Show de bola!
Mas novamente faltou qualidade no vídeo e dados reais da arma, fazer tiros de teste a distancia para ver a precisão, colocar uma tabela escrita com os dados da arma enquanto fazem a apresentação da mesma e outros detalhes!
Por favor aproveitem essa oportunidade de representar a todos os brasileiros e caprichem mais nos videos!
Forte abraço e continuem lutando por nós!
Eu quero meu direito de me defender, defender minha família e minha propriedade, se estou desarmado, posso morrer, se estou armado, posso matar, ou morrer.
segundo a delegada do SINARM, ela não quer saber se você quer a arma para sua defesa, da sua família ou propriedade, ela quer saber porque você quer uma arma.
coloca na declaração que é pra coçar as costas com a massa de mira e matar pernilongo e baratas.
Não sou a favor do estatuto do desarmamento não quero o estado me dizendo o que posso ou não posso ter ou usar tenho responsabilidades e sei quais são meus deveres e obrigações como cidadão e homem de bem.
Não quero matar ninguém nem tão pouco ser morto por ninguém SO QUERO O MEU DIREITO DE PODER DEFENDER MINHA VIDA SE ELA ESTIVER EM RISCO,ISTO NÃO E SO MEU DIREITO E MEU DEVER POIS TENHO PESSOAS QUE DEPENDEM DE MIM.
Muito bom!
Só que tenho a mesma opinião do Luiz Otavio Dal Pra: vocês precisam fazer vídeos com uma qualidade melhor e mais dados das armas.
“Por favor aproveitem essa oportunidade de representar a todos os brasileiros e caprichem mais nos videos!” (Luiz Otávio)
Lucas, ótimo trabalho. Grande abraço e fiquem com Deus.
Sinto muito pelo meu 2º comentário negativo a respeito de “testes”de Armas que assisto em seu canal, mas não posso deixar de tentar ajudá- los, pois quero crer serem bem intencionados pais de família tentando ganhar a vida honestamente.
Mas aí vai, sem mais “vaselinizagem”:
a. Desde quando “plinking” à queima roupa pode ser chamado de TESTE DE FUZIL DE ASSALTO ? !
Carabina de pressão, vá lá, mas latinha a dez metros na rajada é QUEIMAÇÃO DE MUNIÇÃO, NÃO TESTE;
b. Nenhum comentário sobre a configuração ULTRA CONSERVADORA numa Arma de Combate lançada em 2015 ?! E os mais de 3Kg com tanto plástico ? Serviu só prá deixar mais fraca ?
c. O Calibre era 5,56mm como dito ou 7,62mm como pareceu na imagem de carregamento ?
d. Se 5,56mm, aquele recuo todo era falta de costume ou a Arma é desbalanceada, mesmo ?
e. Se era para empunhar à moda Russa (pelo carregador), pra que pendurar aquele cabo de vassoura na telha ? Enfeite, aumentar o peso da boca e diminuir a subida ????
f. Água, lama, simulação de pane, demonstração de manejo… cadê ?
g. A IMBEL fornece os acessórios, ou cada um se vira depois ?
Depois da malhação acima, umas carinhosas dicas de Instrutor:
Dica 01
Latas vazias e reaproveitadas colocando-se água dão o mesmo efeito hidrostático/ cinematográfico quando atingidas por Fuzil. Nos USA usam latas cheias por ser mais barato comprar assim do que o trabalho de esvaziar, guardar, encher… mas tá bom; se está $obrando pra vocês, melhor. Só fica tudo melado depois, mas tem gente que gosta…
Dica 2
Gritinhos após uma rajada, só em ambiente familiar, assim mesmo se não tiver irmão, primo ou sobrinho meio “sarrista” por perto. Pega mal até em situação real e você for um legítimo Red Neck, Bro.
Dica 3
Antes de falar tão bem de uma Arma, consulte os usuários: Os Comandos testaram em várias fases do desenvolvimento, sugeriram, ensinaram, retestaram e acharam uma BOSTA. Dá pane pra carai, explode o cano cheio dágua, raja sozinho… UMA BOSTA !!!!!!
Mas tudo bem. Vou continuar assistindo e tentando ajudar; mas não faz tanta propaganda, que sua credibilidade vai logo, logo pro saco.
Quem atira entende e quem entende é que decide.
Sempre às ordens, inclusive prumas dicas pré produção,
Força e Honra !
TC COSTA TELLES
3ª Seç do Comando de Missões Especiais
PMGO
Recente publicação do Tribunal Federal reconhece que Juízes não precisam se submeter ao estatuto do desamamento para portar armas de fogo, conforme cópia de sente
Turma entende que magistrados estão dispensados das exigências do Estatuto do Desarmamento para porte de arma de fogo conforme publicação abaixo:
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Turma entende que magistrados estão dispensados das exigências do Estatuto do Desarmamento para porte de arma de fogo
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A 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença do Juízo Federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que, nos autos de mandado de segurança impetrado contra ato da Polícia Federal, concedeu a segurança para autorizar um magistrado, ora impetrante, a adquirir e registrar arma de fogo de calibre e/ou permitido e as respectivas munições, bem como renovar seus registros, independentemente de cumprimento das exigências contidas no artigo 4º da Lei 10.826/2003. O Colegiado, de forma unânime, seguiu o voto do relator, desembargador federal Souza Prudente.
Em suas razões recursais, a União sustenta a ilegitimidade da pretensão do impetrante, na medida em que, embora o porte de arma para defesa pessoal por juiz seja uma prerrogativa assegurada pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), tal direito não lhe exime do cumprimento da obrigação de registrar a arma adquirida na forma prevista pela lei, “tendo em vista que a citada lei não estabelece os requisitos para tanto, ficando a cargo do Estatuto do Desarmamento fazê-lo”.
A União também pondera que “não se concebe que determinada pessoa possa, lastreada apenas no exercício de determinado cargo público, nos dias de hoje, portar uma arma de fogo sem que demonstre ter a necessária e indispensável aptidão psicológica e capacidade técnica para tal”. Por fim, afirma o ente público que a Lei 10.826/2003 estabelece os requisitos para a aquisição de arma de fogo, sendo que a Loman apenas prevê autorização para o porte de arma, “o que não se confunde com os requisitos para a aquisição e registro de armas e munições”.
Decisão
A Corte rejeitou os argumentos apresentados pela União. “Ainda que o artigo 6º da Lei 10.826/2003 não contemple a figura do magistrado como autorizado a portar arma de fogo no território nacional, o artigo 33 da LOMAN é clara em assegurar tal prerrogativa, bastando, para tanto, a condição de magistrado, não podendo ser imposto aos magistrados requisitos, como prévia avaliação de capacidade técnica ou psicológica, que não constam sequer do Estatuto do Desarmamento”, afirmou o relator.
O desembargador Souza Prudente ainda observou que, da leitura do artigo 6º da Lei 10.826/2003, depreende-se a existência de ressalva para os casos previstos em legislação específica, como ocorre com os magistrados. “Assim, por força do disposto no artigo 6º da Loman, os magistrados estão dispensados das exigências constantes do Estatuto do Desarmamento, para o exercício do direito de porte de arma de fogo no território nacional”.
Processo nº 0029280-79.2013.4.01.3400/DF
E aí eu pergunto, “Cadê os direitos de igualdade entre Juízes, Promotores e Advogados”
Caros amigos do ID, não levem a mal, mas faltou qualidade na análise da arma. Para classificá-la de superficial, ainda faltou muito. Pareceu mais uma sessão de tiro informal no sítio. O gasto inútil de munição e os gritos do atirador passaram uma imagem de falta de seriedade, que pode vir a trazer o descrédito para o Instituto Defesa e desestimular fabricantes ou representantes a colaborar na cessão de armas e munição para testes. Por favor, melhorem os próximos vídeos. Abraço.
Nosso governo protege bandidos ,as leis deste país não ajudam as pessoas de bem isso é revoltante , sou a favor da legítima defesa !!! Se for com um fuzil deste melhor ainda .
Concordo com o pessoal, achei o video mais propaganda da arma, do que o teste em s. Por que não foi feito da mesma maneira do teste da pistola da taurus? Pq A ARMA É DA imbel?
Gostaria de mais informações sobre o armamento, inclusive preço…
Sou atirador com CR, gostaria de saber qual as armas de uso restrito que eu poderia adquirir e como fazer para isso!
Caxias do Sul, 21-07-2015
Eu gostaria de ganhar uma camisa e me associar a defesa
Show de bola!
Mas novamente faltou qualidade no vídeo e dados reais da arma, fazer tiros de teste a distancia para ver a precisão, colocar uma tabela escrita com os dados da arma enquanto fazem a apresentação da mesma e outros detalhes!
Por favor aproveitem essa oportunidade de representar a todos os brasileiros e caprichem mais nos videos!
Forte abraço e continuem lutando por nós!
top esse fuzil da imbel!!!! parabens pelo trabalho Lucas
Eu quero meu direito de me defender, defender minha família e minha propriedade, se estou desarmado, posso morrer, se estou armado, posso matar, ou morrer.
segundo a delegada do SINARM, ela não quer saber se você quer a arma para sua defesa, da sua família ou propriedade, ela quer saber porque você quer uma arma.
coloca na declaração que é pra coçar as costas com a massa de mira e matar pernilongo e baratas.
É verdade amigo ,estou com vc e não abro . Falou pouco mas falo bonito !!!!
Não sou a favor do estatuto do desarmamento não quero o estado me dizendo o que posso ou não posso ter ou usar tenho responsabilidades e sei quais são meus deveres e obrigações como cidadão e homem de bem.
Não quero matar ninguém nem tão pouco ser morto por ninguém SO QUERO O MEU DIREITO DE PODER DEFENDER MINHA VIDA SE ELA ESTIVER EM RISCO,ISTO NÃO E SO MEU DIREITO E MEU DEVER POIS TENHO PESSOAS QUE DEPENDEM DE MIM.
Muito bom!
Só que tenho a mesma opinião do Luiz Otavio Dal Pra: vocês precisam fazer vídeos com uma qualidade melhor e mais dados das armas.
“Por favor aproveitem essa oportunidade de representar a todos os brasileiros e caprichem mais nos videos!” (Luiz Otávio)
Lucas, ótimo trabalho. Grande abraço e fiquem com Deus.
Sinto muito pelo meu 2º comentário negativo a respeito de “testes”de Armas que assisto em seu canal, mas não posso deixar de tentar ajudá- los, pois quero crer serem bem intencionados pais de família tentando ganhar a vida honestamente.
Mas aí vai, sem mais “vaselinizagem”:
a. Desde quando “plinking” à queima roupa pode ser chamado de TESTE DE FUZIL DE ASSALTO ? !
Carabina de pressão, vá lá, mas latinha a dez metros na rajada é QUEIMAÇÃO DE MUNIÇÃO, NÃO TESTE;
b. Nenhum comentário sobre a configuração ULTRA CONSERVADORA numa Arma de Combate lançada em 2015 ?! E os mais de 3Kg com tanto plástico ? Serviu só prá deixar mais fraca ?
c. O Calibre era 5,56mm como dito ou 7,62mm como pareceu na imagem de carregamento ?
d. Se 5,56mm, aquele recuo todo era falta de costume ou a Arma é desbalanceada, mesmo ?
e. Se era para empunhar à moda Russa (pelo carregador), pra que pendurar aquele cabo de vassoura na telha ? Enfeite, aumentar o peso da boca e diminuir a subida ????
f. Água, lama, simulação de pane, demonstração de manejo… cadê ?
g. A IMBEL fornece os acessórios, ou cada um se vira depois ?
Depois da malhação acima, umas carinhosas dicas de Instrutor:
Dica 01
Latas vazias e reaproveitadas colocando-se água dão o mesmo efeito hidrostático/ cinematográfico quando atingidas por Fuzil. Nos USA usam latas cheias por ser mais barato comprar assim do que o trabalho de esvaziar, guardar, encher… mas tá bom; se está $obrando pra vocês, melhor. Só fica tudo melado depois, mas tem gente que gosta…
Dica 2
Gritinhos após uma rajada, só em ambiente familiar, assim mesmo se não tiver irmão, primo ou sobrinho meio “sarrista” por perto. Pega mal até em situação real e você for um legítimo Red Neck, Bro.
Dica 3
Antes de falar tão bem de uma Arma, consulte os usuários: Os Comandos testaram em várias fases do desenvolvimento, sugeriram, ensinaram, retestaram e acharam uma BOSTA. Dá pane pra carai, explode o cano cheio dágua, raja sozinho… UMA BOSTA !!!!!!
Mas tudo bem. Vou continuar assistindo e tentando ajudar; mas não faz tanta propaganda, que sua credibilidade vai logo, logo pro saco.
Quem atira entende e quem entende é que decide.
Sempre às ordens, inclusive prumas dicas pré produção,
Força e Honra !
TC COSTA TELLES
3ª Seç do Comando de Missões Especiais
PMGO
Exército mão amiga de quem? Só se for do governo essa dificuldade de adquirir arma no Brasil culpa máxima do exército
informações desse armamento, ganhar uma camisa e me associar Abraços
parabéns pela matéria!!!
Recente publicação do Tribunal Federal reconhece que Juízes não precisam se submeter ao estatuto do desamamento para portar armas de fogo, conforme cópia de sente
Turma entende que magistrados estão dispensados das exigências do Estatuto do Desarmamento para porte de arma de fogo conforme publicação abaixo:
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Turma entende que magistrados estão dispensados das exigências do Estatuto do Desarmamento para porte de arma de fogo
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A 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença do Juízo Federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que, nos autos de mandado de segurança impetrado contra ato da Polícia Federal, concedeu a segurança para autorizar um magistrado, ora impetrante, a adquirir e registrar arma de fogo de calibre e/ou permitido e as respectivas munições, bem como renovar seus registros, independentemente de cumprimento das exigências contidas no artigo 4º da Lei 10.826/2003. O Colegiado, de forma unânime, seguiu o voto do relator, desembargador federal Souza Prudente.
Em suas razões recursais, a União sustenta a ilegitimidade da pretensão do impetrante, na medida em que, embora o porte de arma para defesa pessoal por juiz seja uma prerrogativa assegurada pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), tal direito não lhe exime do cumprimento da obrigação de registrar a arma adquirida na forma prevista pela lei, “tendo em vista que a citada lei não estabelece os requisitos para tanto, ficando a cargo do Estatuto do Desarmamento fazê-lo”.
A União também pondera que “não se concebe que determinada pessoa possa, lastreada apenas no exercício de determinado cargo público, nos dias de hoje, portar uma arma de fogo sem que demonstre ter a necessária e indispensável aptidão psicológica e capacidade técnica para tal”. Por fim, afirma o ente público que a Lei 10.826/2003 estabelece os requisitos para a aquisição de arma de fogo, sendo que a Loman apenas prevê autorização para o porte de arma, “o que não se confunde com os requisitos para a aquisição e registro de armas e munições”.
Decisão
A Corte rejeitou os argumentos apresentados pela União. “Ainda que o artigo 6º da Lei 10.826/2003 não contemple a figura do magistrado como autorizado a portar arma de fogo no território nacional, o artigo 33 da LOMAN é clara em assegurar tal prerrogativa, bastando, para tanto, a condição de magistrado, não podendo ser imposto aos magistrados requisitos, como prévia avaliação de capacidade técnica ou psicológica, que não constam sequer do Estatuto do Desarmamento”, afirmou o relator.
O desembargador Souza Prudente ainda observou que, da leitura do artigo 6º da Lei 10.826/2003, depreende-se a existência de ressalva para os casos previstos em legislação específica, como ocorre com os magistrados. “Assim, por força do disposto no artigo 6º da Loman, os magistrados estão dispensados das exigências constantes do Estatuto do Desarmamento, para o exercício do direito de porte de arma de fogo no território nacional”.
Processo nº 0029280-79.2013.4.01.3400/DF
E aí eu pergunto, “Cadê os direitos de igualdade entre Juízes, Promotores e Advogados”
Caros amigos do ID, não levem a mal, mas faltou qualidade na análise da arma. Para classificá-la de superficial, ainda faltou muito. Pareceu mais uma sessão de tiro informal no sítio. O gasto inútil de munição e os gritos do atirador passaram uma imagem de falta de seriedade, que pode vir a trazer o descrédito para o Instituto Defesa e desestimular fabricantes ou representantes a colaborar na cessão de armas e munição para testes. Por favor, melhorem os próximos vídeos. Abraço.
shou be de bola gostei muito do vidio
gotari de ver a PT Imbel em ação 380 cal. permitido
È nos na fita juntos veceremos Atenciosamente Araujo
shou be bola, gostei muito do vidio
gostari de ver a PT Imbel em ação 380 de usuo permitido.
E nos na fita juntos venseremos
Gostaria que fizessem o Revien do Fal 762, pois o IA2 foi idealizado sob molde do mesmo.
Nosso governo protege bandidos ,as leis deste país não ajudam as pessoas de bem isso é revoltante , sou a favor da legítima defesa !!! Se for com um fuzil deste melhor ainda .
GOSTEI MUITO VIDEO, ACHEI SENSACIONAL.
NOS TEMOS QUE NOS UNIR EM PROL DESTA APROVAÇÃO DE USO DE AMAS
LEGAIS, PARA PESSOAS DE BEM.
Concordo com o pessoal, achei o video mais propaganda da arma, do que o teste em s. Por que não foi feito da mesma maneira do teste da pistola da taurus? Pq A ARMA É DA imbel?
Gostaria de mais informações sobre o armamento, inclusive preço…
Mas parabéns pelo trabalho