as pessoas a terem ódio das Polícias.
Gosto do meu serviço, mas tb gosto da minha família e preciso do meu trabalho. Então daqui pra frente só vou passear na viatura. População que se foda. :)

Responder
Pedro disse:
3 de abril de 2016 às 7:44

Olha isto é uma decisão isolada.
E desobediência sim e, portanto,crime, pois a fundada suspeita é discricionária , se é suspeita, como o próprio nome diz o policial deve realizá-la sob aí sim cometer prevaricação.
Este caso apresentado é um diferenciado, pois o policial não alegou suspeita, mas sim desconfiança o que torna sem efeito a busca. Ou seja a alegação policial em juízo é que desqualificou a busca.

Responder
Diego Alves disse:
1 de julho de 2016 às 17:37

Por isso e outras mazelas que eu não abordo ninguém, a não ser que a vítima aponte o suspeito. Assim, não me estresso, completo minha carga horária de trabalho na boa, não respondo processo (abuso de autoridade, perseguição, por exemplo) e ao final do serviço vou para o meu lar receber o aconchegante abraço da família. No final passo no BB para pegar meus proventos. O Estado quer isso, não fosse assim, apoiaria e defenderia seus servidores na área de segurança.

Responder
jonas goncalves disse:
21 de outubro de 2017 às 7:24

Uma pergunta o policial pode joga as coisas do cidadao no chao na hora da revista e manda ele pega ???

Responder
revoltadao disse:
30 de janeiro de 2018 às 22:22

hj a noite…tava eu e uns amigos de boa dde role…estavamos em cinco ia passando aviatura da militar ..abordou a gente com nenhum respeito…armas pra fora na mao,,,mao na cabeça tds…sms adolescentes 14 a 16 nosso grupo na hr…nos abordaram com ignorancia e falta de respeito ..nos mandaram botar mao na cabeça e abrir as pernas..normal ate aii mas o cabeça do bando veio pro meu lado chutou minhas pernas elas ja tavam b5em abertas …me revistou perguntou de onde eu era…respondi td certo no meio da abordagem o pm me acertou um tapa bem forte no rosto …justifikou q era pra nois nunca mais brincar com policia …nd a ver vey nois so tava de boa curtindo essa porra …nenhum de nois tinha falado nem feito nd com eles…ele n tinha razao pra bater em mim de jeito nenhum..sms de petrolina espero alguem levar isso pra tv pq os oficiais la n ligam pra um caso se n tiver jornal vey…n to errado

Responder
Vinicius disse:
2 de maio de 2018 às 7:35

Caso alguém esteja portando faça, ou arma de fogo para cometer um crime, mas está pessoa não apresente atitude suspeita, ela não poderá ser abordada? É melhor que o crime aconteça?

Abordagem policial previne e inibe a prática de crimes. Devia haver era um apoio declarado ao trabalho de abordagem policial, que pode salvar e evitar muitos crimes.

Uma pessoa de terno nao pode ser desbotada no veículo pique não é suspeito? E se está pessoa estiver prestes a depositar algum valor em razão de sequestro relâmpago. Ou se está pessoa estiver com alguém escondido no porta malas.

Lembre-se que até mesmo um casal de idosos que não estejam em atitude suspeita em um veículo, podem ser salvos por meio de uma abordagem policial, caso estes idosos estejam sendo sequestrados, e o criminoso esteja abaixada no veículo.

Mesmo sem atitude suspeita, é por meio da Abordagem, que se recupera um veículo roubado, que pode-se impedir um estupro, caso um crininoso force a moça parecerem ser um casal normal para não levantar suspeitas.

Responder

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

  • A nosso favor
  • Armas
  • Artigos
  • Caça e Pesca
  • Citações
  • Clubes de Tiro
  • Cobre de seu político
  • Contra nós
  • Decisões judiciais
  • Desmontagens
  • Destaque
  • Ebooks
  • Entrevistas
  • Equipamentos
  • Estatística e Ciência
  • Eu escolhi viver
  • Fotos de armas e munições
  • História
  • Humor
  • Imagens
  • Legislação vigente
  • Mitos e Verdades
  • Notícias
  • Outros
  • Parcerias
  • Políticos
  • Projetos de lei em tramitação
  • Reação armada
  • Sem categoria
  • Sobrevivencialismo
  • Técnica e Tática
  • Transmissões ao vivo
  • Treinamento e técnica
  • Vídeos

Arquivos

  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • março 2016
  • fevereiro 2016
  • janeiro 2016
  • dezembro 2015
  • novembro 2015
  • outubro 2015
  • setembro 2015
  • agosto 2015
  • julho 2015
  • junho 2015
  • maio 2015
  • abril 2015
  • março 2015
  • fevereiro 2015
  • janeiro 2015
  • dezembro 2014
  • novembro 2014
  • outubro 2014
  • setembro 2014
  • agosto 2014
  • julho 2014
  • junho 2014
  • maio 2014
  • abril 2014
  • março 2014
  • fevereiro 2014
  • janeiro 2014
  • dezembro 2013
  • novembro 2013
  • outubro 2013
  • setembro 2013
  • agosto 2013
  • julho 2013
  • junho 2013
  • maio 2013
  • abril 2013
  • março 2013

© 2012-2019
Instituto DEFESA

R. Caetano Marchesini, 483 – Portão – Curitiba/PR
CEP 81070-110
Telefones: (41) 3209-2897 – (41) 3209-2895 – (41) 9637-5073

  • Home
  • Associados
  • Blog
  • Fórum
  • Loja
  • Treinamento
  • Contato
  • Mapa do site