18 Replies to “Comentários preliminares sobre o relatório do PL 3.722/12”

  1. Boa tarde. Eu li na íntegra o novo projeto e como vc falou ainda é preciso alguns ajustes, mas se for votado desta maneira já estamos ganhando. O que nao pode é ficar da maneira que esta, sem termos o direito de escolha de poder ou nao ter uma arma tanto para minha defesa residencial ou porte na rua. Abraços e agradeço o excelente trabalho que estão fazendo.

    1. Companheiro, fique atento que o texto do projeto traz uma armadilha, que é a limitação na quantidade de munição que pode ser adquirida pelo proprietário da arma: Pela ATUAL LEGISLAÇÃO, pode-se adquirir MENSALMENTE 50 cartuchos carregados a bala (.380, .38, .32, 7,65 e 6,35), além de 200 cartuchos carregados a chumbo (em cal: 12,16,20,28 e 36) e, 300 cartuchos em calibre .22. Pelo texto apresentado, para cada arma de uso permitido, o proprietário SOMENTE poderá adquirir 50 cartuchos POR ANO, independentemente de tipo e calibre. Temos que nos manifestar, visto que é esse o objetivo dos desarmamentistas. Não adianta ter a arma se não podemos comprar munição.

  2. Sou a favor do PL3722. Mas tem deputados aí que, ao que parece, tem na cabeça que toda pessoa residente no Brasil é CRIMINOSO; Deputados a lei 3722 deixa bem claro que, para ter acesso ao porte e a posse de uma arma tem que ter seu nome LIMPO CRIMINALMENTE dentre outros requisitos, tenho certeza que 99% se não for 100% dos cidadãos que buscam a posse ou porte de arma são pessoas com as obrigações em dias ou seja são cidadãos na forma da lei, e mesmo estando quites com a justiça se ele(a) não cumprir os requisitos não terá o direito a ter a posse e o porte da arma.

  3. gostaria de votar no plebiscito mas não sei como votar, podem me indicar o caminho para acessar e votar na campanha da revogação do estatuto do desarmamento.
    att.

  4. Considero fundamental que seja estabelecido prazo para a emissão e renovação de CRs. Li o projeto e não localizei qualquer artigo ou parágrafo que estabeleça obrigações ao EB com relação a prazos.

    1. Caro Neutos. Pertenço a Res do EB. Existe sim prazo de validade dos Registros e PRt, para o pessoal do EB, bem como o fernecimento de licença para compra de munição e arma.

    2. O EB não estabelece limite para a emissão e renovação de CR e outros trâmites burocráticos porque não é do seu interesse estabelecer obrigações a si mesmo. Já o substitutivo do PL 3722 limita em 30 dias o prazo máximo para a emissão de documentos requeridos, seja ao EB (SIGMA) ou à PF (SINARM).

  5. O Brasil esta um lixo e vai ficar pior. Governantes e legisladores ‘inescrupulosos’ cercearam direitos do cidadão de bem e autoridades, qualquer avanço para a reconquista desses parece um parto, uma gloria. Em que pese o esforço de pessoas engajadas que é o seu caso LS. também não acredito nessas emendas e projetos, simplesmente porque são feitas por pessoas que via de regra ‘desconhecem’. 21 anos? Ele pode ser Policial ou Of das FFAA. Clubes de tiro são desunidos, um sabe mais que o outro e também são preconceituosos, ao menos é o que vejo na maioria dos estados, não existe alinhamento. Ser governado por imbecis, corruptos e inescrupulosos, esses em maioria, é o preço que a idiotia tupiniquim para com o consentimento e anuência da ignara patuleia. Continuemos a nadar…

    1. Companheiro, fique atento que o texto do projeto traz uma armadilha, que é a limitação na quantidade de munição que pode ser adquirida pelo proprietário da arma: Pela ATUAL LEGISLAÇÃO, pode-se adquirir MENSALMENTE 50 cartuchos carregados a bala (.380, .38, .32, 7,65 e 6,35), além de 200 cartuchos carregados a chumbo (em cal: 12,16,20,28 e 36) e, 300 cartuchos em calibre .22. Pelo texto apresentado, para cada arma de uso permitido, o proprietário SOMENTE poderá adquirir 50 cartuchos POR ANO, independentemente de tipo e calibre. Temos que nos manifestar, visto que é esse o objetivo dos desarmamentistas. Não adianta ter a arma se não podemos comprar munição.

  6. O texto do substitutivo traz um retrocesso gigantesco no tocante a aquisição de munições: Pela ATUAL LEGISLAÇÃO, pode-se adquirir MENSALMENTE 50 cartuchos carregados a bala (.380, .38, .32, 7,65 e 6,35), além de 200 cartuchos carregados a chumbo (em cal: 12,16,20,28 e 36) e, 300 cartuchos em calibre .22. Pelo texto apresentado, para cada arma de uso permitido, o proprietário SOMENTE poderá adquirir 50 cartuchos POR ANO, independentemente de tipo e calibre. Temos que nos manifestar, visto que é esse o objetivo dos desarmamentistas. Não adianta ter a arma se não podemos comprar munição.

  7. Devia constar que preenchido os requisitos para obtenção de registro e porte de arma, a Autoridade Policial teria a obrigação de autorizar. A quantidade de munição não pode ser restrita a 50 por ano, pois há necessidade de treinamento constante.

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